Brasília e Distrito Federal

Direito de Família em Brasília

Orientação em Brasília/DF sobre divórcio, guarda, pensão, união estável e partilha, com análise conjunta dos filhos e do patrimônio e escolha entre acordo, cartório ou ação judicial.

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Em resumoOrientação em Brasília/DF sobre divórcio, guarda, pensão, união estável e partilha, com análise conjunta dos filhos e do patrimônio e escolha entre acordo, cartório ou ação judicial.

A advocacia de Direito de Família da Dra. Kelli Monteiro, em Brasília/DF, orienta pessoas e famílias em divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável e partilha de bens, pela via consensual, em cartório ou na Justiça. O atendimento é presencial em Águas Claras ou online, inclusive para quem mora fora do DF.

Resumo rápido

  • O Direito de Família trata do fim do casamento ou da união estável, dos filhos, dos alimentos e da divisão do patrimônio do casal.
  • Muitas questões podem ser resolvidas por acordo: em mediação, em cartório (quando a lei permite) ou por homologação judicial.
  • Sem acordo, as ações tramitam nas Varas de Família do TJDFT, que devem buscar primeiro a solução consensual (art. 694 do CPC).
  • Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos precisam passar pelo Judiciário; o Ministério Público participa.
  • O primeiro passo é mapear filhos, regime de bens, patrimônio, dívidas, urgências e decisões anteriores.
Mãos de um casal sobre mesa de madeira com xícaras de café em sala de estar iluminada

O que o Direito de Família resolve?

O Direito de Família organiza as relações entre cônjuges, companheiros, pais e filhos, sobretudo quando a família se reorganiza. Na prática, cuida de quem decide pelos filhos, de quem paga o quê e de como o patrimônio comum é dividido.

As regras principais estão no Código Civil, a partir do art. 1.511, e no Código de Processo Civil, que tem um capítulo próprio para as ações de família (arts. 693 a 699). Leis especiais completam o quadro, como a Lei de Alimentos (Lei 5.478/1968) e a Lei 13.058/2014, que reforçou a guarda compartilhada.

Um mesmo momento de vida costuma reunir várias questões. Um divórcio pode envolver, ao mesmo tempo, guarda, pensão, partilha de um imóvel financiado e até a convivência com o animal de estimação. Por isso, a análise começa pelo conjunto, e não por um pedido isolado.

A Dra. Kelli Monteiro de Araujo é advogada (OAB/DF 45.229), pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil. As seções abaixo resumem cada serviço e indicam a página com os detalhes.

Quais serviços de Direito de Família são oferecidos?

São cinco frentes principais, que muitas vezes caminham juntas no mesmo acordo ou no mesmo processo.

Divórcio

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio sem prazo mínimo nem separação prévia (art. 226, § 6º, da Constituição). Pode ser consensual, em cartório ou na Justiça, ou litigioso. Veja a página Divórcio em Brasília.

Guarda de filhos e convivência

Define como pai e mãe exercem as responsabilidades sobre os filhos e como será a convivência. Sem acordo, a regra legal é a guarda compartilhada, com exceções previstas no art. 1.584, § 2º, do Código Civil. Mais em Guarda de Filhos em Brasília.

Pensão alimentícia

Envolve pedir, oferecer, revisar, encerrar ou cobrar alimentos. O valor segue a proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). Detalhes em Pensão Alimentícia em Brasília.

União estável

Abrange formalizar, reconhecer, converter em casamento ou dissolver a união estável, com atenção ao regime de bens. Veja União Estável em Brasília.

Partilha de bens

É a divisão do patrimônio comum ao fim do casamento ou da união, conforme o regime de bens. Pode ocorrer junto com o divórcio ou depois dele (art. 1.581 do Código Civil). Mais em Partilha de Bens em Brasília.

Outras questões que costumam aparecer

  • Mudança de cidade com o filho: alterar a residência permanente do filho para outro município depende do consentimento de ambos os pais ou de autorização judicial. Veja mudar de cidade com o filho.
  • Animais de estimação: a Lei 15.392/2026 passou a prever o compartilhamento equilibrado da custódia e das despesas do animal de propriedade comum quando não há acordo. Mais em custódia de pets no divórcio.
  • Alimentos durante a gravidez: a Lei 11.804/2008 prevê alimentos gravídicos para cobrir despesas adicionais da gestação, na proporção dos recursos de ambos.

Acordo, cartório ou Justiça: qual caminho?

O caminho depende de dois fatores: se há acordo e se há filhos menores ou incapazes. A tabela resume as possibilidades mais comuns.

SituaçãoCaminho possívelObservação
Acordo total, sem filhos menores ou incapazes e sem gravidezEscritura pública em tabelionato de notasExige advogado ou defensor público (art. 733 do CPC)
Acordo total, com filhos menores, e guarda, convivência e alimentos já decididos em juízoEscritura pública em tabelionato de notasHipótese admitida pela Resolução CNJ 35/2007, com redação da Resolução CNJ 571/2024
Acordo, com questões de filhos ainda não resolvidasHomologação judicial do acordoO Ministério Público é ouvido antes da homologação (art. 698 do CPC)
Diálogo possível, mas sem acordo prontoMediação pré-processual no TJDFTAcordo alcançado pode ser homologado
Conflito sobre qualquer pontoAção na Vara de FamíliaComeça com audiência de mediação e conciliação (art. 695 do CPC)

A mediação não é indicada em todos os casos. Situações de violência doméstica, por exemplo, exigem outra abordagem e medidas de proteção. O artigo sobre mediação familiar em Brasília explica o funcionamento e os limites.

Vista de janela de apartamento para prédios residenciais de Brasília ao entardecer

O que é analisado no primeiro atendimento?

Antes de indicar um caminho, é preciso entender a família e o patrimônio. Os pontos que costumam ser verificados são estes:

  • Filhos: idade, rotina escolar e de saúde, necessidades especiais e acordos informais já praticados.
  • Regime de bens: certidão de casamento, pacto antenupcial ou contrato de união estável.
  • Patrimônio e dívidas: imóveis, veículos, contas, empresas, financiamentos e datas de aquisição.
  • Renda: fontes de renda de cada um e despesas mensais, que servem de base para a pensão.
  • Decisões anteriores: acordos, sentenças ou processos em andamento, inclusive em outro estado.
  • Urgências e segurança: risco de violência, mudança de cidade, bloqueio de bens ou atraso de pensão.

Essa leitura inicial evita soluções parciais. Um acordo de pensão, por exemplo, pode depender de como ficará o uso do imóvel da família.

Como é o atendimento?

O atendimento segue um roteiro simples, documentado e sem promessa de resultado.

  1. Contato inicial: breve relato da situação e indicação dos documentos disponíveis.
  2. Reunião de análise: presencial em Águas Claras ou por videoconferência, com escuta do histórico familiar e leitura dos documentos.
  3. Estratégia: apresentação dos caminhos possíveis, com vantagens, limites e o que cada um exige.
  4. Negociação ou processo: redação de acordos, acompanhamento em mediação ou cartório, ou ajuizamento e condução da ação.
  5. Formalização final: averbações no registro civil, registro de imóveis e ajustes posteriores, como revisões.

Para iniciar, use a página de contato. Quem mora fora do DF ou no exterior pode ser atendido online, observadas as regras de foro de cada ação.

Como funciona em Brasília/DF

No Distrito Federal, as ações de família tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), organizado em circunscrições judiciárias.

  • Varas: em Brasília funcionam a 1ª a 6ª Varas de Família, no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes. Em Águas Claras, as varas acumulam família e órfãos e sucessões. As demais circunscrições têm varas próprias.
  • Foro: a vara competente depende do domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz, do último domicílio do casal ou de quem pede alimentos (art. 53 do CPC). Veja onde ajuizar ações de família em Brasília.
  • Mediação: o programa Família em Foco, do e-CEJUSC 5 do TJDFT, faz mediação pré-processual virtual e gratuita em temas de família.
  • Cartórios: escrituras de divórcio, união estável e partilha podem ser lavradas em tabelionato de notas de livre escolha. As averbações são feitas no registro civil e no registro de imóveis competentes.

Quando há violência doméstica, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher decidem as medidas protetivas, e, desde a Lei 14.713/2023, a guarda compartilhada não é aplicada quando há elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Conteúdos relacionados

Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito de Família em Brasília

Toda questão de família precisa virar processo?

Não. Muitas situações se resolvem por acordo, em mediação, em cartório ou com homologação judicial. O processo contencioso é o caminho quando não há consenso ou quando a lei exige decisão do juiz.

Quando é possível resolver em cartório?

Divórcio, dissolução de união estável e partilha consensuais podem ser feitos por escritura pública, com advogado. Havendo filhos menores ou incapazes, a escritura só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos judicialmente.

O TJDFT oferece mediação familiar antes do processo?

Sim. O programa Família em Foco, do e-CEJUSC 5, realiza mediação pré-processual virtual e gratuita em temas como divórcio, guarda, pensão e partilha. O acordo obtido pode ser homologado pela Justiça.

Divórcio, guarda e pensão podem ser tratados juntos?

Sim. Podem constar do mesmo acordo ou ser pedidos na mesma ação, o que costuma dar mais coerência às soluções. A partilha dos bens pode ficar para depois, se for conveniente.

Quem mora fora do DF pode ser atendido?

Sim. O atendimento pode ser feito online. O local onde a ação deve tramitar segue as regras de foro do Código de Processo Civil e é analisado caso a caso.

Quais documentos levar à primeira reunião?

Documentos pessoais, certidão de casamento ou contrato de união estável, certidões de nascimento dos filhos, documentos dos bens e dívidas e eventuais acordos ou decisões anteriores. A lista final depende do caso.

Brasília/DF

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