A advocacia de Direito de Família da Dra. Kelli Monteiro, em Brasília/DF, orienta pessoas e famílias em divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável e partilha de bens, pela via consensual, em cartório ou na Justiça. O atendimento é presencial em Águas Claras ou online, inclusive para quem mora fora do DF.
- O Direito de Família trata do fim do casamento ou da união estável, dos filhos, dos alimentos e da divisão do patrimônio do casal.
- Muitas questões podem ser resolvidas por acordo: em mediação, em cartório (quando a lei permite) ou por homologação judicial.
- Sem acordo, as ações tramitam nas Varas de Família do TJDFT, que devem buscar primeiro a solução consensual (art. 694 do CPC).
- Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos precisam passar pelo Judiciário; o Ministério Público participa.
- O primeiro passo é mapear filhos, regime de bens, patrimônio, dívidas, urgências e decisões anteriores.

O que o Direito de Família resolve?
O Direito de Família organiza as relações entre cônjuges, companheiros, pais e filhos, sobretudo quando a família se reorganiza. Na prática, cuida de quem decide pelos filhos, de quem paga o quê e de como o patrimônio comum é dividido.
As regras principais estão no Código Civil, a partir do art. 1.511, e no Código de Processo Civil, que tem um capítulo próprio para as ações de família (arts. 693 a 699). Leis especiais completam o quadro, como a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) e a Lei 13.058/2014, que reforçou a guarda compartilhada.
Um mesmo momento de vida costuma reunir várias questões. Um divórcio pode envolver, ao mesmo tempo, guarda, pensão, partilha de um imóvel financiado e até a convivência com o animal de estimação. Por isso, a análise começa pelo conjunto, e não por um pedido isolado.
A Dra. Kelli Monteiro de Araujo é advogada (OAB/DF 45.229), pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. As seções abaixo resumem cada serviço e indicam a página com os detalhes.
Quais serviços de Direito de Família são oferecidos?
São cinco frentes principais, que muitas vezes caminham juntas no mesmo acordo ou no mesmo processo.
Divórcio
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio sem prazo mínimo nem separação prévia (art. 226, § 6º, da Constituição). Pode ser consensual, em cartório ou na Justiça, ou litigioso. Veja a página Divórcio em Brasília.
Guarda de filhos e convivência
Define como pai e mãe exercem as responsabilidades sobre os filhos e como será a convivência. Sem acordo, a regra legal é a guarda compartilhada, com exceções previstas no art. 1.584, § 2º, do Código Civil. Mais em Guarda de Filhos em Brasília.
Pensão alimentícia
Envolve pedir, oferecer, revisar, encerrar ou cobrar alimentos. O valor segue a proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Detalhes em Pensão Alimentícia em Brasília.
União estável
Abrange formalizar, reconhecer, converter em casamento ou dissolver a união estável, com atenção ao regime de bens. Veja União Estável em Brasília.
Partilha de bens
É a divisão do patrimônio comum ao fim do casamento ou da união, conforme o regime de bens. Pode ocorrer junto com o divórcio ou depois dele (art. 1.581 do Código Civil). Mais em Partilha de Bens em Brasília.
Outras questões que costumam aparecer
- Mudança de cidade com o filho: alterar a residência permanente do filho para outro município depende do consentimento de ambos os pais ou de autorização judicial. Veja mudar de cidade com o filho.
- Animais de estimação: a Lei 15.392/2026 passou a prever o compartilhamento equilibrado da custódia e das despesas do animal de propriedade comum quando não há acordo. Mais em custódia de pets no divórcio.
- Alimentos durante a gravidez: a Lei 11.804/2008 prevê alimentos gravídicos para cobrir despesas adicionais da gestação, na proporção dos recursos de ambos.
Acordo, cartório ou Justiça: qual caminho?
O caminho depende de dois fatores: se há acordo e se há filhos menores ou incapazes. A tabela resume as possibilidades mais comuns.
| Situação | Caminho possível | Observação |
|---|---|---|
| Acordo total, sem filhos menores ou incapazes e sem gravidez | Escritura pública em tabelionato de notas | Exige advogado ou defensor público (art. 733 do CPC) |
| Acordo total, com filhos menores, e guarda, convivência e alimentos já decididos em juízo | Escritura pública em tabelionato de notas | Hipótese admitida pela Resolução CNJ 35/2007, com redação da Resolução CNJ 571/2024 |
| Acordo, com questões de filhos ainda não resolvidas | Homologação judicial do acordo | O Ministério Público é ouvido antes da homologação (art. 698 do CPC) |
| Diálogo possível, mas sem acordo pronto | Mediação pré-processual no TJDFT | Acordo alcançado pode ser homologado |
| Conflito sobre qualquer ponto | Ação na Vara de Família | Começa com audiência de mediação e conciliação (art. 695 do CPC) |
A mediação não é indicada em todos os casos. Situações de violência doméstica, por exemplo, exigem outra abordagem e medidas de proteção. O artigo sobre mediação familiar em Brasília explica o funcionamento e os limites.

O que é analisado no primeiro atendimento?
Antes de indicar um caminho, é preciso entender a família e o patrimônio. Os pontos que costumam ser verificados são estes:
- Filhos: idade, rotina escolar e de saúde, necessidades especiais e acordos informais já praticados.
- Regime de bens: certidão de casamento, pacto antenupcial ou contrato de união estável.
- Patrimônio e dívidas: imóveis, veículos, contas, empresas, financiamentos e datas de aquisição.
- Renda: fontes de renda de cada um e despesas mensais, que servem de base para a pensão.
- Decisões anteriores: acordos, sentenças ou processos em andamento, inclusive em outro estado.
- Urgências e segurança: risco de violência, mudança de cidade, bloqueio de bens ou atraso de pensão.
Essa leitura inicial evita soluções parciais. Um acordo de pensão, por exemplo, pode depender de como ficará o uso do imóvel da família.
Como é o atendimento?
O atendimento segue um roteiro simples, documentado e sem promessa de resultado.
- Contato inicial: breve relato da situação e indicação dos documentos disponíveis.
- Reunião de análise: presencial em Águas Claras ou por videoconferência, com escuta do histórico familiar e leitura dos documentos.
- Estratégia: apresentação dos caminhos possíveis, com vantagens, limites e o que cada um exige.
- Negociação ou processo: redação de acordos, acompanhamento em mediação ou cartório, ou ajuizamento e condução da ação.
- Formalização final: averbações no registro civil, registro de imóveis e ajustes posteriores, como revisões.
Para iniciar, use a página de contato. Quem mora fora do DF ou no exterior pode ser atendido online, observadas as regras de foro de cada ação.
Como funciona em Brasília/DF
No Distrito Federal, as ações de família tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), organizado em circunscrições judiciárias.
- Varas: em Brasília funcionam a 1ª a 6ª Varas de Família, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes. Em Águas Claras, as varas acumulam família e órfãos e sucessões. As demais circunscrições têm varas próprias.
- Foro: a vara competente depende do domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz, do último domicílio do casal ou de quem pede alimentos (art. 53 do CPC). Veja onde ajuizar ações de família em Brasília.
- Mediação: o programa Família em Foco, do e-CEJUSC 5 do TJDFT, faz mediação pré-processual virtual e gratuita em temas de família.
- Cartórios: escrituras de divórcio, união estável e partilha podem ser lavradas em tabelionato de notas de livre escolha. As averbações são feitas no registro civil e no registro de imóveis competentes.
Quando há violência doméstica, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher decidem as medidas protetivas, e, desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Conteúdos relacionados
- Divórcio em Brasília
- Guarda de Filhos em Brasília
- Pensão Alimentícia em Brasília
- União Estável em Brasília
- Partilha de Bens em Brasília
- Mediação familiar em Brasília em 2026
Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
