Antes de comprar imóvel em Brasília, verifique a matrícula atualizada no Registro de Imóveis, a situação do vendedor, os débitos de condomínio, IPTU e TLP, a regularidade da construção (habite-se e averbação) e eventuais financiamentos ou garantias. Essa conferência, feita antes de pagar e de assinar, reduz o risco de comprar um problema.
- A matrícula atualizada é o documento central: mostra quem é o dono, a descrição do imóvel e ônus como hipoteca, alienação fiduciária, penhora e indisponibilidade.
- Desde a Lei 14.382/2022, o art. 54, §2º, da Lei 13.097/2015 dispensa certidões forenses para caracterizar a boa-fé do comprador, mas há exceções e a pesquisa ainda é prudente.
- O comprador responde por débitos de condomínio do vendedor (art. 1.345 do Código Civil); por isso, exija declaração de quitação.
- Tributos do imóvel, como IPTU e TLP no DF, acompanham o bem, salvo prova de quitação no título (art. 130 do CTN).
- Construção sem habite-se ou sem averbação na matrícula pode dificultar financiamento, venda futura e registro.
- A propriedade só passa ao comprador com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil).

O que verificar antes de comprar um imóvel?
A verificação prévia, chamada de due diligence imobiliária, é a análise dos documentos do imóvel e do vendedor antes do pagamento. O objetivo é confirmar que quem vende pode vender, que o imóvel é o que foi anunciado e que não há dívidas ou restrições escondidas.
Ela se divide em quatro frentes:
- Imóvel: matrícula, ônus, descrição, área e construção averbada.
- Vendedor: identidade, estado civil, poderes de quem assina e existência de processos ou dívidas relevantes.
- Encargos: condomínio, IPTU, TLP e outras contas vinculadas ao bem.
- Regularidade urbanística: habite-se, projeto aprovado e situação fundiária, especialmente relevante no DF.
A profundidade da análise varia conforme o valor do negócio, o tipo de vendedor (pessoa física, empresa ou espólio) e a forma de pagamento. O ideal é que o pagamento principal só ocorra depois dessa etapa, ou que o contrato preveja condições suspensivas enquanto ela não termina.
Por que a matrícula atualizada é o documento mais importante?
A matrícula é a “certidão de nascimento” do imóvel no Registro de Imóveis. É nela que a lei concentra a história jurídica do bem, e é ela que define quem é o proprietário perante todos.
Peça uma certidão de inteiro teor recente, com informação sobre ônus reais e ações reipersecutórias, e leia do primeiro ao último ato. Confira:
- Titularidade: o nome do proprietário registrado deve coincidir com o do vendedor. Se o anúncio ou o contrato indicar outra pessoa, há algo a esclarecer.
- Descrição: endereço, área, fração ideal e vagas de garagem devem bater com o imóvel visitado.
- Ônus e gravames: hipoteca, alienação fiduciária, penhora, arresto, indisponibilidade, usufruto, cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
- Averbações: construção, demolição, casamento, divórcio ou óbito do proprietário.
- Existência de ações: a lei permite averbar na matrícula a existência de processos que possam afetar o imóvel.
Anúncio, contrato particular ou “escritura de cessão” não substituem a matrícula. Se o imóvel nem sequer tem matrícula individualizada, o caso é de regularização, tema tratado em imóvel sem escritura em Brasília.
Quais certidões do vendedor ainda importam após a Lei 14.382/2022?
A Lei 14.382/2022 incluiu o §2º no art. 54 da Lei 13.097/2015: para caracterizar a boa-fé de quem compra, não se exigem certidões forenses ou de distribuidores judiciais. É o chamado princípio da concentração na matrícula: o que não está registrado ou averbado, em regra, não pode ser oposto ao comprador de boa-fé.
Isso reduziu a burocracia, mas não eliminou todos os riscos. Há situações que a própria legislação ressalva ou que continuam atingindo o comprador:
- Dívidas tributárias inscritas em dívida ativa: pelo art. 185 do Código Tributário Nacional, presume-se fraudulenta a alienação feita por devedor com crédito tributário inscrito, salvo se ele reservar bens suficientes.
- Falência ou recuperação do vendedor empresário: atos praticados em certos períodos podem ser considerados ineficazes pela Lei 11.101/2005.
- Direitos que independem de registro: como a posse de terceiros que já possam ter adquirido o imóvel por usucapião.
Por isso, a pesquisa de certidões continua sendo boa prática, ainda que não seja requisito legal para a boa-fé. Um roteiro usual inclui:
- distribuidores cíveis do TJDFT e da Justiça Federal (TRF1) no domicílio do vendedor;
- certidão trabalhista (TRT10 e CNDT, do TST);
- certidão conjunta de débitos federais (Receita Federal e PGFN) e certidão de débitos do DF;
- protestos;
- certidão de casamento atualizada, para saber se o cônjuge precisa assinar (art. 1.647 do Código Civil);
- se o vendedor for empresa: contrato social, poderes de quem assina e certidões da pessoa jurídica.

Como conferir condomínio, IPTU e TLP no DF?
Débitos de condomínio e tributos do imóvel acompanham o bem. Quem compra pode acabar pagando dívidas do vendedor, então a quitação deve ser comprovada antes da assinatura.
Condomínio
O art. 1.345 do Código Civil determina que o adquirente responde pelos débitos do alienante com o condomínio, inclusive multas e juros. Peça declaração de quitação assinada pelo síndico ou pela administradora, com a ata que comprova o mandato do síndico. Pergunte também sobre obras aprovadas e cotas extras já rateadas.
IPTU e TLP
No Distrito Federal, o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) são lançados pela Secretaria de Estado de Economia. O art. 130 do CTN prevê que os tributos sobre o imóvel se sub-rogam na pessoa do comprador, salvo quando conste do título a prova de quitação. Emita a certidão de débitos do imóvel no portal da Receita do DF e faça constar a quitação na escritura.
Habite-se e averbação da construção: por que importam?
O habite-se atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado. A averbação da construção na matrícula leva essa informação ao registro. Sem os dois, a área construída existe de fato, mas não de direito.
As consequências práticas incluem dificuldade para obter financiamento bancário, exigências do cartório na hora do registro, diferença de área que afeta o valor e custos de regularização que passarão ao comprador. Em casas e ampliações, compare a área construída real com a que consta na matrícula e no cadastro fiscal.
Imóvel financiado, na planta ou por cessão de direitos: o que muda?
Nesses casos, o vendedor ainda não é dono pleno ou o imóvel está dado em garantia, e a análise precisa ir além da matrícula.
- Imóvel financiado: em regra, há alienação fiduciária em favor do banco. É preciso saber o saldo devedor e como a garantia será quitada ou transferida. Veja alienação fiduciária após o Marco Legal das Garantias.
- Imóvel na planta: verifique o registro da incorporação na matrícula do terreno, o memorial, o prazo de entrega e se há patrimônio de afetação.
- Cessão de direitos: quem cede transfere apenas direitos contratuais, não a propriedade. Confira toda a cadeia de contratos até o proprietário registrado.
A diferença entre promessa, escritura e registro é explicada em contrato de compra e venda transfere a propriedade?.
Como funciona em Brasília/DF?
O Distrito Federal tem particularidades fundiárias que exigem atenção redobrada. Parte relevante do território tem origem pública, e há condomínios e parcelamentos ainda em processo de regularização.
- Registro de Imóveis: a certidão deve ser pedida no Ofício de Registro de Imóveis competente para a circunscrição onde fica o imóvel.
- Terras públicas: imóveis em áreas da Terracap ou ainda não regularizadas podem ser negociados por cessão de direitos, sem matrícula individual. Bens públicos não são adquiridos por usucapião.
- Tributos: IPTU, TLP e ITBI são administrados pela Secretaria de Estado de Economia do DF, com emissão de guias e certidões pelo portal da Receita.
- Construção: o habite-se é emitido pelo órgão distrital competente, após vistoria.
Checklist de documentos para comprar imóvel
A tabela reúne os documentos mais usados. A lista final depende do tipo de imóvel e do vendedor.
| Documento | Onde obter | O que revela |
|---|---|---|
| Certidão de inteiro teor da matrícula com ônus | Registro de Imóveis da circunscrição | Proprietário, descrição, gravames, penhoras e ações averbadas |
| Certidão de débitos do imóvel (IPTU/TLP) | Receita do DF (Secretaria de Economia) | Tributos em aberto que acompanham o imóvel |
| Declaração de quitação condominial | Síndico ou administradora | Cotas, multas e rateios pendentes |
| Habite-se e averbação da construção | Órgão distrital e matrícula | Regularidade da área construída |
| Documentos pessoais e certidão de casamento do vendedor | Vendedor e Registro Civil | Identidade, estado civil e necessidade de assinatura do cônjuge |
| Certidões de distribuição cível, federal e trabalhista | TJDFT, TRF1, TRT10 e TST | Processos que podem indicar risco de fraude |
| Certidão de débitos federais e do DF do vendedor | Receita Federal/PGFN e Receita do DF | Dívida ativa que pode tornar a venda ineficaz |
| Contrato de financiamento e saldo devedor | Vendedor e banco | Condições para quitar ou transferir a garantia |
Erros comuns
- Pagar sinal alto antes de ver a matrícula.
- Confiar em certidão antiga ou em cópia enviada pelo corretor.
- Ignorar a necessidade de assinatura do cônjuge do vendedor.
- Deixar a escritura e o registro “para depois”.
Perguntas frequentes
A matrícula do imóvel tem prazo de validade?
A matrícula em si não vence, mas a certidão retrata o imóvel na data da emissão. Para a análise e para a escritura, use sempre uma certidão recente.
Ainda preciso pedir certidões do vendedor depois da Lei 14.382/2022?
Não são exigidas para caracterizar a boa-fé do comprador, mas continuam úteis. Dívidas tributárias inscritas, falência do vendedor e direitos que independem de registro ainda podem afetar a compra.
Quem paga a dívida de condomínio deixada pelo vendedor?
Perante o condomínio, o comprador responde pelos débitos anteriores, conforme o art. 1.345 do Código Civil. Por isso a quitação deve ser comprovada antes da assinatura, e o contrato pode prever o reembolso.
Posso comprar imóvel que ainda está financiado?
Sim, desde que a garantia seja quitada ou que o banco concorde com a transferência. O contrato deve definir como e quando o saldo devedor será pago e a garantia cancelada.
O que é habite-se e por que ele importa na compra?
É o documento que atesta a conclusão regular da obra. Sem ele e sem a averbação da construção na matrícula, podem surgir obstáculos para financiar, registrar e revender o imóvel.
Quando o comprador passa a ser dono?
Com o registro do título no Registro de Imóveis, conforme o art. 1.245 do Código Civil. Contrato e escritura, sozinhos, não transferem a propriedade.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.