Pensão atrasada pode ser cobrada na Justiça por execução de alimentos. Os principais caminhos são o rito da prisão civil, para as três últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem depois (art. 528 do CPC e Súmula 309 do STJ), a penhora de bens, o desconto em folha e o protesto da dívida.
- A prisão civil só pode ser usada para o débito que compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC e Súmula 309 do STJ).
- No rito da prisão, o devedor é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar em 3 dias; só a impossibilidade absoluta justifica o atraso, e a prisão é de 1 a 3 meses (art. 528).
- Parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora, que alcança salário e poupança quando se trata de pensão (art. 833, § 2º, do CPC).
- É possível descontar em folha a pensão atual e o atrasado, desde que o total não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor (art. 529, § 3º).
- O juiz manda protestar a decisão se não houver pagamento, e o nome do devedor pode ir para cadastros de inadimplentes (arts. 528, § 1º, e 782, § 3º).

O que fazer quando a pensão atrasa?
O primeiro passo é conferir o título e montar uma planilha do que era devido e do que foi pago. Só assim é possível escolher o caminho de cobrança correto.
O título é o documento que fixou a pensão: sentença, decisão de alimentos provisórios, acordo homologado ou escritura pública. A execução vale tanto para alimentos definitivos quanto provisórios (art. 531 do CPC).
A planilha deve mostrar, mês a mês:
- o valor devido em cada vencimento, conforme o título;
- os pagamentos feitos, com data e comprovante;
- a diferença em aberto de cada mês;
- a atualização prevista no título, quando houver.
Pagamentos parciais precisam ser abatidos corretamente. Erros de cálculo atrasam o processo e podem ser usados pela defesa do devedor.
Quais são os caminhos para cobrar pensão atrasada?
Existem quatro instrumentos principais, que podem ser combinados conforme o período da dívida e a situação do devedor.
| Caminho | Para quais parcelas | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|---|
| Rito da prisão civil | Até 3 parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem no processo | Intimação para pagar em 3 dias, sob pena de protesto e prisão de 1 a 3 meses | Art. 528 do CPC; Súmula 309 do STJ |
| Rito da penhora | Qualquer parcela, inclusive as mais antigas | Bloqueio de contas, penhora de bens e rendimentos | Arts. 528, § 8º, 530 e 833, § 2º, do CPC |
| Desconto em folha | Pensão atual e atrasados, em parcelas | Ofício ao empregador ou órgão pagador; limite total de 50% dos ganhos líquidos | Art. 529 do CPC |
| Protesto e cadastros | Débito não pago | Protesto da decisão e inclusão em cadastros de inadimplentes | Arts. 517, 528, § 1º, e 782, § 3º, do CPC |
Na prática, é comum separar a cobrança: as parcelas recentes pelo rito da prisão e as antigas pelo rito da penhora. Quando a pensão foi fixada em escritura ou outro título extrajudicial, as regras são semelhantes (arts. 911 a 913 do CPC).
Como funciona o rito da prisão civil?
A prisão civil por dívida de alimentos é autorizada pela Constituição para o inadimplemento “voluntário e inescusável” (art. 5º, LXVII). Ela é um meio de pressão para o pagamento, não uma punição.
O procedimento segue o art. 528 do CPC:
- O credor pede o cumprimento da decisão, indicando as parcelas.
- O devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade.
- Só a comprovação de fato que gere impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (§ 2º).
- Sem pagamento ou justificativa aceita, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão de 1 a 3 meses (§ 3º).
- A prisão é cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns (§ 4º).
- Pago o débito, a ordem de prisão é suspensa (§ 6º).
A prisão não apaga a dívida: o cumprimento da pena não exime o devedor das prestações vencidas e vincendas (§ 5º).
O limite das parcelas está no § 7º e na Súmula 309 do STJ: o débito que autoriza a prisão “compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. O TJDFT aplica esse entendimento de forma reiterada.

Como funciona a penhora de bens e contas?
No rito da penhora, o credor busca bens e valores do devedor para quitar a dívida. Esse caminho não admite prisão, mas alcança todo o período em atraso (art. 528, § 8º, do CPC).
A pensão tem tratamento especial na penhora:
- a proteção de salários e da poupança até 40 salários mínimos não se aplica à cobrança de pensão alimentícia (art. 833, § 2º, do CPC);
- o imóvel de moradia da família (bem de família) pode ser penhorado pelo credor de pensão, resguardados os direitos do cônjuge ou companheiro coproprietário (art. 3º, III, da Lei nº 8.009/1990);
- se a penhora recair em dinheiro, o credor pode levantar mensalmente o valor da prestação, mesmo que haja impugnação com efeito suspensivo (art. 528, § 8º).
O juiz pode ainda determinar outras medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, conforme o caso (art. 139, IV, do CPC).
É possível descontar a pensão atrasada em folha?
Sim. Quando o devedor é servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira, o credor pode pedir o desconto em folha (art. 529 do CPC).
O juiz oficia ao empregador, que deve descontar a partir da primeira remuneração posterior ao ofício, sob pena de crime de desobediência (§ 1º).
O atrasado também pode ser descontado, de forma parcelada, junto com a pensão do mês. O limite é que a soma não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor (art. 529, § 3º).
Protesto e cadastro de inadimplentes
Se o devedor não pagar nem justificar no prazo, o juiz manda protestar a decisão (art. 528, § 1º, do CPC). O protesto torna a dívida pública e pode dificultar crédito e financiamentos.
A pedido do credor, o juiz também pode determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A inscrição é cancelada quando a dívida é paga ou garantida (§ 4º).
Pensão atrasada prescreve?
A regra geral é que a cobrança de prestações alimentares prescreve em 2 anos, contados de cada vencimento (art. 206, § 2º, do Código Civil).
Mas há exceções importantes. A prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar (art. 197, II) nem contra os absolutamente incapazes (art. 198, I). Por isso, na pensão devida a filho menor, o prazo em regra só começa a correr depois da maioridade.
Como cada situação tem particularidades, é recomendável não deixar a dívida acumular. O direito a alimentos é irrenunciável (art. 1.707), mas a demora dificulta a cobrança e a localização de bens.
Como cobrar pensão atrasada em Brasília/DF?
Em Brasília, a execução de alimentos tramita nas Varas de Família do TJDFT. O credor pode promover a cobrança no juízo do seu domicílio (art. 528, § 9º, do CPC), mesmo que a pensão tenha sido fixada em outro local. Veja também foro de divórcio, guarda e alimentos.
Documentos para começar:
- cópia do título (sentença, decisão ou acordo homologado);
- planilha mês a mês do débito;
- comprovantes dos pagamentos parciais recebidos;
- dados do devedor: endereço, empregador, bens conhecidos.
Se houver negociação, o parcelamento deve ser formalizado e, de preferência, homologado, com datas, valores e consequências do descumprimento. Não existe direito automático do devedor de impor parcelamento ao credor.
Se o devedor alega que não consegue pagar, o caminho correto para ele é pedir a revisão da pensão, e não simplesmente deixar de pagar.
Perguntas frequentes
Com quantos meses de atraso a pensão pode dar prisão?
Não há número mínimo de meses. O rito da prisão pode abranger até as 3 parcelas anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do CPC).
Pensão de mais de três meses atrasada ainda pode ser cobrada?
Sim. As parcelas mais antigas são cobradas pelo rito da penhora, com bloqueio de contas, penhora de bens ou desconto em folha.
Quem é preso por pensão deixa de dever?
Não. O cumprimento da prisão não elimina a dívida; as parcelas vencidas e as que vencerem continuam devidas.
Desemprego justifica não pagar a pensão?
Em regra, não. Só a comprovação de impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso. Quem perdeu renda deve pedir revisão.
Pode penhorar salário e poupança para pagar pensão?
Sim. Na cobrança de pensão alimentícia, a proteção de salários e da poupança não se aplica, observados os limites fixados pelo juiz (art. 833, § 2º, do CPC).
Pensão atrasada de filho menor prescreve?
Em regra, a prescrição não corre entre pais e filhos durante o poder familiar. O prazo de 2 anos por parcela costuma começar a contar após a maioridade.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.