Atualizado em 28/09/2026

Não residente e rendimentos no Brasil em 2026: o que muda na tributação?

Em resumoDepois da saída definitiva, rendimentos de fontes situadas no Brasil passam a seguir as regras de tributação aplicáveis a não residentes, geralmente por retenção exclusiva ou definitiva na fonte. A fonte pagadora precisa ser informada sobre a condição de não residente.

Depois da saída fiscal, o não residente é tributado no Brasil apenas pelos rendimentos de fonte brasileira, em regra na fonte e sem declaração anual. Em 2026, os pontos centrais são: 25% sobre salários e serviços, tabela progressiva para aposentadorias, 15% sobre aluguéis, 10% sobre dividendos e 15% a 22,5% sobre o ganho na venda de imóveis.

Resumo rápido

  • A partir da data da saída definitiva, os rendimentos de fonte brasileira passam à tributação exclusiva na fonte ou definitiva (art. 10 da IN SRF 208/2002).
  • Salários e serviços pagos a não residente sofrem retenção de 25% (art. 36 da IN SRF 208/2002).
  • Aposentadorias e pensões pagas a não residentes seguem a tabela progressiva, após o STF declarar inconstitucional a alíquota fixa de 25% (Tema 1.174, ARE 1.327.491).
  • Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos a não residentes sofrem retenção de 10%, por força da Lei nº 15.270/2025, com regras de transição.
  • O ganho de capital na venda de imóvel no Brasil é tributado de 15% a 22,5%, sem as isenções dos residentes, com retenção pelo comprador ou seu procurador (Lei nº 10.833/2003, art. 26).
  • Tratados para evitar dupla tributação podem alterar essas regras, e residentes em países com tributação favorecida têm alíquotas maiores em vários casos.
Envelopes, passaporte e calculadora representando rendimentos do não residente no Brasil em 2026

O que muda nos rendimentos de quem vira não residente?

Quando a pessoa se torna não residente, ela deixa de declarar no Brasil a renda obtida no exterior e passa a ser tributada aqui apenas pelos rendimentos de fonte brasileira, geralmente por retenção na fonte.

Pela Instrução Normativa SRF nº 208/2002, os rendimentos recebidos de fontes no Brasil por quem se retira em caráter permanente sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva a partir da data da saída (art. 10). Na saída temporária, isso ocorre a partir do 13º mês consecutivo de ausência (art. 11, § 2º).

O não residente não apresenta declaração anual de ajuste no Brasil, e as isenções e reduções próprias dos residentes, em regra, não se aplicam. Quem ainda não formalizou a mudança deve começar pelo guia da saída fiscal em 2026.

Como cada rendimento é tributado em 2026?

Cada tipo de rendimento tem regra própria. A tabela resume o tratamento geral indicado pela Receita Federal no Perguntas e Respostas IRPF 2026, sem considerar tratados.

Rendimento de fonte brasileiraTributação para não residenteBase
Salário e prestação de serviços25% na fonteArt. 36 da IN SRF 208/2002
Aposentadoria e pensão (exceto alimentícia)Tabela progressiva mensalSTF, Tema 1.174
Aluguel de imóvel15% na fonte; 25% em país com tributação favorecidaArt. 42 da IN SRF 208/2002
Lucros e dividendos10% na fonte, desde janeiro de 2026Lei nº 15.270/2025
Ganho na venda de imóvel15% a 22,5%; 25% em país com tributação favorecidaLei nº 8.981/1995, art. 21; Lei nº 10.833/2003, art. 47
Aplicações financeirasRegras dos residentes ou regime especial de 10% ou 15%Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 129
Pensão alimentíciaNão tributadaSTF, ADI 5.422

Rendimentos que o não residente recebe de fontes no exterior não são tributados no Brasil, segundo a própria Receita.

Salário e serviços pagos por fonte brasileira

Salários, remunerações e pagamentos por prestação de serviços feitos por fonte brasileira a não residente sofrem retenção de imposto de renda de 25% (art. 36 da IN SRF 208/2002).

A regra vale para trabalho com ou sem vínculo empregatício. Serviços técnicos e de assistência técnica e administrativa, assim como royalties, têm alíquota de 15%, ou de 25% se o beneficiário morar em país com tributação favorecida (art. 37).

Quem continua trabalhando remotamente para empresa brasileira depois de sair do país deve alinhar a situação com o empregador ou contratante, porque a retenção muda e pode haver reflexos trabalhistas e previdenciários.

Como fica a aposentadoria do INSS de quem mora fora?

A aposentadoria do INSS paga a não residente é tributada pela mesma tabela progressiva aplicada aos residentes, e não mais pela alíquota fixa de 25%. A mudança decorre de decisão do STF de outubro de 2024 no ARE 1.327.491 (Tema 1.174).

O STF considerou inconstitucional a incidência de 25% prevista no art. 7º da Lei nº 9.779/1999, com a redação da Lei nº 13.315/2016, sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. A Receita passou a aplicar a tabela progressiva e informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, também se observa a tabela de redução prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Dois cuidados:

  • a parcela de isenção para maiores de 65 anos vale apenas para residentes, segundo a Receita (pergunta 174 do Perguntas e Respostas IRPF 2026);
  • o beneficiário deve comunicar a condição de não residente à fonte pagadora e verificar se o tratado com o país de residência traz regra própria.
Maquete de casa e escritura ilustrando o ganho de capital na venda de imóvel por não residente

Quanto o não residente paga na venda de imóvel?

O não residente que vende imóvel no Brasil paga imposto sobre o ganho de capital com as mesmas alíquotas progressivas das pessoas físicas: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5%, 20% e 22,5% nas faixas superiores. Se morar em país com tributação favorecida, a alíquota é de 25%.

As regras estão na Lei nº 8.981/1995 (art. 21, com redação da Lei nº 13.259/2016), aplicada ao não residente pelo art. 18 da Lei nº 9.249/1995, e na Lei nº 10.833/2003 (art. 47), conforme a pergunta 655 do Perguntas e Respostas IRPF 2026.

  • Sem isenções: as isenções e reduções dos residentes, como a do imóvel único ou a da reaplicação em outro imóvel, não se aplicam ao não residente (art. 26, § 5º, da IN SRF 208/2002).
  • Custo de aquisição: precisa ser comprovado com documentação; sem comprovação, é considerado zero (art. 26, §§ 3º e 4º).
  • Quem retém: o comprador residente no Brasil, ou o procurador do comprador que mora no exterior, deve reter e recolher o imposto (art. 26 da Lei nº 10.833/2003).
  • Prazo: o imposto é devido na data da alienação.

Em uma venda de imóvel em Brasília/DF por quem mora fora, é comum que a escritura seja assinada por procurador. Vale alinhar antes, com comprador e cartório, o cálculo do ganho e a forma de retenção. Veja também compra e venda de imóvel em Brasília.

O que mudou nos dividendos em 2026?

Até 31 de dezembro de 2025, lucros e dividendos pagos a sócios e acionistas no exterior não eram tributados. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 passou a exigir retenção de 10% na fonte, independentemente do valor, segundo a Receita Federal.

A Receita informa que não há retenção sobre dividendos que, cumulativamente, sejam relativos a resultados apurados até 2025, tenham distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e sejam pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, até 2028.

A lei também prevê, em certas condições, a possibilidade de o beneficiário no exterior pedir crédito quando a tributação total dos lucros da empresa ultrapassar a soma das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL. Tratados podem prever regras diferentes.

Aluguel e investimentos

Aluguel e investimentos são os rendimentos mais comuns de quem mora fora e têm artigos próprios no blog.

O aluguel de imóvel no Brasil é tributado em 15% na fonte, ou 25% em país com tributação favorecida, com recolhimento pelo procurador. Os detalhes estão em não residente pode receber aluguel no Brasil?.

Contas e aplicações financeiras seguem as regras dos residentes ou o regime especial da Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13/2024. Veja conta e investimentos do não residente.

Tratados e países com tributação favorecida

As alíquotas acima são a regra da legislação interna. Se houver tratado para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país de residência, ele pode reduzir a alíquota, dar crédito no outro país ou definir qual país tributa.

No sentido oposto, residentes em países com tributação favorecida sofrem alíquotas maiores em vários rendimentos. Segundo a Receita, desde 13 de maio de 2025 são assim consideradas as jurisdições que não tributam a renda, que a tributam abaixo de 17% ou que não permitem acesso a informações sobre titularidade (IN RFB nº 1.037/2010, com redação da IN RFB nº 2.265/2025).

Também é preciso verificar a lei do país onde a pessoa mora, que pode exigir declaração dos rendimentos brasileiros e permitir compensação do imposto pago aqui.

Como organizar os rendimentos no Brasil

A organização começa pela saída fiscal formalizada e pelo aviso a cada fonte pagadora. Sem isso, as retenções continuam como se a pessoa fosse residente.

  1. Confirme a data correta da não residência, conforme os critérios explicados em quem é não residente fiscal.
  2. Liste todas as fontes de rendimento no Brasil: empregador, INSS, bancos, corretoras, inquilinos, empresas das quais é sócio.
  3. Comunique a cada uma, por escrito, a condição de não residente e a data de saída (art. 3º, § 2º, da IN SRF 208/2002).
  4. Deixe procuração para quem vai representar você no Brasil, especialmente em aluguéis e vendas de imóveis.
  5. Verifique o tratado com o país de residência e as obrigações fiscais locais.

Perguntas frequentes

Depois da saída fiscal deixo de pagar imposto no Brasil?

Não. Rendimentos de fonte brasileira continuam tributados no Brasil pelas regras de não residente, em regra na fonte. O que deixa de ser tributado aqui é a renda obtida no exterior.

Não residente precisa entregar declaração anual no Brasil?

Não. Segundo a Receita, o não residente não pode apresentar Declaração de Ajuste Anual no Brasil. A tributação dos rendimentos brasileiros é feita por retenção ou recolhimento na fonte.

Qual é o imposto sobre a aposentadoria do INSS de quem mora no exterior?

Desde a decisão do STF no Tema 1.174, aposentadorias e pensões pagas a não residentes seguem a tabela progressiva, e não mais a alíquota fixa de 25%. A isenção para maiores de 65 anos vale só para residentes.

Dividendos pagos a não residentes são tributados em 2026?

Sim. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 exige retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos pagos a não residentes, com exceções para resultados até 2025 aprovados até 31/12/2025.

Não residente tem isenção na venda do único imóvel?

Não. As isenções e reduções previstas para residentes não se aplicam ao ganho de capital de não residente (art. 26, § 5º, da IN SRF 208/2002). O imposto vai de 15% a 22,5%, ou 25% em país com tributação favorecida.

Quem retém o imposto na venda de imóvel por não residente?

O comprador residente no Brasil ou, se o comprador também morar fora, o procurador dele, conforme o art. 26 da Lei nº 10.833/2003. O imposto é devido na data da alienação.

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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.
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