A reforma tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo. Em 2026, ano de teste, as empresas já precisam destacar os novos tributos nos documentos fiscais; em 2027, a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins são extintos.
- A EC 132/2023 criou a CBS (federal), o IBS (estados, DF e municípios) e o Imposto Seletivo; a LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, os regulamentou.
- Em 2026, a CBS tem alíquota de teste de 0,9% e o IBS de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins; quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento.
- Em 2027, a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, o IPI tem alíquota zerada (salvo Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
- De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10; em 2033 esses impostos são extintos.
- A não cumulatividade passa a ser ampla, mas o crédito depende da extinção do débito na etapa anterior e de documento fiscal eletrônico idôneo.
- Contratos, preços, cadastros, sistemas e fluxo de caixa precisam ser revisados desde já.

O que é a reforma tributária do consumo?
É a mudança constitucional que reorganiza a tributação sobre bens e serviços. A Emenda Constitucional 132/2023 definiu os novos tributos e a transição; a Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e criou o Comitê Gestor do IBS.
A LC 214/2025 já foi alterada pela LC 227/2026, e há regulamentos e atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS em publicação. Por isso, cada etapa deve ser conferida na redação vigente.
A reforma não alterou, em si, o IRPJ e a CSLL. O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real continuam existindo, com os ajustes explicados em Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher.
O que são CBS, IBS e Imposto Seletivo?
São os três tributos que substituem, ao longo da transição, cinco tributos atuais. A CBS e o IBS formam um modelo de IVA dual; o Imposto Seletivo tem função extrafiscal.
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): de competência da União, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados, DF e municípios, substitui ICMS e ISS; é administrado de forma integrada pelo Comitê Gestor do IBS.
- Imposto Seletivo (IS): federal, incide uma única vez sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos (LC 214/2025, art. 409).
A LC 214/2025 também prevê regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas, e regimes específicos para alguns setores.
Qual é o cronograma de transição de 2026 a 2033?
A transição é longa e escalonada. Os tributos federais mudam primeiro, em 2027; ICMS e ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
| Período | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins; dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias | ADCT, art. 125; LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348 |
| 2027 e 2028 | CBS cobrada pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual; PIS e Cofins extintos; IPI zerado (exceto ZFM); início do Imposto Seletivo; IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal | ADCT, arts. 126 e 127; LC 214/2025, arts. 344 e 347 |
| 2029 | ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas atuais | ADCT, art. 128 |
| 2030 | ICMS e ISS a 8/10 | ADCT, art. 128 |
| 2031 | ICMS e ISS a 7/10 | ADCT, art. 128 |
| 2032 | ICMS e ISS a 6/10 | ADCT, art. 128 |
| 2033 | Extinção do ICMS e do ISS; IBS e CBS em regime pleno | ADCT, art. 129 |
As alíquotas de referência da CBS e do IBS são fixadas por resolução do Senado Federal, conforme cálculo previsto em lei complementar (ADCT, art. 130). Por isso, este artigo não indica um percentual final.
O que as empresas precisam fazer em 2026?
O principal em 2026 é obrigação acessória. Segundo o comunicado conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, os principais documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, entre outros) devem ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, conforme as notas técnicas.
O valor destacado em 2026 é compensado com PIS e Cofins devidos no mesmo período; sem débitos suficientes, pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido (LC 214/2025, art. 348). Além disso, quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher CBS e IBS nesse ano (art. 348, § 1º).
As alíquotas de teste não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional (art. 348, III, “c”). Mesmo assim, 2026 é o ano para testar sistemas, cadastros e classificações fiscais.

O que muda em 2027?
2027 é o ano da virada nos tributos federais. A CBS passa a ser efetivamente cobrada, e PIS e Cofins deixam de existir (ADCT, art. 126).
- CBS: cobrada pela alíquota fixada na forma da LC 214/2025, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347).
- IPI: alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- Imposto Seletivo: passa a ser cobrado sobre os bens e serviços listados em lei.
- IBS: segue com alíquotas simbólicas (0,05% estadual e 0,05% municipal) até 2028.
- Simples Nacional: o optante pode escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular, por semestre. Para o 1º semestre de 2027, a Receita Federal informou prazo de opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30 de novembro.
Como funcionam a não cumulatividade e o split payment?
A CBS e o IBS são não cumulativos: o contribuinte do regime regular pode se creditar do tributo pago nas aquisições. A diferença em relação ao sistema atual é que o crédito passa a depender da extinção do débito na etapa anterior.
Não cumulatividade ampla
Pelo art. 47 da LC 214/2025, o crédito é apropriado quando o débito da operação de aquisição é extinto (por pagamento, compensação, split payment, recolhimento pelo adquirente ou responsável). Ficam excluídas as aquisições de uso ou consumo pessoal e outras hipóteses legais. O crédito exige documento fiscal eletrônico idôneo, e créditos de CBS e de IBS não se compensam entre si.
As aquisições de fornecedores do Simples Nacional também geram crédito, nos termos da lei (art. 47, § 3º). A escolha e a regularidade dos fornecedores passam a afetar diretamente o custo.
Split payment
No split payment, os prestadores de serviços de pagamento segregam e recolhem a CBS e o IBS no momento da liquidação financeira da transação (LC 214/2025, art. 31). A implementação será gradual, definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (art. 35), e há um procedimento simplificado opcional (art. 33).
Para a empresa, o efeito é sobre o caixa: parte do valor recebido pode ser retida antes de chegar à conta.
Quais os impactos em contratos e preços?
Contratos de médio e longo prazo, firmados hoje, vão atravessar a transição. Cláusulas de preço, reajuste e repasse de tributos precisam refletir o novo modelo.
- Preço com ou sem tributo: a CBS e o IBS não integram a própria base de cálculo (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I); o contrato deve deixar claro se o preço inclui ou não esses tributos.
- Cláusula de alteração tributária: prever como serão tratadas mudanças de alíquota e de regime durante a vigência.
- Créditos na cadeia: clientes do regime regular tendem a valorizar fornecedores que geram crédito integral.
- Contratos com a administração pública: a LC 214/2025 prevê revisão para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro diante da alteração da carga tributária efetiva, com procedimento próprio (arts. 374 a 377).
Checklist de preparação
Um roteiro objetivo para 2026 e 2027:
- Mapear produtos e serviços, com classificação fiscal correta (NCM e códigos de serviço) e enquadramento em regimes diferenciados.
- Adequar o ERP e a emissão de documentos fiscais ao destaque da CBS e do IBS.
- Cumprir as obrigações acessórias de 2026 para usufruir da dispensa de recolhimento.
- Avaliar, se optante do Simples, a conveniência de recolher CBS e IBS pelo regime regular, observando os prazos semestrais.
- Revisar contratos com clientes e fornecedores (preço, reajuste, cláusula tributária).
- Rever o cadastro de fornecedores com foco em regularidade e geração de créditos.
- Projetar o fluxo de caixa considerando o split payment e o tempo de apropriação de créditos.
- Mapear benefícios fiscais de ICMS e ISS que serão reduzidos na transição.
- Levantar saldos credores de PIS e Cofins, que permanecem utilizáveis após a extinção dessas contribuições, na forma dos arts. 378 e seguintes da LC 214/2025.
- Refazer as simulações de regime tributário para 2027.
O apoio na organização dessas etapas está descrito em Planejamento tributário para empresas em Brasília. Qualquer reestruturação deve respeitar os limites tratados em Planejamento tributário é legal?
Como funciona em Brasília/DF
O Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais. Por isso, as empresas do DF convivem hoje com ICMS e ISS administrados pela Secretaria de Economia do DF, e ambos serão reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
No IBS, o DF participa como ente com parcelas estadual e municipal, e a administração é integrada pelo Comitê Gestor do IBS.
Benefícios fiscais de ICMS concedidos no DF devem ser revistos, porque a EC 132/2023 prevê sua redução proporcional na transição. Conflitos sobre tributos federais tramitam na Justiça Federal – Seção Judiciária do DF (TRF1); os distritais, no TJDFT. Uma visão geral está em Direito Tributário em Brasília.
Perguntas frequentes
A empresa precisa pagar CBS e IBS em 2026?
Em regra, não. A LC 214/2025 dispensa o recolhimento em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias, e o valor destacado pode ser compensado com PIS e Cofins. A emissão de documentos com destaque dos novos tributos, porém, já é exigida.
Quando ICMS e ISS acabam?
Suas alíquotas são reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 de 2029 a 2032, e os dois impostos são extintos a partir de 2033.
Qual será a alíquota final da CBS e do IBS?
As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado Federal, conforme o cálculo previsto em lei complementar. Estimativas divulgadas não substituem o ato oficial.
O Simples Nacional acaba com a reforma?
Não. O Simples continua existindo, com CBS e IBS incluídos no DAS. O optante poderá escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular, com opção semestral.
Contratos antigos precisam ser revistos?
É recomendável revisar contratos que atravessam a transição, especialmente cláusulas de preço, reajuste e repasse de tributos. Para contratos com a administração pública, a LC 214/2025 prevê procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.