A assessoria na saída fiscal ajuda quem vai se mudar para o exterior, ou acabou de se mudar, a formalizar a condição de não residente perante a Receita Federal. O trabalho reúne o planejamento da data da saída, a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, a revisão de bens e investimentos e o aviso às fontes pagadoras.
- A saída fiscal é regulada pela Instrução Normativa SRF nº 208/2002 e envolve Comunicação de Saída Definitiva (CSDP), Declaração de Saída Definitiva (DSDP), pagamento do imposto e aviso às fontes pagadoras.
- Na saída permanente comunicada, a não residência começa na data da saída; sem comunicação, a pessoa segue residente nos primeiros 12 meses consecutivos fora.
- A CSDP vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte; a DSDP segue o prazo da declaração anual do ano seguinte.
- Na DSDP não existe desconto simplificado: o imposto usa a tabela mensal multiplicada pelos meses de residência no ano.
- Imóveis, contas, aplicações, empresas e previdência merecem revisão antes da mudança, porque o tratamento muda depois da saída.
- Bancos, corretoras, inquilinos, empregadores e o INSS precisam ser avisados por escrito da nova condição.

Para quem é a assessoria na saída fiscal?
A assessoria é voltada à pessoa física que está de mudança para o exterior ou que se mudou há pouco tempo e ainda está dentro dos prazos da Receita Federal.
São situações comuns:
- profissional que aceitou trabalho fora do país e vai com a família;
- estudante ou pesquisador que saiu por prazo determinado e decidiu ficar;
- aposentado que vai morar perto dos filhos no exterior;
- casal que mantém imóvel alugado e investimentos no Brasil depois da mudança.
Quem já saiu há mais tempo e não comunicou a saída tem outro tipo de demanda, tratada na página de regularização da saída fiscal. Quando a dúvida é se a pessoa já é ou não residente, o ponto de partida é a análise de residência fiscal.
Por que a data da saída precisa ser planejada?
Porque a data define até quando a pessoa declara no Brasil a renda de qualquer origem e a partir de quando passa ao regime de não residente. Ela não é escolhida por conveniência: precisa corresponder aos fatos e ser comprovável.
Pela IN SRF 208/2002, quem sai em caráter permanente e apresenta a Comunicação de Saída torna-se não residente na data da saída (art. 3º, II). Quem sai em caráter temporário, ou sai de vez sem comunicar, continua residente nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência (art. 2º, V).
Planejar a data significa organizar os fatos em torno dela:
- Caráter da saída: contrato de trabalho, visto, matrícula ou aluguel no exterior ajudam a demonstrar se a mudança é permanente ou temporária.
- Operações próximas da mudança: venda de imóvel, resgate de aplicações e recebimento de verbas rescisórias podem ter tratamento diferente antes e depois da saída.
- Comprovantes de despesas: na DSDP não há desconto simplificado, então recibos médicos, de educação e de previdência do período de residência fazem diferença.
O imposto da DSDP é apurado pela tabela mensal vigente no ano da saída, multiplicada pelo número de meses em que a pessoa foi residente naquele ano, segundo a Receita Federal (art. 9º, § 3º, da IN SRF 208/2002).
Como são feitas a Comunicação e a Declaração de Saída?
São duas obrigações distintas e complementares. A CSDP informa o fato da saída; a DSDP apura o imposto do período de residência no ano. A Comunicação não dispensa a Declaração (art. 11-A, § 1º).
| Etapa | O que é feito | Prazo (saída em 2026) |
|---|---|---|
| Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) | Formulário no portal gov.br com a data da saída e os dependentes que saem junto | Da data da saída até o último dia de fevereiro de 2027 |
| Declaração de Saída Definitiva (DSDP) | Declaração no programa do IRPF, com rendimentos, deduções, bens e dívidas do período de residência | No prazo da declaração anual de 2027, conforme as regras que a Receita publicar para o exercício |
| Pagamento do imposto | Quota única do saldo apurado, com eventuais débitos pendentes | Até a data de entrega da DSDP |
| Declarações anteriores | Conferência de anos pendentes, que a DSDP não substitui | O quanto antes |
Na saída que começou temporária, os prazos contam da data em que se completam 12 meses consecutivos fora. As diferenças de conteúdo entre as duas obrigações estão detalhadas no artigo Comunicação x Declaração de Saída Definitiva, e o panorama de prazos no guia da saída fiscal em 2026.
O que revisar em bens, investimentos e empresas?
A saída fiscal não obriga ninguém a vender bens ou encerrar contas. Mas, depois dela, cada ativo passa a seguir regras de não residente, e algumas decisões são mais simples antes da mudança.
Imóveis
O imóvel pode continuar no nome da pessoa e ser alugado. Depois da saída, o aluguel passa a ser tributado na fonte, e a venda deixa de contar com isenções próprias dos residentes, como a do imóvel único (art. 26, § 5º, da IN SRF 208/2002). O custo de aquisição precisa estar bem documentado.
Contas e aplicações
A Lei nº 14.286/2021 admite contas em reais de titularidade de não residentes. Cada banco define se converte a conta atual ou exige nova abertura, e alguns produtos podem deixar de estar disponíveis. Os detalhes estão em conta e investimentos do não residente.

Empresas e previdência
A Receita alerta que não residente não pode manter MEI e que empresas com sócio não residente não podem permanecer no Simples Nacional (LC nº 123/2006, art. 17, II). Participações societárias, previdência privada e benefícios do INSS também precisam ser mapeados antes da viagem.
Como comunicar fontes pagadoras e bancos?
A comunicação deve ser feita por escrito a cada fonte, informando a condição de não residente e a data da saída (art. 3º, § 2º, da IN SRF 208/2002). Não é seguro presumir que a Receita avisará bancos ou inquilinos.
| Fonte pagadora | O que comunicar | Por que importa |
|---|---|---|
| Bancos e corretoras | Data da saída, país de residência, endereço e identificação fiscal estrangeira, se pedida | Enquadramento da conta e das aplicações no regime correto |
| Inquilino, imobiliária ou procurador | Condição de não residente e responsável pelo recolhimento | Retenção do imposto sobre o aluguel na fonte |
| Empregador ou contratante no Brasil | Data da saída e forma de continuidade do trabalho | Mudança da retenção sobre salários e serviços |
| INSS e previdência privada | Condição de não residente | Aplicação da regra de tributação própria para quem mora fora |
Guardar os protocolos dessas comunicações ajuda a demonstrar a data da saída, se houver questionamento futuro. A tributação de cada rendimento é tratada na página de tributação de não residentes.
Checklist da mudança: antes, durante e depois
Uma sequência organizada evita que a mudança deixe pendências fiscais no Brasil.
- Antes: reunir documentos da mudança (passagem, visto, contrato), informes de rendimentos do ano e comprovantes de despesas dedutíveis.
- Antes: conferir se há declarações anuais de anos anteriores pendentes.
- Antes: revisar imóveis, contas, aplicações, empresas e previdência, e decidir o que fica e quem administra.
- Antes: outorgar procuração a pessoa de confiança, com poderes específicos para o que ficará no Brasil.
- Depois da saída: enviar a CSDP e comunicar fontes pagadoras e bancos.
- No ano seguinte: transmitir a DSDP e pagar o imposto em quota única.
- Sempre: verificar se há tratado para evitar dupla tributação com o país de destino e quais são as obrigações fiscais lá.
Como funciona o atendimento?
O atendimento começa por uma conversa sobre a mudança e pela lista de documentos. A partir dela, é montado um cronograma com as obrigações e as datas de cada etapa.
- entrevista inicial sobre família, trabalho, bens e rendimentos no Brasil;
- análise da data e do caráter da saída com base em documentos;
- orientação sobre CSDP, DSDP e declarações pendentes, em conjunto com o contador, quando houver;
- modelos de comunicação às fontes pagadoras e orientação sobre procurações;
- indicação dos pontos que dependem da lei do país de destino ou de tratado.
Cada caso tem suas particularidades, e o resultado depende dos fatos e dos documentos disponíveis.
Como funciona em Brasília/DF?
A saída fiscal é federal e digital: a CSDP é enviada pelo gov.br e a DSDP pelo programa do imposto de renda, sem necessidade de ir à Receita Federal. O atendimento do escritório, em Águas Claras, pode ser presencial antes da viagem ou online depois dela.
As questões locais costumam envolver o que fica em Brasília: imóveis no Plano Piloto, em Águas Claras ou em outras regiões administrativas, com IPTU administrado pela Secretaria de Economia do DF, e contas em agências da cidade. Procurações podem ser lavradas em cartório de notas do DF antes da viagem, no consulado brasileiro ou por ato eletrônico no e-Notariado.
Se houver débito com a Receita que impeça a regularização, a cobrança e eventual discussão seguem o rito federal, com a PGFN e a Justiça Federal no DF. Para uma avaliação do seu caso, use a página de contato.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
