Atualizado em 28/09/2026

Revisão de pensão alimentícia: quando é possível reduzir, aumentar ou pedir exoneração?

Em resumoA pensão pode ser revisada quando ocorre mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. A alteração precisa ser formalizada; deixar de pagar ou reduzir por conta própria pode gerar cobrança.

A revisão de pensão alimentícia é possível sempre que muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil). Ela pode levar à redução, ao aumento ou ao fim da pensão (exoneração), mas depende de acordo homologado ou decisão judicial: nada muda automaticamente.

Resumo rápido

  • O art. 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou majoração quando sobrevém mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
  • Quem paga pode pedir redução; quem recebe pode pedir aumento. Nos dois casos é preciso provar a mudança em relação à época da fixação.
  • A maioridade não encerra a pensão sozinha: o cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório (Súmula 358 do STJ).
  • Os efeitos da sentença de revisão ou exoneração retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que foi pago (Súmula 621 do STJ).
  • Pagar menos por conta própria enquanto a revisão não é decidida gera dívida e pode levar à cobrança judicial.
Balança equilibrando moedas e sapato infantil, simbolizando a revisão de pensão alimentícia

Quando a pensão alimentícia pode ser revisada?

A pensão pode ser revisada quando há mudança relevante e comprovável nas condições que serviram de base para fixá-la. É o que prevê o art. 1.699 do Código Civil:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

A lógica é a mesma usada para fixar a pensão: o equilíbrio entre necessidades e recursos, explicado em pensão alimentícia: existe percentual fixo?. A revisão compara dois momentos: a situação da época da fixação e a situação atual.

Três pontos resumem a regra:

  • a mudança precisa ser posterior à fixação;
  • precisa ser relevante, não uma oscilação pequena ou passageira;
  • precisa ser comprovada com documentos.

Quando é possível reduzir a pensão?

A redução pode ser pedida por quem paga quando sua capacidade financeira cai de forma relevante ou quando as necessidades de quem recebe diminuem.

Situações que costumam ser analisadas:

  • desemprego ou perda significativa de renda;
  • doença que reduza a capacidade de trabalho;
  • nascimento de outros filhos ou novos dependentes;
  • redução de despesas do filho, como fim de mensalidade escolar;
  • início de atividade remunerada pelo filho.

Nenhuma dessas situações reduz a pensão automaticamente. Um novo filho, por exemplo, pode ser considerado, mas o juiz também avaliará se houve aumento de renda ou se a nova família conta com outros recursos.

Enquanto não houver decisão ou acordo homologado, o valor anterior continua devido. Quem para de pagar ou paga menos fica sujeito à cobrança, inclusive pelo rito que admite prisão civil, explicado em pensão atrasada: quais caminhos existem.

Quando é possível aumentar a pensão?

O aumento (majoração) pode ser pedido por quem recebe quando as necessidades crescem ou quando a capacidade financeira de quem paga melhora de forma relevante.

  • mudança de fase escolar, com aumento de mensalidade e material;
  • surgimento de tratamento de saúde ou terapia contínua;
  • promoção, novo emprego ou aumento de faturamento de quem paga;
  • sinais de padrão de vida incompatível com a renda declarada.

O simples crescimento da criança nem sempre basta. É preciso mostrar, com documentos, quais despesas aumentaram e por que o valor atual deixou de ser suficiente.

Quando a pensão acaba? A exoneração

Exoneração é o fim da obrigação de pagar pensão. Ela não acontece de forma automática e, havendo título judicial, deve ser pedida ao juiz.

A situação mais comum é a maioridade do filho. A Súmula 358 do STJ estabelece: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Com a maioridade, o dever deixa de decorrer do poder familiar e passa a depender da prova de necessidade do filho. Segundo o STJ, no caso do filho estudante, a obrigação tende a se encerrar com a conclusão da graduação, que permite, em tese, o próprio sustento.

Outras hipóteses previstas em lei, entre outras:

  • casamento, união estável ou concubinato de quem recebe (art. 1.708 do Código Civil);
  • procedimento indigno de quem recebe em relação a quem paga (art. 1.708, parágrafo único);
  • desaparecimento da necessidade ou da possibilidade (art. 1.699).
Documentos para pedir revisão ou exoneração de pensão, com capelo de formatura simbolizando a maioridade do filho

Como pedir a revisão da pensão: passo a passo

A revisão pode ser feita por acordo homologado em juízo ou por ação revisional (ou de exoneração). O caminho depende de haver consenso.

  1. Localizar o título atual: a sentença ou o acordo homologado que fixou a pensão.
  2. Comparar os dois momentos: listar o que mudou desde a fixação, com datas.
  3. Reunir provas: documentos de renda, despesas e da mudança alegada.
  4. Tentar o acordo: se houver diálogo, a mediação familiar do TJDFT pode ajudar; o acordo precisa ser homologado.
  5. Sem acordo, ajuizar a ação: revisional (redução ou aumento) ou de exoneração.
  6. Manter os pagamentos no valor vigente até a decisão.
PedidoQuem pedeO que é preciso demonstrar
ReduçãoQuem pagaQueda relevante de renda ou redução das necessidades de quem recebe
Majoração (aumento)Quem recebeAumento das necessidades ou melhora da capacidade de quem paga
ExoneraçãoQuem pagaFim da necessidade (ex.: maioridade com independência financeira) ou outra causa legal

Documentos úteis: contracheques, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, extratos, comprovantes de despesas, contratos escolares, laudos médicos e certidões de nascimento de novos dependentes.

Desde quando vale o novo valor?

O novo valor vale desde a citação da outra parte no processo. A Súmula 621 do STJ dispõe: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”.

Na prática, isso tem duas consequências:

  • quanto antes o pedido for feito, antes o novo valor pode produzir efeitos;
  • o que já foi pago não é devolvido nem compensado com parcelas futuras.

A Lei de Alimentos também se aplica às ações de revisão (art. 13 da Lei nº 5.478/1968). Se a pensão ainda for provisória, ela pode ser revista a qualquer tempo, em pedido processado em apartado (art. 13, § 1º).

Erros comuns na revisão de pensão

Os erros mais frequentes geram dívida ou enfraquecem o pedido.

  • Reduzir o pagamento por conta própria: o valor fixado continua exigível até a nova decisão.
  • Fazer acordo “de boca”: sem homologação, o acordo informal não altera o título e pode ser questionado.
  • Parar de pagar quando o filho faz 18 anos: a exoneração depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ).
  • Demorar para agir: como os efeitos contam da citação, a demora pode significar meses de parcelas no valor antigo.
  • Pedir sem provas: alegações genéricas de “crise” dificilmente convencem.

Como funciona a revisão em Brasília/DF?

Em Brasília, a ação revisional ou de exoneração tramita nas Varas de Família do TJDFT. Para saber onde propor a ação, veja foro de divórcio, guarda e alimentos em Brasília.

Quando há consenso, o novo valor pode ser ajustado na mediação pré-processual do TJDFT e homologado por sentença, sem necessidade de um processo litigioso.

Quem é servidor público no DF e tem a pensão descontada em folha deve lembrar que o desconto só muda após a comunicação da nova decisão ao órgão pagador.

Perguntas frequentes

Posso diminuir a pensão por conta própria se perdi o emprego?

Não. O valor fixado continua devido até que um acordo homologado ou uma decisão judicial o altere. O caminho é pedir a revisão o quanto antes.

A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?

Não. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório.

Quem recebe a pensão pode pedir aumento?

Sim. Se as necessidades aumentarem ou a capacidade de quem paga melhorar de forma relevante, é possível pedir majoração com base no art. 1.699 do Código Civil.

Se a pensão for reduzida, recebo de volta o que paguei a mais?

Não. A redução vale a partir da citação, mas os valores pagos não são devolvidos nem compensados (Súmula 621 do STJ).

Ter um novo filho garante a redução da pensão?

Não garante. O novo dependente pode ser considerado, mas o juiz avalia o conjunto: renda, despesas e recursos disponíveis.

Dá para fazer a revisão por acordo?

Sim. Pai e mãe podem ajustar o novo valor por acordo, que precisa ser homologado pelo juiz para ter validade e substituir o título anterior.

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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.
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