Brasília e Distrito Federal

Compra e Venda de Imóvel em Brasília

Assessoria jurídica na compra e venda de imóvel em Brasília/DF, da proposta ao registro: análise de riscos, contrato, escritura, ITBI e registro na matrícula.

Solicitar atendimento →
Em resumoAssessoria jurídica na compra e venda de imóvel em Brasília/DF, da proposta ao registro: análise de riscos, contrato, escritura, ITBI e registro na matrícula.

A assessoria jurídica na compra e venda de imóvel em Brasília/DF acompanha o negócio da proposta ao registro na matrícula. A Dra. Kelli Monteiro analisa o imóvel e as partes, redige ou revisa o contrato e orienta escritura, ITBI e registro, para comprador ou vendedor, com atendimento presencial ou online.

Resumo rápido

  • O comprador só se torna dono com o registro da escritura na matrícula, e não com o pagamento ou a entrega das chaves.
  • A análise prévia do imóvel e do vendedor é a etapa que mais evita problemas depois do negócio.
  • A ordem dos pagamentos deve acompanhar a ordem das garantias: sinal, escritura, registro e posse.
  • Vendedor casado, venda entre pais e filhos, imóvel alugado ou de herança exigem cuidados específicos.
  • O vendedor também tem riscos: receber o preço com segurança e deixar de responder por tributos e condomínio.
Mãos entregando molho de chaves de imóvel sobre mesa com pasta de documentos

O que faz a assessoria na compra e venda de imóvel?

A assessoria reduz o risco de pagar por um imóvel que não pode ser transferido ou de vender sem garantia de receber. Ela não substitui o corretor, que aproxima as partes, nem o cartório, que formaliza o ato: atua na análise jurídica e na proteção de cada lado.

Para o comprador, o foco é confirmar que o vendedor pode vender, que o imóvel está livre de problemas relevantes e que o dinheiro só sai quando há contrapartida segura.

Para o vendedor, o foco é receber o preço, definir a entrega da posse e deixar claro a partir de quando tributos, condomínio e demais encargos passam ao comprador.

O ponto central da lei é simples: pelo art. 1.245 do Código Civil, a propriedade se transfere com o registro do título no Registro de Imóveis. Até lá, o vendedor continua sendo considerado dono. Por que isso importa está explicado no artigo contrato de compra e venda transfere a propriedade?

Quais são as etapas do negócio?

Um negócio seguro segue uma sequência em que cada pagamento corresponde a uma garantia. A tabela mostra o roteiro mais comum.

EtapaO que aconteceDocumento resultante
1. PropostaDefinição de preço, forma de pagamento e prazo para análiseProposta ou reserva por escrito
2. AnáliseVerificação do imóvel, do vendedor e de débitosCertidões e parecer de riscos
3. ContratoFixação de sinal, parcelas, condições, prazo da escritura e multasPromessa de compra e venda
4. EscrituraFormalização da venda em Tabelionato de Notas, após o recolhimento do ITBIEscritura pública (ou contrato do financiamento)
5. RegistroProtocolo do título no Registro de Imóveis da circunscriçãoMatrícula com o comprador como proprietário
6. PosseEntrega das chaves e transferência de contas e cadastrosTermo de entrega ou vistoria

A escritura pública é, em regra, obrigatória para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil). Nos financiamentos regidos pela Lei 9.514/1997, o contrato particular tem efeitos de escritura (art. 38). Salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador (art. 490 do Código Civil).

O que é analisado antes de assinar?

A análise tem três focos: o imóvel, o vendedor e o próprio negócio. O objetivo é descobrir, antes de pagar, o que pode impedir o registro ou gerar cobrança futura.

  • O imóvel: matrícula atualizada, ônus e ações averbadas, área construída averbada, débitos de IPTU, TLP e condomínio.
  • O vendedor: quem são os titulares, estado civil, capacidade, existência de processos e, se for empresa, os poderes de quem assina.
  • O negócio: preço, origem dos recursos, prazos compatíveis com financiamento e condições para a entrega das chaves.

Desde a Lei 13.097/2015, com as alterações da Lei 14.382/2022, penhoras e ações precisam estar na matrícula para, em regra, atingir o comprador de boa-fé (art. 54). Ainda assim, a pesquisa sobre o vendedor continua útil em muitos negócios. O checklist completo, com onde obter cada certidão no DF, está em documentos para comprar imóvel em Brasília.

Casal de costas observando apartamento vazio com piso de madeira e janelas amplas

Quais situações exigem cuidado especial?

Algumas situações têm regras próprias que, se ignoradas, podem tornar a venda anulável ou atrasar o registro.

Vendedor casado

Salvo no regime da separação absoluta, nenhum dos cônjuges pode alienar imóvel sem autorização do outro (art. 1.647, I, do Código Civil). A assinatura do cônjuge precisa constar da escritura.

Venda de pais para filhos

A venda de ascendente a descendente é anulável sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor (art. 496 do Código Civil), dispensado o do cônjuge no regime da separação obrigatória.

Imóvel em condomínio entre várias pessoas

Se o bem é indivisível, o coproprietário não pode vender sua parte a estranhos sem oferecê-la antes aos demais, nas mesmas condições (art. 504 do Código Civil). O tema aparece muito em heranças; veja imóvel indivisível no inventário.

Imóvel alugado

O inquilino tem preferência para comprar em igualdade de condições e deve ser notificado com todas as condições do negócio (art. 27 da Lei 8.245/1991). O comprador pode denunciar a locação com 90 dias para desocupação, salvo se o contrato for por prazo determinado, tiver cláusula de vigência e estiver averbado na matrícula (art. 8º).

Imóvel de herança

Se o proprietário registrado faleceu, a venda depende do inventário ou de autorização no próprio procedimento. Veja Inventário em Brasília.

E quando o imóvel é financiado ou está na planta?

Nesses casos, entram novos participantes, como o banco ou a incorporadora, e o contrato segue regras específicas.

  • Comprador que vai financiar: o contrato de compra deve prever o que acontece se o crédito for negado ou atrasar, para evitar multa por fato que não depende do comprador.
  • Imóvel do vendedor ainda financiado: é preciso definir como a dívida será quitada e a alienação fiduciária cancelada antes ou no ato da transferência.
  • Imóvel na planta: o incorporador só pode vender unidades após registrar o memorial de incorporação (art. 32 da Lei 4.591/1964), e o contrato deve trazer quadro-resumo com preço, parcelas, índices e consequências do desfazimento (art. 35-A).

A análise das cláusulas desses contratos é tratada na página de contratos imobiliários. O funcionamento da garantia bancária está em alienação fiduciária após o Marco Legal das Garantias.

Como é o atendimento?

O ideal é procurar orientação antes de assinar qualquer proposta ou pagar sinal. O acompanhamento pode abranger todo o negócio ou apenas a etapa em que há dúvida.

  1. Conversa inicial: dados do imóvel, das partes e das condições já negociadas.
  2. Análise documental: pedido e leitura das certidões, com relatório de riscos em linguagem clara.
  3. Contrato: redação ou revisão da promessa de compra e venda.
  4. Escritura e registro: conferência da minuta do cartório, orientação sobre ITBI e acompanhamento das exigências do Registro de Imóveis.
  5. Encerramento: conferência da matrícula final e da entrega da posse.

Não há promessa de prazo, pois cartórios, bancos e órgãos públicos têm tempos próprios.

Como funciona em Brasília/DF

No DF, a escritura pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, mas o registro é feito no Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.

  • ITBI, IPTU e TLP: são administrados pela Secretaria de Estado de Economia do DF, com guias e certidões pelo portal da Receita do DF.
  • Cessão de direitos: em áreas públicas ou ainda não regularizadas, é comum o negócio ocorrer por cessão de direitos, sem matrícula individual. Nesses casos, o comprador não recebe propriedade registrada, e o risco precisa ser avaliado antes. Veja Regularização de Imóvel em Brasília.
  • Conflitos: disputas sobre o contrato entre particulares tramitam, em regra, nas Varas Cíveis do TJDFT.

Compradores e vendedores que moram fora do DF podem ser atendidos online e, quando o ato permitir, assinar a escritura de forma eletrônica ou por procuração.

Conteúdos relacionados

Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Compra e Venda de Imóvel em Brasília

Quando o comprador passa a ser dono do imóvel?

Com o registro da escritura, ou do título equivalente, no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). Pagamento e entrega das chaves não transferem a propriedade por si só.

Escritura pública é sempre obrigatória?

Em regra, sim, para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil). Nos financiamentos regidos pela Lei 9.514/1997, o contrato particular tem efeitos de escritura pública.

Quem paga as despesas de escritura e registro?

Salvo cláusula em contrário, o comprador (art. 490 do Código Civil). O contrato pode dividir esses custos de outra forma, e isso deve ficar escrito.

Vendedor casado precisa da assinatura do cônjuge?

Sim, salvo no regime da separação absoluta de bens (art. 1.647, I, do Código Civil). Sem a autorização do cônjuge, a venda pode ser questionada.

Pais podem vender imóvel para um dos filhos?

Podem, mas a venda é anulável sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do vendedor (art. 496 do Código Civil). O consentimento do cônjuge é dispensado no regime da separação obrigatória.

Posso comprar um imóvel que está alugado?

Sim. O inquilino deve ser notificado para exercer a preferência (art. 27 da Lei 8.245/1991). Depois da compra, o novo dono pode denunciar a locação com 90 dias para desocupação, salvo cláusula de vigência averbada na matrícula.

Brasília/DF

Atendimento presencial em Águas Claras.

Atendimento online

Disponível conforme a natureza da demanda.

Análise individual

Cada situação é avaliada de acordo com seus fatos e documentos.

Atendimento jurídico

Precisa entender quais caminhos podem ser avaliados no seu caso?

Entre em contato e informe, de forma objetiva, a natureza da demanda e os principais fatos.

Solicitar atendimento →
Fale com a Dra. Kelli