Atualizado em 28/09/2026

Contrato de compra e venda transfere a propriedade do imóvel?

Em resumoEm regra, não sozinho. O contrato cria obrigações entre as partes, mas a propriedade imobiliária é transferida com o registro do título adequado no Registro de Imóveis, observadas as formalidades aplicáveis.

Não. O contrato de compra e venda cria obrigações entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade do imóvel. Pelo art. 1.245 do Código Civil, a propriedade só passa ao comprador com o registro do título, em regra a escritura pública, no Cartório de Registro de Imóveis. Até lá, o vendedor continua sendo o dono perante todos.

Resumo rápido

  • A propriedade imobiliária entre vivos se transfere pelo registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil): “quem não registra não é dono”.
  • Promessa de compra e venda, escritura pública e registro são etapas diferentes, com efeitos jurídicos diferentes.
  • A escritura pública é obrigatória para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil), salvo exceções legais, como contratos do sistema de financiamento imobiliário.
  • O “contrato de gaveta” deixa o comprador exposto a dívidas, morte, divórcio ou nova venda feita pelo vendedor.
  • No DF, o ITBI é regido pela Lei distrital 3.830/2006 e deve ser recolhido antes da escritura ou do registro, conforme exigência do cartório.
Contrato de compra e venda e chave do imóvel sobre a mesa antes do registro

O que diz o art. 1.245 do Código Civil?

O art. 1.245 do Código Civil estabelece que a propriedade de imóvel entre vivos se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. É daí que vem o ditado “quem não registra não é dono”.

O artigo tem dois parágrafos que explicam as consequências práticas:

  • §1º: enquanto o título não for registrado, o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel.
  • §2º: enquanto não for cancelado o registro, por ação própria, o comprador registrado continua a ser havido como dono.

O art. 1.227 do Código Civil reforça a regra: os direitos reais sobre imóveis constituídos por ato entre vivos só se adquirem com o registro. Ou seja, o contrato gera direitos pessoais contra o vendedor, mas a oponibilidade contra terceiros, como credores, herdeiros e outros compradores, depende do registro.

Qual a diferença entre promessa, escritura e registro?

São três documentos ou atos distintos. A promessa é o compromisso de vender; a escritura é o título definitivo; o registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade.

EtapaO que éOnde se fazTransfere a propriedade?
Promessa (ou compromisso) de compra e vendaContrato em que as partes se obrigam a celebrar a venda definitiva, geralmente com pagamento parceladoInstrumento particular ou públicoNão. Se registrada e sem cláusula de arrependimento, gera direito real à aquisição
Escritura pública de compra e vendaTítulo definitivo da venda, lavrado por tabeliãoTabelionato de NotasNão sozinha; é o título que será registrado
RegistroInscrição do título na matrícula do imóvelRegistro de Imóveis da circunscriçãoSim (art. 1.245 do Código Civil)

Quando a escritura pública é obrigatória?

O art. 108 do Código Civil exige escritura pública para negócios que transfiram direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País, salvo disposição legal em contrário. A principal exceção são os contratos de financiamento imobiliário: o art. 38 da Lei 9.514/1997 admite instrumento particular com efeitos de escritura pública, como os contratos bancários com alienação fiduciária.

Reconhecer firma resolve?

Não. O reconhecimento de firma apenas confirma a autenticidade da assinatura. Ele não transforma o contrato particular em escritura nem substitui o registro.

Quais os riscos do contrato de gaveta?

“Contrato de gaveta” é o contrato particular de compra de imóvel que nunca chega ao cartório. O comprador paga, recebe a posse, mas o imóvel continua registrado em nome do vendedor.

Os riscos mais frequentes são:

  • Dívidas do vendedor: credores podem pedir a penhora do imóvel, que ainda aparece como dele na matrícula.
  • Morte do vendedor: o imóvel entra no inventário, e a escritura passa a depender dos herdeiros e do espólio.
  • Divórcio do vendedor: o bem pode ser incluído na partilha do casal.
  • Venda dupla: se o vendedor vender de novo, tende a prevalecer quem registrar primeiro.
  • Financiamento em nome de outra pessoa: nos imóveis financiados, a transferência sem anuência do banco pode gerar problemas contratuais.

A jurisprudência oferece alguma proteção ao possuidor. A Súmula 84 do STJ admite embargos de terceiro fundados em posse decorrente de compromisso de compra e venda, ainda que não registrado. Mas essa defesa depende de processo, prova e custo, e não substitui a segurança do registro.

Contrato de gaveta guardado sem registro no Cartório de Registro de Imóveis

Registrar a promessa de compra e venda protege o comprador?

Sim, e bastante. Pelo art. 1.417 do Código Civil, a promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento, registrada no Registro de Imóveis, dá ao comprador direito real à aquisição do imóvel.

Com o registro da promessa, a informação passa a constar da matrícula e pode ser oposta a terceiros. Quem compra depois do vendedor, ou o credor que tenta penhorar o imóvel, não pode alegar desconhecimento. Além disso, o art. 1.418 permite ao comprador exigir a escritura definitiva e, se houver recusa, pedir a adjudicação do imóvel.

Registrar a promessa é especialmente útil em compras parceladas diretamente com o vendedor ou em imóveis na planta, em que a escritura definitiva só virá no futuro.

Quando se paga o ITBI no DF?

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é devido na compra onerosa de imóvel. No Distrito Federal, ele é regido pela Lei distrital 3.830/2006 e administrado pela Secretaria de Estado de Economia.

  • Fato gerador: o STF decidiu, no Tema 1.124 de repercussão geral, que o fato gerador do ITBI só ocorre com a efetiva transferência da propriedade, que se dá pelo registro.
  • Base de cálculo: o STJ fixou, no Tema 1.113, que a base de cálculo é o valor do imóvel em condições normais de mercado. O valor declarado pelo contribuinte presume-se correto, e o Fisco só pode afastá-lo por processo administrativo próprio, não por valor de referência fixado unilateralmente.
  • Na prática: cartórios exigem a comprovação do recolhimento para lavrar a escritura ou registrar o título. A guia é emitida no portal da Receita do DF.

A alíquota e eventuais benefícios devem ser conferidos na legislação distrital vigente na data do negócio.

Passo a passo: do contrato ao registro

Uma compra segura segue, em geral, esta ordem:

  1. Análise da matrícula e dos documentos do vendedor (veja documentos para comprar imóvel em Brasília).
  2. Assinatura da promessa ou do contrato, com cláusulas de preço, prazos, condições e multa.
  3. Pagamento conforme o cronograma combinado, com comprovantes identificados.
  4. Recolhimento do ITBI.
  5. Lavratura da escritura no Tabelionato de Notas (ou assinatura do contrato bancário com força de escritura).
  6. Protocolo do título no Registro de Imóveis e atendimento de eventuais exigências.
  7. Retirada da certidão da matrícula já com o registro em nome do comprador.

Guarde as versões finais de todos os documentos. O processo só termina quando a matrícula mostra o comprador como proprietário.

E se o vendedor não assinar a escritura?

Se o preço foi pago e o vendedor se recusa, desapareceu ou faleceu, é possível pedir a adjudicação compulsória, judicial ou diretamente no cartório. O procedimento está explicado em adjudicação compulsória extrajudicial. A Súmula 239 do STJ dispensa o registro prévio da promessa para esse pedido.

Como funciona em Brasília/DF?

No DF, a escritura pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas, mas o registro deve ser feito no Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Os emolumentos seguem a tabela oficial do Distrito Federal.

Uma particularidade local é a frequência de negócios por cessão de direitos, em áreas públicas ou ainda não regularizadas. Nesses casos pode não haver matrícula individual, e o registro depende antes da regularização fundiária. Veja imóvel sem escritura em Brasília.

Perguntas frequentes

Contrato de compra e venda registrado em cartório de títulos e documentos transfere a propriedade?

Não. O registro em Títulos e Documentos dá publicidade ao contrato, mas a propriedade de imóvel só se transfere pelo registro no Registro de Imóveis.

Paguei o imóvel todo. Já sou dono?

Perante terceiros, ainda não. Você tem direito de exigir a escritura, mas só será proprietário após o registro do título na matrícula.

Contrato de gaveta tem validade?

O contrato pode ser válido entre as partes e gerar obrigações. O problema é que ele não transfere a propriedade e não protege o comprador contra terceiros.

Preciso de escritura se o imóvel é financiado pelo banco?

Em regra, não. O contrato bancário de financiamento com alienação fiduciária tem efeitos de escritura pública (art. 38 da Lei 9.514/1997), mas precisa ser registrado.

Quem paga o ITBI na compra de imóvel?

Em regra, o comprador. O contrato pode dividir o custo de outra forma, mas isso não altera quem a lei define como contribuinte perante o Fisco.

Posse e propriedade são a mesma coisa?

Não. Posse é o exercício de fato de poderes sobre o bem; propriedade é o direito real que decorre do registro e pode ser oposto a todos.

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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.
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