Atualizado em 29/09/2026

União estável em Brasília: como comprovar e formalizar?

Em resumoA união estável decorre da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. Não existe um único documento que, sozinho, crie ou prove toda situação; o conjunto dos fatos é relevante.

Para comprovar a união estável, reúne-se um conjunto de provas de convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil). Para formalizá-la, o casal pode usar escritura pública no tabelionato, termo declaratório no registro civil ou contrato escrito; havendo disputa, cabe ação de reconhecimento.

Resumo rápido

  • A união estável é definida pelo art. 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. A lei não fixa tempo mínimo.
  • Não existe documento único que prove a união: vale o conjunto de provas, como endereço comum, dependência em plano de saúde, contas conjuntas, filhos e testemunhas.
  • A formalização pode ser feita por escritura pública declaratória, por termo declaratório no registro civil (Provimento CNJ nº 141/2023) ou por contrato escrito entre os companheiros.
  • Sem contrato escrito, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil).
  • O registro no Livro E do registro civil é facultativo e é feito no cartório da última residência do casal (art. 94-A da Lei nº 6.015/1973).
  • Quando um dos companheiros nega a união ou faleceu, o caminho é a ação judicial de reconhecimento, em regra perante a vara de família.
União estável em Brasília: casal organizando documentos para comprovar a convivência

O que é união estável segundo o Código Civil?

União estável é a entidade familiar formada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. É o que diz o art. 1.723 do Código Civil.

O Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável também entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4.277 e ADPF 132, julgadas em 2011). Os requisitos são os mesmos.

Os quatro elementos que o juiz ou o cartório observam

  • Publicidade: o casal se apresenta como família perante amigos, parentes e a sociedade.
  • Continuidade: a relação não é marcada por idas e vindas frequentes.
  • Durabilidade: há estabilidade no tempo, sem prazo mínimo fixado em lei.
  • Objetivo de constituir família: é o elemento central, que diferencia a união estável de um namoro, mesmo longo.

Morar junto ajuda a provar, mas não é requisito absoluto. Pessoa casada pode ter união estável se estiver separada de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º).

Como comprovar a união estável?

A união estável se comprova por um conjunto de elementos que, somados, mostram a vida em comum com intenção de família. Nenhum documento isolado é decisivo, e o peso de cada prova varia conforme o caso.

Documentos que costumam ser usados

  • comprovantes de endereço comum (contas, correspondências, contrato de aluguel);
  • inclusão como dependente em plano de saúde, previdência ou declaração de Imposto de Renda;
  • conta bancária conjunta, cartões adicionais, financiamentos e compras em nome dos dois;
  • certidão de nascimento de filhos em comum;
  • apólices de seguro com o companheiro como beneficiário;
  • fotos, viagens, mensagens e publicações que mostrem a relação ao longo do tempo;
  • declarações de testemunhas (vizinhos, familiares, colegas).

Para fins previdenciários, o INSS e os regimes próprios de previdência podem ter exigências documentais específicas. Vale conferir as regras do órgão antes de fazer o pedido.

Por que a data de início importa

A data em que a união começou define quais bens entram na comunhão e pode repercutir em direitos sucessórios e previdenciários. Guardar documentos antigos, com datas, é o que mais ajuda a reconstruir essa cronologia.

Quais são as formas de formalizar a união estável?

Há quatro caminhos principais: escritura pública declaratória, termo declaratório no registro civil, contrato particular escrito e, quando não há consenso, sentença judicial. A escolha depende do objetivo do casal e da existência de acordo.

FormaOnde é feitaPara que servePontos de atenção
Escritura pública declaratóriaTabelionato de notasDeclarar a união e definir regras patrimoniais com fé públicaDepende da concordância dos dois
Termo declaratórioRegistro civil de pessoas naturaisReconhecer ou dissolver a união diretamente no registro civil (Provimento CNJ nº 141/2023)Registro no Livro E depende de requerimento conjunto
Contrato particular escritoEntre os companheirosDefinir o regime de bens (art. 1.725 do Código Civil)Tem menor força perante terceiros e não é registrado no Livro E
Sentença judicialVara de famíliaReconhecer a união quando há disputa ou após falecimentoExige processo, provas e, em regra, mais tempo

O Provimento nº 141/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) criou o termo declaratório de reconhecimento e de dissolução de união estável, lavrado perante o registro civil de livre escolha dos companheiros. Ele também regulamentou a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento diretamente no registro civil.

Formalização da união estável em cartório: escritura e registro no Livro E

É preciso registrar a união estável no registro civil?

Não é obrigatório, mas é recomendável em muitos casos. O registro no Livro E dá publicidade à união perante terceiros, como bancos, compradores de imóveis e outros cartórios.

O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, incluído pela Lei nº 14.382/2022) prevê que sentenças, termos declaratórios e escrituras de união estável sejam registrados no Livro E do registro civil da última residência dos companheiros. O registro traz, entre outros dados, o regime de bens.

Dois limites importantes

  • Pessoa casada separada de fato: a lei não permite registrar no Livro E a união de quem ainda é casado, mesmo separado de fato, salvo se já houver separação judicial ou extrajudicial ou sentença reconhecendo a união (art. 94-A, § 1º).
  • Data de início: as normas do CNJ são restritivas quanto à indicação de data de início anterior no registro. Em regra, ela depende de decisão judicial ou do procedimento de certificação previsto pelo CNJ. Por isso, documentos antigos seguem importantes.

Qual é o regime de bens na união estável?

Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens, no que couber (art. 1.725 do Código Civil). Em linhas gerais, os bens adquiridos onerosamente durante a união se comunicam; os anteriores, as heranças e as doações, não.

O casal pode escolher outro regime, como separação total ou comunhão universal, por contrato escrito ou escritura. A alteração posterior do regime também pode ser feita no registro civil, a pedido conjunto, conforme o Provimento CNJ nº 141/2023, com assistência de advogado quando houver partilha.

E para quem tem mais de 70 anos?

O Código Civil impõe a separação obrigatória de bens a quem se casa com mais de 70 anos (art. 1.641, II). Em 2024, o STF decidiu (Tema 1.236 da repercussão geral) que esse regime pode ser afastado por vontade das partes, manifestada em escritura pública, o que se aplica também à união estável.

O regime de bens também repercute na herança. Desde o julgamento do Tema 809 pelo STF, companheiros e cônjuges seguem as mesmas regras sucessórias. Para organizar esse aspecto, veja nosso conteúdo sobre instrumentos de planejamento sucessório.

Quando é preciso ação de reconhecimento de união estável?

A ação judicial é necessária quando não há consenso para formalizar a união ou quando um dos companheiros já faleceu. Nela, quem pede o reconhecimento precisa provar os requisitos do art. 1.723.

Situações comuns:

  • um dos companheiros nega que houve união estável ou discorda da data de início;
  • a relação terminou e há bens a partilhar, alimentos ou guarda a definir;
  • o companheiro faleceu e é preciso reconhecer a união para fins de herança ou pensão (ação ajuizada contra os herdeiros).

O foro competente segue o art. 53, I, do CPC. Explicamos essas regras em onde ajuizar ações de família em Brasília.

Como formalizar a união estável em Brasília/DF?

Em Brasília/DF, a escritura declaratória pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, e o termo declaratório é feito em cartório de registro civil de pessoas naturais. O registro no Livro E ocorre no registro civil da última residência do casal.

  1. Reúna documentos pessoais, certidões de nascimento ou casamento atualizadas e comprovantes de endereço.
  2. Defina se haverá contrato de regime de bens diferente da comunhão parcial.
  3. Escolha a via: escritura no tabelionato ou termo declaratório no registro civil.
  4. Solicite o registro no Livro E, se o casal quiser dar publicidade ao ato.
  5. Guarde cópias dos documentos que comprovam o início da convivência.

Quando há conflito, a ação tramita em uma das varas de família do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Em Brasília são seis varas de família; em circunscrições como Águas Claras, as varas são de família e de órfãos e sucessões. Os custos de cartório seguem a tabela de emolumentos do DF.

Erros comuns ao comprovar ou formalizar

  • Confiar em um único documento: uma declaração isolada pode ser questionada. O conjunto de provas é o que convence.
  • Declarar data de início sem prova: a data tem efeitos patrimoniais; declarar algo que não se sustenta gera disputa futura.
  • Esquecer o regime de bens: sem contrato escrito, vale a comunhão parcial, o que pode não refletir a vontade do casal.
  • Confundir namoro qualificado com união estável: relação longa, sem objetivo presente de família, não configura união estável.
  • Deixar para depois da separação: provas se perdem e a outra parte pode deixar de colaborar.

Perguntas frequentes

Existe tempo mínimo para configurar união estável?

Não. O art. 1.723 do Código Civil não fixa prazo mínimo. O que se analisa é se a convivência é pública, contínua, duradoura e voltada a constituir família.

Precisa morar junto para ter união estável?

Não necessariamente. A coabitação é uma prova relevante, mas não é requisito absoluto. O objetivo de constituir família é o elemento central.

Qual a diferença entre escritura pública e termo declaratório?

A escritura é lavrada no tabelionato de notas. O termo declaratório é feito diretamente no registro civil de pessoas naturais, conforme o Provimento CNJ nº 141/2023. Ambos podem ser registrados no Livro E.

Qual o regime de bens se o casal não fizer contrato?

Aplica-se, no que couber, a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Os bens adquiridos onerosamente durante a união passam a ser comuns.

Pessoa casada pode ter união estável?

Sim, se estiver separada de fato ou judicialmente (art. 1.723, § 1º). Porém, o registro no Livro E só é possível após separação judicial ou extrajudicial, ou com sentença que reconheça a união.

É possível reconhecer a união estável depois da morte do companheiro?

Sim, por ação judicial de reconhecimento, com provas da convivência. Esse reconhecimento pode ser necessário para herança e pensão por morte.

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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.
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