A mediação familiar em Brasília pode ser feita antes de qualquer processo pelo programa Família em Foco, do e-CEJUSC 5 do TJDFT. É gratuita, feita por videoconferência e trata de divórcio, guarda, pensão, partilha e outros conflitos de família. Havendo acordo, ele é homologado por sentença.
- Mediação é a atividade de um terceiro imparcial, sem poder de decisão, que ajuda as partes a construírem uma solução consensual (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015).
- No TJDFT, o Família em Foco realiza mediação pré-processual virtual de conflitos familiares, antes do ajuizamento de ações, pelo e-CEJUSC 5.
- Segundo o TJDFT, o serviço é gratuito, ocorre por videoconferência e pode ser solicitado por qualquer pessoa maior de idade residente no DF, pelo Canal Conciliar.
- Acordos que envolvem interesses de filhos precisam ser homologados em juízo, com oitiva do Ministério Público (art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.140/2015).
- Ninguém é obrigado a permanecer na mediação (art. 2º, § 2º) e situações de violência doméstica exigem cautela especial.

O que é mediação familiar pré-processual?
Mediação familiar é uma conversa conduzida por um mediador imparcial, que ajuda a família a encontrar uma solução própria para o conflito. “Pré-processual” significa que ela acontece antes de existir uma ação na Justiça.
A Lei nº 13.140/2015 define a mediação como a atividade técnica de um terceiro imparcial, sem poder decisório, que auxilia as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais. O mediador não julga e não impõe resultado.
O Código de Processo Civil indica a mediação justamente para casos em que há vínculo anterior entre as pessoas, como ex-casais e pais (art. 165, § 3º). A ideia é restabelecer a comunicação para que as próprias partes cheguem a um acordo.
Os princípios são imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé (art. 2º da Lei nº 13.140/2015). A confidencialidade significa que o que é dito na sessão, em regra, não pode ser usado para outro fim (art. 166, § 1º, do CPC).
Como funciona o Família em Foco do TJDFT?
O Família em Foco é a prática do e-CEJUSC 5 (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual nº 5) do TJDFT voltada à mediação pré-processual virtual de conflitos familiares.
Em apresentação no CNJ, em maio de 2026, o TJDFT descreveu o programa em cinco passos:
- chegar até quem precisa;
- atendimento humanizado;
- oficina de parentalidade;
- mediação;
- acordo homologado por sentença.
Segundo o Tribunal, o programa conta com a parceria do Ministério Público e da Defensoria Pública do DF. As sessões ocorrem por videoconferência, sem necessidade de comparecer ao fórum.
A existência de centros judiciários para sessões pré-processuais está prevista no art. 24 da Lei nº 13.140/2015 e no art. 165 do CPC. O e-CEJUSC 5 é a estrutura do TJDFT dedicada a esse trabalho na área de família.
Quem pode usar e quais temas podem ser tratados?
Segundo o TJDFT, qualquer pessoa maior de idade e residente no Distrito Federal pode solicitar o agendamento. Os temas incluem divórcio, guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e reconhecimento de paternidade, entre outros.
A Lei nº 13.140/2015 permite mediar direitos disponíveis e também direitos indisponíveis que admitam transação (art. 3º). É o caso da pensão e da convivência dos filhos: o valor e o calendário podem ser negociados, mas o direito da criança não pode ser renunciado.
A mediação pode tratar de todo o conflito ou só de parte dele (art. 3º, § 1º). É possível, por exemplo, fechar acordo sobre a rotina dos filhos e deixar a partilha para outro momento.
Para entender o conteúdo do que costuma ser negociado, veja guarda compartilhada na prática e como a pensão é calculada.
Como solicitar a mediação familiar em Brasília?
O pedido é feito pelo Canal Conciliar, no site do TJDFT. O Tribunal então convida a outra parte e, se ela aceitar, agenda a sessão.
- Acessar o Canal Conciliar no site do TJDFT e preencher o formulário com nomes, CPF e telefones de todos os envolvidos.
- Aguardar o convite à outra parte: o centro judiciário faz o contato. Se houver recusa, o solicitante é informado de que a sessão não será realizada naquele momento.
- Participar das etapas preparatórias indicadas pelo programa, como a oficina de parentalidade.
- Participar da sessão de mediação por videoconferência. Pode haver mais de uma sessão.
- Revisar a minuta do acordo antes de assinar, de preferência com orientação jurídica.
- Homologação judicial: o acordo é homologado por sentença e passa a valer como decisão judicial.
Para ganhar tempo, leve uma lista objetiva dos pontos em conflito, a rotina atual dos filhos, comprovantes de despesas e informações de renda. Conversas mais concretas tendem a gerar acordos mais claros.

O acordo feito na mediação tem validade?
Sim. Quando homologado pelo juiz, o termo de acordo tem força de título executivo judicial, ou seja, pode ser cobrado na Justiça se for descumprido (art. 20, parágrafo único, da Lei nº 13.140/2015).
Nos temas de família com filhos menores, a homologação judicial é necessária. A lei exige que o consenso sobre direitos indisponíveis, mas transacionáveis, seja homologado em juízo, com oitiva do Ministério Público (art. 3º, § 2º).
Esse acordo homologado também pode ser útil depois. Por exemplo, ele pode servir como a “resolução judicial prévia” de guarda, convivência e alimentos exigida para o divórcio em cartório com filhos menores.
Por isso, vale conferir se o texto está completo: quem paga o quê, datas, forma de reajuste, calendário de férias e feriados, e como os pais vão se comunicar. Cláusulas vagas costumam gerar novos conflitos.
Mediação ou processo judicial: vantagens e limites
A mediação é mais rápida e preserva o diálogo, mas depende da vontade das duas partes. O processo judicial garante uma decisão mesmo sem acordo.
| Aspecto | Mediação pré-processual (TJDFT) | Ação judicial |
|---|---|---|
| Quem decide | As próprias partes | O juiz |
| Participação | Voluntária; ninguém é obrigado a permanecer | O réu é citado e o processo segue |
| Custo no TJDFT | Serviço gratuito, segundo o Tribunal | Custas e demais despesas, salvo gratuidade |
| Formato | Videoconferência | Processo eletrônico, audiências e provas |
| Sigilo | Confidencialidade das sessões | Segredo de justiça nas ações de família |
| Medidas urgentes | Não substitui tutela de urgência | Permite decisões liminares |
Mesmo dentro do processo judicial, a lei estimula o acordo. Nas ações de família, “todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual” (art. 694 do CPC), e a audiência de mediação pode ser dividida em várias sessões (art. 696).
Quando a mediação não é indicada?
A mediação não é o caminho quando falta segurança ou equilíbrio para negociar, ou quando há urgência que exige decisão imediata.
- Violência doméstica ou familiar: nas ações de guarda, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência antes da audiência de mediação (art. 699-A do CPC). Veja guarda compartilhada e violência doméstica.
- Urgência: pensão para necessidades imediatas, risco à criança ou ocultação de bens podem exigir medida judicial.
- Grande desequilíbrio de informação: se uma parte desconhece a renda ou o patrimônio da outra, o acordo pode ser injusto.
- Falta de adesão: se a outra parte não aceita participar, a sessão não ocorre.
Mediação não significa abrir mão de direitos. Um acordo só faz sentido quando cada pessoa entende o que está assinando e decide livremente.
O que dizem os dados do TJDFT?
Os números divulgados pelo TJDFT mostram uso intenso da mediação familiar pré-processual no DF, com índices de acordo acima de 80% nos balanços recentes.
- Em novembro de 2025, segundo o Tribunal, foram 800 sessões de mediação, com 86,25% de acordos homologados e 1.077 ações evitadas nas Varas de Família do DF.
- No mutirão do recesso forense, entre 22 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, foram 386 audiências de mediação de família pré-processuais, com taxa de acordo de 84,20%.
Esses dados descrevem um conjunto de casos e não permitem prever o resultado de um caso individual. Cada família tem sua própria realidade, e a decisão de mediar deve considerar segurança, urgência e disposição para o diálogo.
Perguntas frequentes
A mediação familiar do TJDFT é gratuita?
Sim. Segundo o TJDFT, o serviço de mediação familiar pré-processual do e-CEJUSC 5 é gratuito e realizado por videoconferência.
Preciso de advogado para participar da mediação pré-processual?
A orientação jurídica é recomendável para entender os efeitos do acordo antes de assinar. Nas audiências dentro de processos judiciais de família, a presença de advogado ou defensor é obrigatória (art. 695, § 4º, do CPC).
A outra parte é obrigada a participar?
Não. A mediação é voluntária e ninguém é obrigado a permanecer no procedimento. Se houver recusa, é possível buscar a via judicial.
O acordo da mediação vale como decisão judicial?
Sim, quando homologado pelo juiz. Nesse caso, ele se torna título executivo judicial e pode ser cobrado em caso de descumprimento.
Mediação serve para casos com violência doméstica?
Em regra, exige muita cautela. Nas ações de guarda, o juiz deve verificar previamente o risco de violência, e medidas de proteção não devem ser substituídas por negociação.
Quem mora fora do DF pode usar o Família em Foco?
Segundo o TJDFT, o agendamento pode ser solicitado por pessoa maior de idade residente no Distrito Federal. Situações com partes em outros estados devem ser avaliadas caso a caso.
Leia também
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- Divórcio extrajudicial com filhos menores
- Guarda compartilhada e violência doméstica
- Guarda de filhos em Brasília
- Pensão alimentícia em Brasília
Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.