Atualizado em 29/09/2026

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o regime tributário?

Em resumoA escolha entre Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões de receita anual), Lucro Presumido (até R$ 78 milhões no ano anterior) e Lucro Real depende de faturamento, margem, folha, atividade e créditos, e deve ser feita com simulação antes do prazo de opção, que vale para o ano.

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende de faturamento, margem de lucro, folha de salários, atividade e aproveitamento de créditos. Não existe regime mais barato em tese: é preciso simular os números da empresa, respeitar os limites legais e fazer a opção no prazo, que costuma valer para o ano inteiro.

Resumo rápido

  • O Simples Nacional é permitido para empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º, II), com sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS.
  • O Lucro Presumido pode ser adotado por quem teve receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13).
  • O Lucro Real é obrigatório acima desse limite e para certas atividades listadas no art. 14 da Lei 9.718/1998, e opcional para as demais.
  • Margem, folha e créditos pesam tanto quanto o faturamento; a mesma receita pode gerar cargas muito diferentes em cada regime.
  • Para 2027, a regulamentação do Simples fixou a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026; no Presumido, a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do ano.
  • A reforma tributária muda a conta: a partir de 2027, o optante do Simples poderá recolher CBS e IBS pelo regime regular, por semestre.
Contador com calculadora e planilhas comparando três opções de regime tributário para a empresa

Quais são os regimes tributários das empresas?

São três regimes principais para empresas em geral: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Eles definem como são apurados o IRPJ e a CSLL e influenciam a forma de cobrança de outros tributos.

  • Simples Nacional: regime unificado da LC 123/2006, com recolhimento mensal em documento único (DAS) e alíquotas progressivas conforme a receita dos últimos 12 meses e o anexo da atividade.
  • Lucro Presumido: o lucro tributável é estimado por percentuais de presunção fixados em lei sobre a receita bruta, variáveis conforme a atividade.
  • Lucro Real: o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação.

Quem pode optar por cada regime?

Cada regime tem limites de receita e restrições de atividade. A primeira etapa é verificar o que a empresa pode escolher, e só depois comparar custos.

Simples Nacional

A empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, art. 3º, II). Para ICMS e ISS, vale o sublimite de R$ 3,6 milhões (art. 13-A); acima dele, esses impostos passam a ser recolhidos fora do DAS. Algumas atividades e formas societárias são vedadas, conforme o art. 3º, § 4º, e o art. 17 da LC 123/2006.

Lucro Presumido

Pode optar a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de até R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, se inferior a 12 (Lei 9.718/1998, art. 13). A opção é definitiva para todo o ano-calendário.

Lucro Real

É obrigatório, entre outros casos, para quem ultrapassa R$ 78 milhões de receita, para instituições financeiras e equiparadas, para quem tem lucros ou ganhos de capital do exterior e para quem usufrui de determinados benefícios fiscais (Lei 9.718/1998, art. 14). As demais empresas podem escolhê-lo livremente.

Quais critérios pesam na escolha?

O faturamento é só o ponto de partida. A margem real de lucro, o peso da folha e a possibilidade de créditos costumam decidir qual regime faz sentido.

  1. Margem de lucro: se a margem real é menor que a presunção legal, o Lucro Real tende a ser mais vantajoso para IRPJ e CSLL; se é maior, o Presumido pode favorecer. Empresas com prejuízo pagam IRPJ e CSLL no Presumido mesmo sem lucro.
  2. Folha de salários: no Simples, algumas atividades de serviço são tributadas pelo Anexo III ou V conforme a razão entre folha e receita (o chamado fator r, com referência de 28%, LC 123/2006, art. 18, § 5º-J). Fora do Simples, a contribuição previdenciária patronal é calculada à parte.
  3. Atividade e anexo: comércio, indústria e serviços têm tabelas e percentuais de presunção distintos.
  4. Créditos: quem compra muitos insumos pode se beneficiar de regimes com não cumulatividade; o optante do Simples, em regra, não se apropria nem transfere créditos dos tributos abrangidos (LC 123/2006, art. 23).
  5. Perfil dos clientes: se os clientes são empresas que dependem de créditos, isso pode influenciar a competitividade, especialmente após a reforma.
  6. Custo de conformidade: o Lucro Real exige contabilidade e controles mais robustos.

Um ponto de 2026: a LC 224/2025 previu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º). Empresas nessa faixa devem refazer as simulações.

Sócios reunidos em torno de gráficos e planilhas para decidir o regime tributário da empresa

Tabela comparativa dos três regimes

A tabela resume as diferenças estruturais. Os valores de tributo em si dependem da atividade e dos números da empresa.

CritérioSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de receitaAté R$ 4,8 milhões/ano (sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS)Até R$ 78 milhões no ano anteriorSem limite; obrigatório acima de R$ 78 milhões
Base do IRPJ/CSLLPercentual sobre a receita, dentro do DASReceita bruta × percentual de presunçãoLucro contábil ajustado
Empresa com prejuízoPaga sobre a receitaPaga sobre a receita presumidaNão paga IRPJ/CSLL sobre lucro inexistente
PIS/Cofins até 2026Dentro do DASEm regra, cumulativoEm regra, não cumulativo, com créditos
A partir de 2027CBS/IBS no DAS ou, por opção, pelo regime regularCBS/IBS pelo regime regularCBS/IBS pelo regime regular
Momento da opçãoPrazo fixado pela LC 123 e pelo CGSN (para 2027: setembro de 2026)Pagamento da 1ª quota do anoRegra geral para quem não optou por outro regime ou está obrigado
ComplexidadeMenorIntermediáriaMaior

Quando e como a opção é feita?

A opção, em todos os regimes, vale para o ano-calendário. Por isso, a simulação deve ser feita antes do início do exercício.

  • Simples Nacional: a LC 123/2006 prevê opção em janeiro, irretratável para o ano (art. 16). Para o ingresso em 2027, porém, a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resoluções CGSN nº 190 e 191/2026) fixou a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro, segundo a Receita Federal.
  • Lucro Presumido: a opção se manifesta com o pagamento da primeira ou única quota do imposto relativa ao primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).
  • Lucro Real: é a regra geral para quem não optou por outro regime ou está obrigado a ele; pode ser apurado trimestralmente ou anualmente, com estimativas mensais.

Confirme o calendário vigente no Portal do Simples Nacional antes de cada exercício.

O que muda com a reforma tributária?

A partir de 2027, PIS e Cofins são substituídos pela CBS, e o IBS entra gradualmente. Isso altera a comparação entre regimes, sobretudo para quem vende a outras empresas.

O Lucro Presumido e o Lucro Real continuam existindo para IRPJ e CSLL. Já a CBS e o IBS seguem, fora do Simples, um regime regular com não cumulatividade ampla, em que o crédito depende da extinção do débito na etapa anterior (LC 214/2025, art. 47).

Para o optante do Simples, há uma escolha nova. A LC 214/2025 (art. 41, § 3º) e a LC 123/2006, na redação dada pela reforma, permitem recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS. Segundo a Receita Federal, a opção é semestral:

  • para o 1º semestre de 2027, entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30 de novembro;
  • para o 2º semestre, entre 1º e 31 de março, com cancelamento até 31 de maio;
  • a opção se mantém nos períodos seguintes, salvo renúncia nos prazos regulamentares.

Essa decisão costuma interessar a quem vende para empresas do regime regular, que podem querer créditos integrais. O cronograma completo está em Reforma Tributária: o que as empresas precisam fazer em 2026 e 2027.

Quais são os erros mais comuns na escolha?

Os erros mais frequentes vêm de decidir por hábito ou só pela alíquota nominal. Alguns exemplos:

  • comparar alíquotas sem considerar a margem real e a folha;
  • ignorar o sublimite de ICMS e ISS no Simples e a mudança de faixa com o crescimento;
  • não refazer a simulação após mudanças de lei, como a LC 224/2025 e a reforma do consumo;
  • perder o prazo de opção e ficar preso a um regime inadequado por um ano;
  • alterar a estrutura apenas para mudar de regime, sem substância, o que pode ser questionado pelo Fisco.

Sobre esse último ponto, veja Planejamento tributário é legal? Elisão, evasão e os limites em 2026.

Como funciona em Brasília/DF

No Distrito Federal, ICMS e ISS são administrados pela mesma Secretaria de Economia do DF, pois o DF exerce competências estaduais e municipais. Isso simplifica o contato com o Fisco local, mas não elimina as regras próprias de cada imposto.

A opção pelo Simples é feita no Portal do Simples Nacional, e a exclusão ou o indeferimento podem envolver a Receita Federal e o Fisco distrital. Pela LC 123/2006 (art. 41), os créditos do Simples são, em regra, inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados pela PGFN, que pode delegar por convênio a cobrança dos tributos distritais.

Conflitos judiciais sobre tributos federais tramitam na Justiça Federal – Seção Judiciária do DF (TRF1); os distritais, no TJDFT. Para uma análise do caso concreto, veja Planejamento tributário para empresas em Brasília.

Perguntas frequentes

Qual regime tributário é o mais barato?

Não há resposta geral. A carga depende de faturamento, margem, folha, atividade e créditos. Só a simulação com os números da própria empresa indica a alternativa adequada.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

A empresa de pequeno porte pode ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, conforme o art. 3º, II, da LC 123/2006. Para ICMS e ISS, vale o sublimite de R$ 3,6 milhões.

Qual o limite para o Lucro Presumido?

Receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade se o período for inferior a 12 meses, segundo o art. 13 da Lei 9.718/1998.

Posso mudar de regime no meio do ano?

Em regra, não. A opção pelo Simples é irretratável para o ano-calendário e a do Lucro Presumido é definitiva para todo o ano. A mudança costuma ocorrer no exercício seguinte, salvo exclusão ou desenquadramento.

Empresa do Simples pode recolher CBS e IBS por fora?

Sim, a partir de 2027. A opção pelo regime regular desses tributos é semestral e, para o 1º semestre de 2027, foi prevista entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30 de novembro.

Empresa com prejuízo deve ficar no Lucro Real?

Muitas vezes o Lucro Real é considerado nesse cenário, porque IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro efetivo. Mas a decisão também depende de PIS/Cofins, créditos e custos de conformidade.

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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.
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