A revisão de pensão alimentícia é possível sempre que muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe (art. 1.699 do Código Civil). Ela pode levar à redução, ao aumento ou ao fim da pensão (exoneração), mas depende de acordo homologado ou decisão judicial: nada muda automaticamente.
- O art. 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou majoração quando sobrevém mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
- Quem paga pode pedir redução; quem recebe pode pedir aumento. Nos dois casos é preciso provar a mudança em relação à época da fixação.
- A maioridade não encerra a pensão sozinha: o cancelamento depende de decisão judicial, com contraditório (Súmula 358 do STJ).
- Os efeitos da sentença de revisão ou exoneração retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a devolução do que foi pago (Súmula 621 do STJ).
- Pagar menos por conta própria enquanto a revisão não é decidida gera dívida e pode levar à cobrança judicial.

Quando a pensão alimentícia pode ser revisada?
A pensão pode ser revisada quando há mudança relevante e comprovável nas condições que serviram de base para fixá-la. É o que prevê o art. 1.699 do Código Civil:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
A lógica é a mesma usada para fixar a pensão: o equilíbrio entre necessidades e recursos, explicado em pensão alimentícia: existe percentual fixo?. A revisão compara dois momentos: a situação da época da fixação e a situação atual.
Três pontos resumem a regra:
- a mudança precisa ser posterior à fixação;
- precisa ser relevante, não uma oscilação pequena ou passageira;
- precisa ser comprovada com documentos.
Quando é possível reduzir a pensão?
A redução pode ser pedida por quem paga quando sua capacidade financeira cai de forma relevante ou quando as necessidades de quem recebe diminuem.
Situações que costumam ser analisadas:
- desemprego ou perda significativa de renda;
- doença que reduza a capacidade de trabalho;
- nascimento de outros filhos ou novos dependentes;
- redução de despesas do filho, como fim de mensalidade escolar;
- início de atividade remunerada pelo filho.
Nenhuma dessas situações reduz a pensão automaticamente. Um novo filho, por exemplo, pode ser considerado, mas o juiz também avaliará se houve aumento de renda ou se a nova família conta com outros recursos.
Enquanto não houver decisão ou acordo homologado, o valor anterior continua devido. Quem para de pagar ou paga menos fica sujeito à cobrança, inclusive pelo rito que admite prisão civil, explicado em pensão atrasada: quais caminhos existem.
Quando é possível aumentar a pensão?
O aumento (majoração) pode ser pedido por quem recebe quando as necessidades crescem ou quando a capacidade financeira de quem paga melhora de forma relevante.
- mudança de fase escolar, com aumento de mensalidade e material;
- surgimento de tratamento de saúde ou terapia contínua;
- promoção, novo emprego ou aumento de faturamento de quem paga;
- sinais de padrão de vida incompatível com a renda declarada.
O simples crescimento da criança nem sempre basta. É preciso mostrar, com documentos, quais despesas aumentaram e por que o valor atual deixou de ser suficiente.
Quando a pensão acaba? A exoneração
Exoneração é o fim da obrigação de pagar pensão. Ela não acontece de forma automática e, havendo título judicial, deve ser pedida ao juiz.
A situação mais comum é a maioridade do filho. A Súmula 358 do STJ estabelece: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Com a maioridade, o dever deixa de decorrer do poder familiar e passa a depender da prova de necessidade do filho. Segundo o STJ, no caso do filho estudante, a obrigação tende a se encerrar com a conclusão da graduação, que permite, em tese, o próprio sustento.
Outras hipóteses previstas em lei, entre outras:
- casamento, união estável ou concubinato de quem recebe (art. 1.708 do Código Civil);
- procedimento indigno de quem recebe em relação a quem paga (art. 1.708, parágrafo único);
- desaparecimento da necessidade ou da possibilidade (art. 1.699).

Como pedir a revisão da pensão: passo a passo
A revisão pode ser feita por acordo homologado em juízo ou por ação revisional (ou de exoneração). O caminho depende de haver consenso.
- Localizar o título atual: a sentença ou o acordo homologado que fixou a pensão.
- Comparar os dois momentos: listar o que mudou desde a fixação, com datas.
- Reunir provas: documentos de renda, despesas e da mudança alegada.
- Tentar o acordo: se houver diálogo, a mediação familiar do TJDFT pode ajudar; o acordo precisa ser homologado.
- Sem acordo, ajuizar a ação: revisional (redução ou aumento) ou de exoneração.
- Manter os pagamentos no valor vigente até a decisão.
| Pedido | Quem pede | O que é preciso demonstrar |
|---|---|---|
| Redução | Quem paga | Queda relevante de renda ou redução das necessidades de quem recebe |
| Majoração (aumento) | Quem recebe | Aumento das necessidades ou melhora da capacidade de quem paga |
| Exoneração | Quem paga | Fim da necessidade (ex.: maioridade com independência financeira) ou outra causa legal |
Documentos úteis: contracheques, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, extratos, comprovantes de despesas, contratos escolares, laudos médicos e certidões de nascimento de novos dependentes.
Desde quando vale o novo valor?
O novo valor vale desde a citação da outra parte no processo. A Súmula 621 do STJ dispõe: “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”.
Na prática, isso tem duas consequências:
- quanto antes o pedido for feito, antes o novo valor pode produzir efeitos;
- o que já foi pago não é devolvido nem compensado com parcelas futuras.
A Lei de Alimentos também se aplica às ações de revisão (art. 13 da Lei nº 5.478/1968). Se a pensão ainda for provisória, ela pode ser revista a qualquer tempo, em pedido processado em apartado (art. 13, § 1º).
Erros comuns na revisão de pensão
Os erros mais frequentes geram dívida ou enfraquecem o pedido.
- Reduzir o pagamento por conta própria: o valor fixado continua exigível até a nova decisão.
- Fazer acordo “de boca”: sem homologação, o acordo informal não altera o título e pode ser questionado.
- Parar de pagar quando o filho faz 18 anos: a exoneração depende de decisão judicial (Súmula 358 do STJ).
- Demorar para agir: como os efeitos contam da citação, a demora pode significar meses de parcelas no valor antigo.
- Pedir sem provas: alegações genéricas de “crise” dificilmente convencem.
Como funciona a revisão em Brasília/DF?
Em Brasília, a ação revisional ou de exoneração tramita nas Varas de Família do TJDFT. Para saber onde propor a ação, veja foro de divórcio, guarda e alimentos em Brasília.
Quando há consenso, o novo valor pode ser ajustado na mediação pré-processual do TJDFT e homologado por sentença, sem necessidade de um processo litigioso.
Quem é servidor público no DF e tem a pensão descontada em folha deve lembrar que o desconto só muda após a comunicação da nova decisão ao órgão pagador.
Perguntas frequentes
Posso diminuir a pensão por conta própria se perdi o emprego?
Não. O valor fixado continua devido até que um acordo homologado ou uma decisão judicial o altere. O caminho é pedir a revisão o quanto antes.
A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. Segundo a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório.
Quem recebe a pensão pode pedir aumento?
Sim. Se as necessidades aumentarem ou a capacidade de quem paga melhorar de forma relevante, é possível pedir majoração com base no art. 1.699 do Código Civil.
Se a pensão for reduzida, recebo de volta o que paguei a mais?
Não. A redução vale a partir da citação, mas os valores pagos não são devolvidos nem compensados (Súmula 621 do STJ).
Ter um novo filho garante a redução da pensão?
Não garante. O novo dependente pode ser considerado, mas o juiz avalia o conjunto: renda, despesas e recursos disponíveis.
Dá para fazer a revisão por acordo?
Sim. Pai e mãe podem ajustar o novo valor por acordo, que precisa ser homologado pelo juiz para ter validade e substituir o título anterior.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.