O STF decidiu, no Tema 69 (RE 574.706), que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins, e que o valor a excluir é o ICMS destacado na nota. Os efeitos valem a partir de 15/03/2017, salvo ações ajuizadas até essa data. Em 2026, o que ainda pode ser recuperado depende do prazo de cinco anos.
- A tese do Tema 69 foi fixada em 15/03/2017, e o processo transitou em julgado em 09/09/2021, segundo o portal do STF.
- A modulação limitou os efeitos a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações ajuizadas até essa data.
- O ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal, e não apenas o efetivamente recolhido.
- O pedido de valores pagos a mais segue o prazo de 5 anos contado de cada pagamento (CTN, art. 168, e LC 118/2005).
- Pela EC 132/2023, o PIS e a Cofins serão extintos a partir de 2027, com a cobrança da CBS; isso não apaga automaticamente indébitos de pagamentos feitos até lá.

O que o STF decidiu no Tema 69?
O Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão foi tomada no RE 574.706, com repercussão geral, e vincula os demais tribunais.
O raciocínio central é que o ICMS não é receita da empresa. Ele apenas transita pela contabilidade e é repassado ao Estado ou ao Distrito Federal. Assim, não deveria entrar na base das contribuições que incidem sobre a receita.
A tese foi fixada em 15/03/2017. Depois, a União apresentou embargos de declaração, julgados em 13/05/2021. Segundo o portal do STF, o caso transitou em julgado em 09/09/2021.
O que significa a modulação a partir de 15/03/2017?
Modulação é a limitação no tempo dos efeitos de uma decisão. No Tema 69, o STF definiu que a exclusão do ICMS vale a partir de 15/03/2017, data em que a tese foi fixada.
Ficaram ressalvadas as ações ajuizadas até essa data. Na prática, apenas empresas que já tinham ação em curso em 15/03/2017 podem discutir períodos anteriores, dentro dos limites da própria ação.
Para as demais, o marco inicial é 15/03/2017. Mas esse marco não se soma ao prazo de prescrição: ele apenas define a partir de quando o direito existe. O que pode ser pedido hoje ainda depende dos cinco anos contados de cada pagamento.
Qual ICMS deve ser excluído?
O ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal. O ponto foi esclarecido no julgamento dos embargos, em 13/05/2021, conforme divulgado pelo STF.
A distinção importa. O ICMS destacado costuma ser maior do que o ICMS efetivamente recolhido, porque este último já considera os créditos da não cumulatividade. A União defendia a exclusão apenas do valor recolhido, entendimento que não prevaleceu.

O que ainda pode ser recuperado em 2026?
Em regra, apenas os pagamentos de PIS/Cofins feitos nos últimos cinco anos antes do pedido. Pela LC 118/2005, art. 3º, o prazo do art. 168 do CTN corre da data de cada pagamento.
Isso significa que, em setembro de 2026, boa parte do período entre 2017 e 2021 já não pode mais ser recuperada por quem não fez pedido ou ajuizou ação a tempo. A janela útil anda para frente a cada mês.
| Situação da empresa | Período em tese alcançável | Observação |
|---|---|---|
| Ação ajuizada até 15/03/2017 | Conforme o pedido e o título judicial, podendo incluir períodos anteriores a 2017 | Depende do trânsito em julgado e da habilitação do crédito na Receita. |
| Ação ou pedido apresentado depois de 15/03/2017 | A partir de 15/03/2017, limitado aos 5 anos anteriores ao ajuizamento ou ao pedido | Verificar o que já foi aproveitado e o que falta habilitar ou compensar. |
| Sem ação nem pedido até hoje | Pagamentos dos últimos 5 anos em que o ICMS destacado ficou na base | Há valor a recuperar apenas se a empresa continuou incluindo o ICMS na base. |
| Já exclui o ICMS destacado na apuração corrente | Em regra, nada a recuperar sobre esse ponto | Vale revisar se a exclusão foi feita corretamente em todos os meses. |
Muitas empresas passaram a excluir o ICMS depois do julgamento. Outras mantiveram o cálculo antigo por cautela ou por falta de revisão. São essas últimas que, em geral, têm valores dentro do prazo.
Empresas do Simples Nacional recolhem os tributos de forma unificada e seguem regras próprias. Nesse caso, a análise precisa ser específica.
O que muda com a extinção do PIS/Cofins em 2027?
A EC 132/2023 incluiu no ADCT o art. 126. Ele prevê que, a partir de 2027, será cobrada a CBS e serão extintos o PIS e a Cofins, desde que instituída a CBS. A LC 214/2025 regulamentou a nova contribuição.
A extinção futura não apaga, por si só, o direito de pedir de volta pagamentos indevidos já feitos. Pela regra geral do CTN, cada pagamento de PIS/Cofins feito até o fim de 2026 continua sujeito ao prazo de cinco anos a partir da sua data.
Há um ponto que costuma gerar confusão. A LC 214/2025 (art. 378) trata dos créditos da não cumulatividade de PIS/Cofins não utilizados até a extinção, que poderão ser compensados com a CBS ou ressarcidos, conforme as condições da lei. Isso é diferente do indébito gerado pela inclusão do ICMS na base, que decorre de pagamento a maior.
O impacto geral da reforma nas empresas está em Reforma tributária: IBS e CBS nas empresas em 2026.
E as chamadas teses “filhotes”?
Depois do Tema 69, surgiram discussões sobre a exclusão de outros tributos da base do PIS/Cofins ou de outras contribuições. Cada uma tem fundamento, estágio e resultado próprios, e não se pode presumir que seguirão o mesmo caminho.
Um exemplo é a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins, discutida no STF no Tema 118 (RE 592.616). Na consulta feita ao portal do STF em setembro de 2026, o tema não constava como encerrado.
Antes de adotar qualquer tese correlata, a empresa deve avaliar o risco, a jurisprudência atual e a possibilidade de modulação. Nenhuma delas deve ser tratada como crédito certo.
Como verificar se há valores a recuperar?
A verificação cruza o que foi pago com o que seria devido sem o ICMS destacado na base. Ela é feita em conjunto com a contabilidade.
- Confirmar se a empresa tem ou teve ação judicial sobre o tema e o que ela abrange.
- Levantar, mês a mês, a base de cálculo declarada na EFD-Contribuições e o ICMS destacado nas notas de saída.
- Recalcular o PIS e a Cofins devidos e apurar a diferença paga a maior, limitada aos cinco anos.
- Retificar as declarações do período, quando necessário.
- Pedir a restituição ou declarar a compensação por PER/DCOMP, ou, havendo título judicial, habilitar o crédito após o trânsito em julgado.
Os cuidados na compensação estão em compensação tributária via PER/DCOMP. O panorama geral do tema está em recuperação de crédito tributário: como funciona.
Como funciona em Brasília/DF
PIS e Cofins são tributos federais. Os pedidos administrativos são feitos à Receita Federal, em meio eletrônico. Discussões administrativas podem chegar ao CARF, sediado em Brasília.
As ações judiciais de empresas sediadas no DF tramitam na Seção Judiciária do Distrito Federal, com recursos ao TRF da 1ª Região. O ICMS destacado, por sua vez, é o do DF ou de outros estados, conforme as operações da empresa. Os documentos fiscais distritais ficam na Receita do DF, na Secretaria de Estado de Economia.
O escritório atende empresas em Águas Claras e online. Mais informações em Direito Tributário em Brasília.
Perguntas frequentes
A partir de quando vale a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins?
A partir de 15/03/2017, data em que o STF fixou a tese do Tema 69. Ficaram ressalvadas as ações ajuizadas até essa data.
Qual ICMS sai da base de cálculo: o destacado ou o pago?
O destacado na nota fiscal. O STF esclareceu esse ponto no julgamento dos embargos de declaração, em 13/05/2021.
Ainda dá para recuperar valores de 2017?
Em regra, não, para quem não fez pedido nem ajuizou ação a tempo. O prazo é de cinco anos contados de cada pagamento (CTN, art. 168, e LC 118/2005, art. 3º).
Com o fim do PIS/Cofins em 2027, perco o direito ao crédito?
A extinção das contribuições não elimina, por si só, o direito de pedir de volta pagamentos indevidos já feitos. Cada pagamento segue sujeito ao prazo de cinco anos a partir da sua data.
Minha empresa já exclui o ICMS. Há algo a revisar?
Vale conferir se a exclusão foi feita sobre o ICMS destacado e em todos os meses do período. Diferenças de critério ou meses esquecidos podem gerar valores dentro do prazo.
Posso aplicar a mesma lógica ao ISS?
A inclusão do ISS na base do PIS/Cofins é discutida no STF no Tema 118. Enquanto a discussão não se encerra, a adoção dessa tese envolve risco e deve ser avaliada caso a caso.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.