Sim, o não residente pode manter imóvel e receber aluguel no Brasil. Segundo a Receita Federal, o aluguel pago a não residente é tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, ou de 25% se o beneficiário morar em país com tributação favorecida, salvo tratado. Quando há procurador no Brasil, cabe a ele reter e recolher o imposto.
- Depois da saída fiscal, o aluguel de imóvel no Brasil passa a ser tributado pelo regime de não residente, e não mais pelo carnê-leão e pela declaração anual.
- A alíquota geral é de 15%, com tributação exclusiva na fonte, conforme a pergunta 208 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 e o art. 42 da IN SRF 208/2002.
- Para residentes em país com tributação favorecida, a alíquota é de 25%; desde 13/05/2025, entram nessa lista países que tributam a renda abaixo de 17% (IN RFB 1.037/2010, alterada pela IN RFB 2.265/2025).
- O procurador do não residente é o responsável pela retenção e pelo recolhimento, por Darf com código 9478, na data do fato gerador.
- Se houver tratado para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência, a regra do tratado prevalece.
- Se o imposto não for retido, a Receita considera o valor pago como líquido e exige o reajustamento da base de cálculo.

Não residente pode receber aluguel no Brasil?
Sim. A saída fiscal não obriga ninguém a vender seus imóveis no Brasil. O não residente continua proprietário e pode alugar o imóvel normalmente; o que muda é a forma de tributação do aluguel.
O não residente que tem imóvel no Brasil precisa manter o CPF ativo, porque a inscrição é obrigatória para quem possui bens sujeitos a registro público (art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002).
O contrato de locação continua regido pela lei brasileira e deve ser feito em reais. A Lei nº 14.286/2021, que trata do mercado de câmbio, admite obrigações em moeda estrangeira quando credor ou devedor é não residente, mas faz exceção expressa aos contratos de locação de imóveis situados no Brasil (art. 13, II).
Como é tributado o aluguel do não residente?
O aluguel de imóvel no Brasil pago a não residente é tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, quando não houver tratado com regra diferente. É o que diz a Receita Federal na pergunta 208 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, com base no art. 42 da IN SRF 208/2002.
“Exclusivamente na fonte” significa que o imposto retido é definitivo. Não há ajuste anual: o não residente não apresenta declaração anual no Brasil e não usa o carnê-leão para esse aluguel.
| Aspecto | Proprietário residente | Proprietário não residente |
|---|---|---|
| Forma de tributação | Carnê-leão (se o inquilino for pessoa física) ou retenção pela empresa locatária, com ajuste na declaração anual | Retenção exclusiva na fonte, sem ajuste anual |
| Alíquota | Tabela progressiva | 15%, ou 25% em país com tributação favorecida |
| Quem recolhe | O próprio locador (carnê-leão) ou a pessoa jurídica locatária | A fonte pagadora ou o procurador do não residente |
| Declaração anual no Brasil | Sim | Não |
As exclusões da base de cálculo admitidas para residentes, como condomínio e IPTU pagos pelo locador, têm regras próprias. A aplicação delas ao não residente deve ser avaliada caso a caso.
Qual a alíquota para quem mora em paraíso fiscal?
Se o proprietário não residente mora em país ou dependência com tributação favorecida, a alíquota sobre o aluguel sobe para 25%, conforme a Receita Federal (pergunta 129 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).
A Receita informa que, desde 13 de maio de 2025, são consideradas jurisdições de tributação favorecida as que não tributam a renda, as que a tributam à alíquota inferior a 17% ou as que não permitem acesso a informações sobre composição societária e titularidade (IN RFB nº 1.037/2010, com redação da IN RFB nº 2.265/2025).
A lista oficial é publicada pela Receita e pode mudar. Por isso, a verificação deve ser feita com base no país de residência atual e na lista vigente na data do pagamento.

Quem retém e recolhe o imposto sobre o aluguel?
A regra geral é que o imposto seja retido por quem paga, credita ou remete o rendimento ao não residente. Quando o aluguel é recebido no Brasil por um procurador, a Receita aponta o procurador como responsável pelo recolhimento.
Segundo a pergunta 208 do Perguntas e Respostas IRPF 2026:
- o imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, isto é, no pagamento do aluguel (art. 44 da IN SRF 208/2002);
- o procurador recolhe por Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF;
- depois, o procurador informa o beneficiário dos rendimentos à Receita nas obrigações acessórias aplicáveis.
Na prática, o procurador pode ser um familiar, uma pessoa de confiança ou a própria imobiliária que administra o imóvel. O importante é que ele saiba da condição de não residente do proprietário e tenha documentos que comprovem isso, como o recibo da Comunicação ou da Declaração de Saída Definitiva.
O que acontece se o imposto não for retido?
Se o imposto não for retido, a Receita considera que o valor repassado ao não residente já era líquido e exige o reajustamento da base de cálculo, o que aumenta o imposto devido.
A própria Receita traz um exemplo no Perguntas e Respostas IRPF 2026 (pergunta 199): um imóvel alugado por R$ 3.000,00, cujo procurador deixou de reter os 15%. Como o valor foi enviado integralmente, a base reajustada passa a ser R$ 3.529,41 (R$ 3.000,00 dividido por 0,85), e o imposto devido, R$ 529,41.
Além do imposto, podem incidir juros e multa. Por isso, é importante organizar a retenção desde o primeiro aluguel recebido depois da saída fiscal.
Tratados e tributação no país onde moro
Antes de aplicar os 15%, a Receita orienta verificar se existe acordo, tratado ou convenção para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país de residência. Se existir, o tratamento previsto nele prevalece.
Em muitos tratados, rendimentos de imóveis podem ser tributados no país onde o imóvel está situado, e o país de residência concede crédito ou isenção. O texto de cada tratado precisa ser lido com atenção.
Também é preciso verificar as regras do país onde a pessoa mora: é comum que o aluguel do Brasil tenha de ser declarado lá, com compensação do imposto pago aqui. A visão geral dos demais rendimentos está no artigo rendimentos do não residente no Brasil em 2026.
Procuração e administração do imóvel em Brasília/DF
Quem mora fora e tem imóvel alugado em Brasília/DF normalmente precisa de alguém no Brasil com poderes para administrar a locação, receber o aluguel e recolher o imposto.
- Defina quem será o procurador ou a imobiliária responsável.
- Outorgue procuração com poderes específicos: administrar, assinar contratos, receber aluguéis, dar quitação, recolher tributos e representar perante a Receita, se necessário.
- A procuração pode ser lavrada em cartório de notas do DF antes da viagem, no consulado brasileiro ou por ato eletrônico na plataforma e-Notariado, regulamentada pelo CNJ.
- Entregue ao procurador os comprovantes da saída fiscal.
- Combine o controle mensal: recibo do aluguel, Darf pago e repasse do valor líquido.
Obrigações ligadas ao imóvel continuam existindo, como o IPTU administrado pela Secretaria de Economia do DF, que o contrato pode transferir ao inquilino. Questões de despejo, reajuste e garantias seguem a Lei do Inquilinato; veja também a página de locação e despejo em Brasília.
Erros comuns de quem aluga imóvel morando fora
Os problemas mais frequentes surgem quando a mudança de residência não chega a quem administra o aluguel.
- Continuar recolhendo carnê-leão e declarando o aluguel como residente depois da saída fiscal.
- Imobiliária ou procurador que não sabe da condição de não residente e não retém o imposto.
- Receber o aluguel em conta no exterior sem qualquer retenção no Brasil.
- Ignorar a lista de países com tributação favorecida.
- Não declarar o aluguel no país onde mora, quando a lei local exige.
Se a saída fiscal ainda não foi feita, o primeiro passo é regularizá-la. Veja como regularizar a saída fiscal não comunicada.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do imposto sobre aluguel recebido por não residente?
A alíquota geral é de 15%, com tributação exclusiva na fonte. Para residentes em país com tributação favorecida, é de 25%, salvo regra diferente em tratado para evitar dupla tributação.
O não residente paga carnê-leão sobre o aluguel?
Não. O carnê-leão é um mecanismo de residentes. Para o não residente, o imposto sobre o aluguel é retido na fonte e recolhido pelo procurador ou pela fonte pagadora, sem declaração anual no Brasil.
Quem recolhe o imposto se eu moro fora e tenho procurador no Brasil?
Segundo a Receita, o procurador do não residente é o responsável pelo recolhimento, por Darf com código 9478, na data do pagamento do aluguel.
Receber aluguel no Brasil faz eu voltar a ser residente fiscal?
Não. Ter imóvel e receber aluguel no Brasil não altera, por si só, a condição de não residente, que depende das regras dos arts. 2º e 3º da IN SRF 208/2002.
Posso cobrar o aluguel em dólar ou euro por morar fora?
Não. A Lei nº 14.286/2021 exclui os contratos de locação de imóveis situados no Brasil das hipóteses em que se admite estipular pagamento em moeda estrangeira (art. 13, II).
E se o imposto não foi retido nos últimos meses?
A Receita considera o valor pago como líquido e exige o reajustamento da base de cálculo, com imposto maior e possíveis acréscimos. O ideal é regularizar os recolhimentos o quanto antes.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.