O foro do divórcio e da dissolução de união estável segue o art. 53, I, do CPC: domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz; sem filho incapaz, o último domicílio do casal; e, havendo violência doméstica, o domicílio da vítima. A ação de alimentos é proposta no domicílio de quem pede os alimentos (art. 53, II).
- Divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável seguem a ordem do art. 53, I, do CPC: guardião do filho incapaz, último domicílio do casal ou domicílio do réu.
- A vítima de violência doméstica e familiar pode ajuizar essas ações no seu próprio domicílio (art. 53, I, “d”, do CPC, incluído pela Lei nº 13.894/2019).
- A ação de alimentos é proposta no foro do domicílio ou da residência do alimentando (art. 53, II, do CPC).
- Nas ações de interesse de criança, a Súmula 383 do STJ aponta, em princípio, o foro do domicílio de quem detém a guarda.
- A competência é fixada quando a ação é distribuída; mudanças posteriores de endereço, em regra, não alteram o juízo (art. 43 do CPC).
- No DF, o TJDFT organiza as varas de família por circunscrição judiciária; em Brasília há seis varas de família, e em Águas Claras duas varas de família e de órfãos e sucessões.

O que é foro competente e por que ele importa?
Foro competente é o local, definido em lei, onde a ação deve ser proposta. Nas ações de família, o CPC escolheu regras que protegem a parte mais vulnerável, como o filho incapaz, quem precisa de alimentos e a vítima de violência.
Ajuizar no lugar errado não costuma levar à perda do direito, mas pode atrasar o processo, com discussões sobre incompetência e remessa dos autos a outro juízo. Por isso, a análise do endereço das partes é o primeiro passo.
Um ponto importante: a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. Mudanças de endereço posteriores, em regra, são irrelevantes, salvo se suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (art. 43 do CPC).
Qual é o foro do divórcio e da dissolução de união estável?
O art. 53, I, do CPC estabelece uma ordem de critérios para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável. Aplica-se o primeiro critério que se encaixar no caso.
| Situação | Foro competente | Base legal |
|---|---|---|
| Há filho incapaz | Domicílio de quem tem a guarda do filho | Art. 53, I, “a”, do CPC |
| Não há filho incapaz | Último domicílio do casal | Art. 53, I, “b”, do CPC |
| Nenhuma das partes mora mais no antigo domicílio do casal | Domicílio do réu | Art. 53, I, “c”, do CPC |
| Há violência doméstica e familiar | Domicílio da vítima | Art. 53, I, “d”, do CPC |
Exemplo: o casal viveu em Águas Claras, sem filhos menores. Um deles continua lá e o outro se mudou para o Guará. O divórcio litigioso tende a ser proposto na circunscrição do último domicílio do casal.
No divórcio feito em cartório, essas regras não se aplicam: a escolha do tabelião de notas é livre (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 1º).
Onde ajuizar a ação de alimentos?
A ação em que se pedem alimentos é proposta no foro do domicílio ou da residência do alimentando, isto é, de quem pede a pensão (art. 53, II, do CPC). A regra facilita o acesso de quem depende dos alimentos.
Quando a investigação de paternidade é cumulada com alimentos, vale o mesmo foro do alimentando, conforme a Súmula 1 do STJ.
E para cobrar pensão atrasada?
Para o cumprimento da decisão que fixou alimentos, o credor pode escolher, além do juízo que decidiu a causa, o juízo do seu próprio domicílio (art. 528, § 9º, do CPC), entre outras opções do art. 516, parágrafo único. Os caminhos de cobrança estão em pensão atrasada: caminhos para cobrar.

Onde ajuizar a ação de guarda e de convivência?
Em regra, no domicílio de quem já detém a guarda da criança. A Súmula 383 do STJ dispõe que a competência para as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
O Estatuto da Criança e do Adolescente segue a mesma lógica: a competência é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável e, na falta deles, pelo lugar onde se encontra a criança (art. 147 do ECA).
A regra busca aproximar o processo da realidade da criança, facilitando estudos psicossociais, escuta e acompanhamento. Quando um dos pais pretende mudar de cidade com o filho, surgem questões próprias, tratadas em mudar de cidade com o filho.
O que muda quando há violência doméstica?
A vítima de violência doméstica e familiar pode propor divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no seu próprio domicílio (art. 53, I, “d”, do CPC).
A Lei Maria da Penha acrescenta outras garantias:
- a ofendida pode propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto quanto à partilha de bens (Lei nº 11.340/2006, art. 14-A);
- se a violência começar depois de ajuizado o divórcio, a ação tem preferência no juízo onde estiver (art. 14-A, § 2º);
- nos processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha, a ofendida pode optar pelo Juizado do seu domicílio, do lugar do fato ou do domicílio do agressor (art. 15).
Sobre os efeitos da violência na guarda dos filhos, veja guarda compartilhada e violência doméstica.
E quando divórcio, guarda e alimentos são pedidos juntos?
É comum reunir, em uma só ação, o divórcio, a guarda, a convivência e os alimentos dos filhos. Nesses casos, os critérios tendem a apontar para o mesmo lugar: o domicílio de quem cuida do filho.
Quando as regras apontam para lugares diferentes, é preciso analisar qual critério prevalece e se vale a pena propor ações separadas. Processos anteriores entre as mesmas partes também podem atrair a nova ação para o mesmo juízo, por conexão ou prevenção.
Como funciona a competência em Brasília/DF?
No Distrito Federal, a Justiça estadual é exercida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), organizado pela Lei nº 11.697/2008. A primeira instância se divide em circunscrições judiciárias, cada uma com seu fórum.
Além de Brasília, o TJDFT tem circunscrições em Águas Claras, Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Itapoã, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.
- Brasília: 1ª a 6ª Varas de Família de Brasília, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes.
- Águas Claras: 1ª e 2ª Varas de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
- Demais circunscrições: varas com competência de família, cuja denominação varia conforme o fórum.
Uma mesma circunscrição pode abranger mais de uma região administrativa. Por isso, antes do protocolo, confira no TJDFT qual circunscrição atende o endereço relevante; a proximidade física do fórum não é o critério. Os processos tramitam eletronicamente, pelo PJe.
Erros comuns na escolha do foro
- Escolher o fórum mais próximo do trabalho em vez de aplicar o critério legal.
- Ignorar a guarda de fato: o critério do art. 53, I, “a”, olha para quem efetivamente cuida do filho incapaz.
- Esquecer processos anteriores entre as mesmas partes, que podem atrair a nova ação.
- Mudar de endereço para escolher o juízo: além de a competência se fixar na distribuição, a manobra pode ser questionada.
- Deixar de informar situação de violência, que abre opções de foro e de juízo mais protetivas.
Perguntas frequentes
Onde entro com o divórcio se tenho filhos menores?
No foro do domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz (art. 53, I, “a”, do CPC). Em regra, é onde a criança mora com o genitor que cuida dela.
Onde entro com o divórcio se não temos filhos menores?
No último domicílio do casal. Se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio do réu (art. 53, I, “b” e “c”, do CPC).
A ação de alimentos pode ser proposta onde eu moro?
Sim. A ação de alimentos é proposta no domicílio ou residência do alimentando, isto é, de quem pede a pensão (art. 53, II, do CPC).
Vítima de violência doméstica pode ajuizar o divórcio onde mora?
Sim. O art. 53, I, “d”, do CPC prevê o foro do domicílio da vítima. Ela também pode propor o divórcio no Juizado de Violência Doméstica, exceto quanto à partilha de bens.
Se eu me mudar depois de ajuizar a ação, o processo muda de foro?
Em regra, não. A competência é fixada na distribuição da petição inicial, e mudanças posteriores de endereço são irrelevantes, salvo exceções legais (art. 43 do CPC).
Posso escolher qualquer fórum do DF?
Não. É preciso aplicar o critério legal e verificar qual circunscrição judiciária do TJDFT atende o endereço relevante. No divórcio em cartório, porém, a escolha do tabelião é livre.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
