A organização dos rendimentos no Brasil é o serviço voltado a quem já é não residente e mantém aqui aluguel, aplicações, aposentadoria, participação em empresas ou imóveis à venda. O objetivo é que cada fonte aplique a retenção correta, que o procurador saiba o que recolher e que as operações sejam feitas pelas regras vigentes em 2026.
- O não residente não entrega declaração anual no Brasil; os rendimentos de fonte brasileira são tributados, em regra, exclusivamente na fonte ou de forma definitiva.
- Aluguel de imóvel: 15% na fonte, ou 25% para residente em país com tributação favorecida, com recolhimento pelo procurador por Darf código 9478.
- Aposentadorias e pensões seguem a tabela progressiva desde a decisão do STF no Tema 1.174.
- Lucros e dividendos pagos a não residentes têm retenção de 10% desde janeiro de 2026 (Lei nº 15.270/2025), com regra de transição.
- Na venda de imóvel, o ganho de capital é tributado de 15% a 22,5%, sem as isenções dos residentes, com retenção pelo comprador ou seu procurador.
- Tratados para evitar dupla tributação podem mudar essas regras e devem ser consultados antes de cada operação.

O que envolve organizar os rendimentos do não residente?
Envolve mapear tudo o que a pessoa recebe no Brasil, verificar a regra aplicável a cada rendimento e ajustar quem retém e quem recolhe o imposto. O ponto de partida é a saída fiscal já formalizada.
O trabalho costuma seguir esta ordem:
- Confirmar a data da não residência e os recibos da Comunicação e da Declaração de Saída.
- Listar as fontes: inquilinos e imobiliárias, bancos e corretoras, INSS e previdência privada, empresas das quais a pessoa é sócia, compradores de bens.
- Verificar a regra de cada rendimento e o tratado com o país de residência.
- Comunicar por escrito cada fonte e organizar a procuração de quem representa a pessoa no Brasil.
- Definir uma rotina de controle: recibos, Darfs pagos e repasses.
Se a saída ainda não foi formalizada, o primeiro passo é a assessoria na saída fiscal ou a regularização da saída.
Como cada rendimento é tributado?
Cada rendimento tem regra própria. A tabela resume o tratamento geral indicado pela Receita Federal para 2026, sem considerar tratados.
| Rendimento de fonte brasileira | Tratamento para não residente | Quem retém ou recolhe |
|---|---|---|
| Aluguel de imóvel | 15% na fonte; 25% em país com tributação favorecida | Fonte pagadora ou procurador |
| Aplicações financeiras | Regras dos residentes ou regime especial de 10% ou 15% | Instituição financeira |
| Aposentadoria e pensão | Tabela progressiva mensal | INSS ou entidade pagadora |
| Lucros e dividendos | 10% na fonte desde janeiro de 2026 | Empresa pagadora |
| Ganho na venda de imóvel | 15% a 22,5%; 25% em país com tributação favorecida | Comprador ou procurador do comprador |
| Salário e serviços | 25% na fonte | Empregador ou contratante |
A fundamentação de cada linha está no artigo não residente e rendimentos no Brasil em 2026. Rendimentos que o não residente recebe de fontes no exterior não são tributados no Brasil, segundo a Receita.
Como organizar o aluguel e o papel do procurador?
O aluguel pago a não residente é tributado exclusivamente na fonte. Quando o valor é recebido no Brasil por procurador, a Receita aponta o procurador como responsável pelo recolhimento, por Darf com código 9478, na data do pagamento do aluguel.
Na organização, alguns cuidados fazem diferença:
- procuração com poderes para administrar, receber, dar quitação e recolher tributos;
- imobiliária ou procurador informado, por escrito, da condição de não residente;
- contrato de locação em reais, já que a Lei nº 14.286/2021 exclui a locação de imóvel no Brasil das hipóteses de pagamento em moeda estrangeira (art. 13, II);
- controle mensal de recibos, Darfs e repasses.
Se o imposto não for retido, a Receita trata o valor repassado como líquido e exige o reajustamento da base de cálculo, o que aumenta o imposto. O tema completo está em aluguel recebido por não residente.

Como ficam aplicações financeiras e dividendos?
As aplicações podem seguir as mesmas regras dos residentes ou o regime especial do investidor não residente, previsto hoje na Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13/2024. A escolha muda a tributação e as exigências de cadastro.
Segundo a Receita, no regime especial as alíquotas são de 10% para fundos de ações e certos derivativos e de 15% para as demais aplicações, com não incidência sobre alguns ganhos em bolsa para quem não mora em país com tributação favorecida.
Para quem é sócio de empresa brasileira, 2026 trouxe mudança relevante: a Lei nº 15.270/2025 passou a exigir retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos a não residentes. A Receita informa que ficam fora da retenção, cumprido o conjunto de condições legais, os dividendos de resultados apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos nos termos originalmente previstos. A conferência deve ser feita com a contabilidade da empresa. Veja também conta e investimentos do não residente.
E a aposentadoria paga no Brasil?
Aposentadorias e pensões pagas a não residentes seguem a tabela progressiva, e não mais a alíquota fixa de 25%. A mudança decorre da decisão do STF no ARE 1.327.491 (Tema 1.174), que declarou inconstitucional a alíquota fixa.
Na organização, é preciso comunicar a condição de não residente ao INSS ou à entidade de previdência e verificar se o tratado com o país de residência traz regra própria. Segundo a Receita, a parcela isenta para maiores de 65 anos vale apenas para residentes.
Como vender imóvel no Brasil morando fora?
A venda é possível, inclusive por procurador, mas o cálculo e o recolhimento do imposto precisam ser combinados antes da escritura. O ganho de capital do não residente segue as alíquotas das pessoas físicas, de 15% a 22,5%, ou 25% em país com tributação favorecida.
- Sem isenções: as isenções e reduções dos residentes, como a do imóvel único, não se aplicam (art. 26, § 5º, da IN SRF 208/2002).
- Custo de aquisição: precisa ser comprovado; sem documentos, é considerado zero.
- Retenção: o comprador residente, ou o procurador do comprador que mora fora, retém e recolhe o imposto (art. 26 da Lei nº 10.833/2003).
- Momento: o imposto é devido na data da alienação.
Separar escritura, recibos de reformas e comprovantes de pagamento antes de anunciar o imóvel evita discussões na hora da venda.
Como os tratados e o país de residência entram na conta?
As alíquotas acima são a regra da lei brasileira. Um tratado para evitar a dupla tributação pode reduzir a alíquota, definir qual país tributa ou garantir crédito no país de residência.
No sentido oposto, residentes em países com tributação favorecida têm alíquotas maiores em vários rendimentos. Desde 13/05/2025, a Receita considera assim as jurisdições que não tributam a renda ou a tributam abaixo de 17%, entre outros critérios (IN RFB nº 1.037/2010, com redação da IN RFB nº 2.265/2025). A lei do país onde a pessoa mora também precisa ser verificada, porque os rendimentos brasileiros costumam ser declarados lá.
Como funciona em Brasília/DF?
A tributação do não residente é federal, mas boa parte da execução é local. Para quem tem patrimônio em Brasília, a organização envolve imobiliárias e inquilinos da cidade, agências bancárias do DF e cartórios de notas para procurações e escrituras.
O IPTU e as demais obrigações do imóvel no DF, administrados pela Secretaria de Economia do DF, continuam existindo e podem ser atribuídos ao inquilino pelo contrato. Na venda, a escritura pode ser assinada por procurador constituído em cartório do DF, no consulado ou pelo e-Notariado.
Se houver cobrança de imposto federal em atraso, a discussão segue o rito federal, com a PGFN e a Justiça Federal no DF. O escritório atende em Águas Claras e online. Para organizar a sua situação, use a página de contato.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
