Atualizado em 28/09/2026

Não residente pode receber aluguel de imóvel no Brasil?

Em resumoSim. Não residente pode ter imóvel e receber aluguel no Brasil, mas a tributação do rendimento de fonte brasileira segue regras próprias para não residentes e deve ser coordenada com a fonte pagadora ou responsável pelo recolhimento.

Sim, o não residente pode manter imóvel e receber aluguel no Brasil. Segundo a Receita Federal, o aluguel pago a não residente é tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, ou de 25% se o beneficiário morar em país com tributação favorecida, salvo tratado. Quando há procurador no Brasil, cabe a ele reter e recolher o imposto.

Resumo rápido

  • Depois da saída fiscal, o aluguel de imóvel no Brasil passa a ser tributado pelo regime de não residente, e não mais pelo carnê-leão e pela declaração anual.
  • A alíquota geral é de 15%, com tributação exclusiva na fonte, conforme a pergunta 208 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 e o art. 42 da IN SRF 208/2002.
  • Para residentes em país com tributação favorecida, a alíquota é de 25%; desde 13/05/2025, entram nessa lista países que tributam a renda abaixo de 17% (IN RFB 1.037/2010, alterada pela IN RFB 2.265/2025).
  • O procurador do não residente é o responsável pela retenção e pelo recolhimento, por Darf com código 9478, na data do fato gerador.
  • Se houver tratado para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência, a regra do tratado prevalece.
  • Se o imposto não for retido, a Receita considera o valor pago como líquido e exige o reajustamento da base de cálculo.
Chaves sobre contrato de locação representando aluguel recebido por não residente no Brasil

Não residente pode receber aluguel no Brasil?

Sim. A saída fiscal não obriga ninguém a vender seus imóveis no Brasil. O não residente continua proprietário e pode alugar o imóvel normalmente; o que muda é a forma de tributação do aluguel.

O não residente que tem imóvel no Brasil precisa manter o CPF ativo, porque a inscrição é obrigatória para quem possui bens sujeitos a registro público (art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002).

O contrato de locação continua regido pela lei brasileira e deve ser feito em reais. A Lei nº 14.286/2021, que trata do mercado de câmbio, admite obrigações em moeda estrangeira quando credor ou devedor é não residente, mas faz exceção expressa aos contratos de locação de imóveis situados no Brasil (art. 13, II).

Como é tributado o aluguel do não residente?

O aluguel de imóvel no Brasil pago a não residente é tributado exclusivamente na fonte, à alíquota de 15%, quando não houver tratado com regra diferente. É o que diz a Receita Federal na pergunta 208 do Perguntas e Respostas IRPF 2026, com base no art. 42 da IN SRF 208/2002.

“Exclusivamente na fonte” significa que o imposto retido é definitivo. Não há ajuste anual: o não residente não apresenta declaração anual no Brasil e não usa o carnê-leão para esse aluguel.

AspectoProprietário residenteProprietário não residente
Forma de tributaçãoCarnê-leão (se o inquilino for pessoa física) ou retenção pela empresa locatária, com ajuste na declaração anualRetenção exclusiva na fonte, sem ajuste anual
AlíquotaTabela progressiva15%, ou 25% em país com tributação favorecida
Quem recolheO próprio locador (carnê-leão) ou a pessoa jurídica locatáriaA fonte pagadora ou o procurador do não residente
Declaração anual no BrasilSimNão

As exclusões da base de cálculo admitidas para residentes, como condomínio e IPTU pagos pelo locador, têm regras próprias. A aplicação delas ao não residente deve ser avaliada caso a caso.

Qual a alíquota para quem mora em paraíso fiscal?

Se o proprietário não residente mora em país ou dependência com tributação favorecida, a alíquota sobre o aluguel sobe para 25%, conforme a Receita Federal (pergunta 129 do Perguntas e Respostas IRPF 2026).

A Receita informa que, desde 13 de maio de 2025, são consideradas jurisdições de tributação favorecida as que não tributam a renda, as que a tributam à alíquota inferior a 17% ou as que não permitem acesso a informações sobre composição societária e titularidade (IN RFB nº 1.037/2010, com redação da IN RFB nº 2.265/2025).

A lista oficial é publicada pela Receita e pode mudar. Por isso, a verificação deve ser feita com base no país de residência atual e na lista vigente na data do pagamento.

Entrega de documentos ao procurador responsável por recolher o imposto sobre o aluguel

Quem retém e recolhe o imposto sobre o aluguel?

A regra geral é que o imposto seja retido por quem paga, credita ou remete o rendimento ao não residente. Quando o aluguel é recebido no Brasil por um procurador, a Receita aponta o procurador como responsável pelo recolhimento.

Segundo a pergunta 208 do Perguntas e Respostas IRPF 2026:

  • o imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, isto é, no pagamento do aluguel (art. 44 da IN SRF 208/2002);
  • o procurador recolhe por Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF;
  • depois, o procurador informa o beneficiário dos rendimentos à Receita nas obrigações acessórias aplicáveis.

Na prática, o procurador pode ser um familiar, uma pessoa de confiança ou a própria imobiliária que administra o imóvel. O importante é que ele saiba da condição de não residente do proprietário e tenha documentos que comprovem isso, como o recibo da Comunicação ou da Declaração de Saída Definitiva.

O que acontece se o imposto não for retido?

Se o imposto não for retido, a Receita considera que o valor repassado ao não residente já era líquido e exige o reajustamento da base de cálculo, o que aumenta o imposto devido.

A própria Receita traz um exemplo no Perguntas e Respostas IRPF 2026 (pergunta 199): um imóvel alugado por R$ 3.000,00, cujo procurador deixou de reter os 15%. Como o valor foi enviado integralmente, a base reajustada passa a ser R$ 3.529,41 (R$ 3.000,00 dividido por 0,85), e o imposto devido, R$ 529,41.

Além do imposto, podem incidir juros e multa. Por isso, é importante organizar a retenção desde o primeiro aluguel recebido depois da saída fiscal.

Tratados e tributação no país onde moro

Antes de aplicar os 15%, a Receita orienta verificar se existe acordo, tratado ou convenção para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país de residência. Se existir, o tratamento previsto nele prevalece.

Em muitos tratados, rendimentos de imóveis podem ser tributados no país onde o imóvel está situado, e o país de residência concede crédito ou isenção. O texto de cada tratado precisa ser lido com atenção.

Também é preciso verificar as regras do país onde a pessoa mora: é comum que o aluguel do Brasil tenha de ser declarado lá, com compensação do imposto pago aqui. A visão geral dos demais rendimentos está no artigo rendimentos do não residente no Brasil em 2026.

Procuração e administração do imóvel em Brasília/DF

Quem mora fora e tem imóvel alugado em Brasília/DF normalmente precisa de alguém no Brasil com poderes para administrar a locação, receber o aluguel e recolher o imposto.

  1. Defina quem será o procurador ou a imobiliária responsável.
  2. Outorgue procuração com poderes específicos: administrar, assinar contratos, receber aluguéis, dar quitação, recolher tributos e representar perante a Receita, se necessário.
  3. A procuração pode ser lavrada em cartório de notas do DF antes da viagem, no consulado brasileiro ou por ato eletrônico na plataforma e-Notariado, regulamentada pelo CNJ.
  4. Entregue ao procurador os comprovantes da saída fiscal.
  5. Combine o controle mensal: recibo do aluguel, Darf pago e repasse do valor líquido.

Obrigações ligadas ao imóvel continuam existindo, como o IPTU administrado pela Secretaria de Economia do DF, que o contrato pode transferir ao inquilino. Questões de despejo, reajuste e garantias seguem a Lei do Inquilinato; veja também a página de locação e despejo em Brasília.

Erros comuns de quem aluga imóvel morando fora

Os problemas mais frequentes surgem quando a mudança de residência não chega a quem administra o aluguel.

  • Continuar recolhendo carnê-leão e declarando o aluguel como residente depois da saída fiscal.
  • Imobiliária ou procurador que não sabe da condição de não residente e não retém o imposto.
  • Receber o aluguel em conta no exterior sem qualquer retenção no Brasil.
  • Ignorar a lista de países com tributação favorecida.
  • Não declarar o aluguel no país onde mora, quando a lei local exige.

Se a saída fiscal ainda não foi feita, o primeiro passo é regularizá-la. Veja como regularizar a saída fiscal não comunicada.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do imposto sobre aluguel recebido por não residente?

A alíquota geral é de 15%, com tributação exclusiva na fonte. Para residentes em país com tributação favorecida, é de 25%, salvo regra diferente em tratado para evitar dupla tributação.

O não residente paga carnê-leão sobre o aluguel?

Não. O carnê-leão é um mecanismo de residentes. Para o não residente, o imposto sobre o aluguel é retido na fonte e recolhido pelo procurador ou pela fonte pagadora, sem declaração anual no Brasil.

Quem recolhe o imposto se eu moro fora e tenho procurador no Brasil?

Segundo a Receita, o procurador do não residente é o responsável pelo recolhimento, por Darf com código 9478, na data do pagamento do aluguel.

Receber aluguel no Brasil faz eu voltar a ser residente fiscal?

Não. Ter imóvel e receber aluguel no Brasil não altera, por si só, a condição de não residente, que depende das regras dos arts. 2º e 3º da IN SRF 208/2002.

Posso cobrar o aluguel em dólar ou euro por morar fora?

Não. A Lei nº 14.286/2021 exclui os contratos de locação de imóveis situados no Brasil das hipóteses em que se admite estipular pagamento em moeda estrangeira (art. 13, II).

E se o imposto não foi retido nos últimos meses?

A Receita considera o valor pago como líquido e exige o reajustamento da base de cálculo, com imposto maior e possíveis acréscimos. O ideal é regularizar os recolhimentos o quanto antes.

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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.
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