Brasília e Distrito Federal

Divórcio em Brasília

Divórcio consensual ou litigioso em Brasília/DF, em cartório ou na Vara de Família do TJDFT, com orientação sobre filhos, pensão, partilha, nome, documentos e averbação.

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Em resumoDivórcio consensual ou litigioso em Brasília/DF, em cartório ou na Vara de Família do TJDFT, com orientação sobre filhos, pensão, partilha, nome, documentos e averbação.

O divórcio em Brasília/DF pode ser feito por escritura pública em cartório, quando há acordo e os requisitos legais estão presentes, ou pela Vara de Família do TJDFT, de forma consensual ou litigiosa. A advogada Kelli Monteiro orienta a escolha do caminho, os documentos e as decisões que acompanham o fim do casamento.

Resumo rápido

  • O divórcio não exige prazo mínimo de casamento nem separação prévia (art. 226, § 6º, da Constituição).
  • Com acordo e sem filhos menores ou incapazes, pode ser feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas, com advogado.
  • Com filhos menores, o cartório só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º).
  • Sem acordo, o divórcio é pedido na Vara de Família, que começa o processo com audiência de mediação e conciliação.
  • A partilha dos bens pode ser feita no mesmo ato ou depois (art. 1.581 do Código Civil).
Duas alianças sobre pasta de documentos fechada e caneta em mesa de madeira

Quais são os tipos de divórcio?

O divórcio é classificado de duas formas: pelo grau de acordo entre o casal e pelo lugar onde é feito.

  • Consensual: o casal concorda com o divórcio e com as condições, como partilha, pensão e questões dos filhos.
  • Litigioso: há desacordo sobre o divórcio ou sobre algum de seus efeitos, e o juiz decide o que não for acordado.
  • Extrajudicial: feito por escritura pública em tabelionato de notas, sem processo, quando a lei permite.
  • Judicial: feito na Vara de Família, por homologação de acordo (art. 731 do CPC) ou por ação contenciosa.

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º). Deixaram de existir o prazo mínimo e a exigência de separação anterior.

A lei também não condiciona o divórcio à concordância do outro cônjuge. Quando um deles resiste, o pedido segue na Justiça, e o que costuma gerar disputa são os efeitos: filhos, pensão e bens.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio extrajudicial é possível quando os dois concordam com tudo e estão assistidos por advogado ou defensor público (art. 733 do CPC).

A regra do CPC fala em ausência de nascituro ou de filhos incapazes. A Resolução CNJ 35/2007, com a redação dada pela Resolução CNJ 571/2024, passou a admitir a escritura mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente na Justiça. O artigo sobre divórcio extrajudicial com filhos menores detalha essa hipótese.

Outros pontos da resolução que costumam importar na prática:

  • A escolha do tabelião é livre, sem as regras de competência do CPC.
  • O casal declara na escritura que não há gravidez ou que não tem conhecimento dela.
  • Cada cônjuge pode ser representado por procurador com procuração pública, poderes especiais e validade de 30 dias.
  • A escritura não depende de homologação judicial e não é sigilosa.

A mesma resolução criou a escritura de declaração de separação de fato consensual. Ela registra apenas que cessou a vida em comum, sem pôr fim ao casamento, e pode ser útil para quem ainda não decidiu pelo divórcio, mas quer marcar a data da separação. Como essa data pode ter reflexos patrimoniais, a decisão merece análise prévia.

Como funciona o divórcio na Justiça?

O caminho judicial é usado quando não há acordo ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser decididas pelo juiz.

No divórcio consensual judicial, o casal apresenta uma petição conjunta com a partilha, a pensão entre os cônjuges, a guarda, a convivência e a contribuição para os filhos (art. 731 do CPC). Havendo interesse de incapaz, o Ministério Público é ouvido antes da homologação (art. 698).

No divórcio litigioso, o réu é citado para uma audiência de mediação e conciliação, que pode ter várias sessões (arts. 695 e 696). Sem acordo, o processo segue o procedimento comum. Medidas urgentes, como alimentos provisórios ou regras de convivência, podem ser pedidas desde o início.

Os processos de divórcio tramitam em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), o que limita o acesso aos autos às partes e a seus advogados. A escritura pública, ao contrário, não tem sigilo.

AspectoCartório (extrajudicial)Justiça (judicial)
AcordoObrigatório sobre todos os pontosPode ser consensual ou litigioso
Filhos menores ou incapazesSó com guarda, convivência e alimentos já resolvidos em juízoQuestões decididas ou homologadas no próprio processo
AdvogadoObrigatório (advogado ou defensor público)Obrigatório
Ministério PúblicoNão participa da escrituraIntervém quando há interesse de incapaz
ResultadoEscritura pública, levada à averbaçãoSentença, com mandado de averbação
Livro de escrituras, carimbo e caneta sobre balcão de cartório de notas

O que precisa ser decidido no divórcio?

O fim do vínculo é simples; o trabalho está nos efeitos. Os pontos abaixo devem ser enfrentados, no acordo ou no processo:

  • Filhos: guarda, residência de referência, convivência e pensão. Veja Guarda de Filhos em Brasília e Pensão Alimentícia em Brasília.
  • Pensão entre os cônjuges: se haverá, por quanto tempo e em que valor, ou a dispensa.
  • Bens e dívidas: partilha imediata ou posterior, conforme o regime de bens. Detalhes em Partilha de Bens em Brasília.
  • Uso do imóvel da família: quem permanece nele até a partilha e quem arca com as despesas.
  • Nome: o cônjuge pode manter o nome de casado ou voltar ao nome anterior (art. 1.571, § 2º, do Código Civil).
  • Animais de estimação: sem acordo, aplica-se a Lei 15.392/2026 aos animais de propriedade comum.

Deixar a partilha para depois é possível, mas traz riscos que precisam ser administrados. O artigo divórcio sem partilha de bens explica esses cuidados.

Quais documentos são necessários?

A lista básica é a mesma para cartório e Justiça, com base no art. 33 da Resolução CNJ 35/2007:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documento de identidade oficial e CPF dos cônjuges;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos;
  • certidões de propriedade dos imóveis e documentos dos bens móveis e direitos, como veículos, contas e participações societárias;
  • no caso de filhos menores, na via extrajudicial, a decisão judicial que resolveu guarda, convivência e alimentos.

Na Justiça, costumam ser úteis também comprovantes de renda e de despesas, que embasam os pedidos de pensão.

Quais são as etapas?

As etapas variam conforme o caminho, mas seguem uma sequência parecida.

  1. Análise: levantamento de filhos, regime de bens, patrimônio, dívidas e urgências.
  2. Escolha do caminho: cartório, homologação judicial, mediação ou ação litigiosa.
  3. Negociação da minuta: redação das cláusulas de filhos, pensão, bens e nome.
  4. Formalização: assinatura da escritura ou protocolo da petição e acompanhamento das audiências.
  5. Averbação: a escritura ou a sentença é averbada no registro civil onde está o casamento; imóveis partilhados são registrados no cartório de registro de imóveis.

Como funciona em Brasília/DF

No DF, o divórcio judicial tramita nas Varas de Família do TJDFT, distribuídas por circunscrição judiciária. Em Brasília são seis Varas de Família; em Águas Claras, as varas acumulam família e órfãos e sucessões.

A vara competente segue o art. 53, I, do CPC: domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz, último domicílio do casal ou domicílio do réu. A vítima de violência doméstica pode propor a ação no próprio domicílio. As regras estão em onde ajuizar divórcio, guarda e alimentos em Brasília.

Antes do processo, o casal pode tentar acordo na mediação pré-processual gratuita do e-CEJUSC 5, pelo programa Família em Foco. Com acordo, a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, inclusive fora do DF, e depois averbada.

Conteúdos relacionados

Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Divórcio em Brasília

Existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de prazo de casamento nem de separação prévia. Basta a vontade de um ou de ambos os cônjuges, pela via adequada ao caso.

Posso me divorciar se o outro cônjuge não concordar?

Sim. A lei não condiciona o divórcio à concordância do outro cônjuge. Sem acordo, o pedido é feito na Vara de Família, e o juiz decide os pontos em disputa, como filhos, pensão e bens.

Divórcio em cartório é possível com filhos menores?

Sim, se guarda, convivência e alimentos dos filhos já tiverem sido resolvidos previamente na Justiça, conforme a Resolução CNJ 35/2007, com redação da Resolução CNJ 571/2024. Sem essa decisão prévia, o caminho é judicial.

Preciso de advogado para o divórcio em cartório?

Sim. O tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, cujo nome e assinatura constam do ato (art. 733, § 2º, do CPC).

É possível se divorciar sem fazer a partilha dos bens?

Sim. O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem partilha prévia. A divisão pode ser feita depois, por escritura ou ação judicial, mas o adiamento exige cuidados com o patrimônio comum.

Posso continuar usando o sobrenome de casado?

Sim. O Código Civil permite que o cônjuge mantenha o nome de casado após o divórcio ou volte a usar o nome anterior. A escolha deve constar da escritura, do acordo ou do processo.

Onde o divórcio é averbado?

A escritura ou a sentença é averbada no cartório de registro civil onde está o assento de casamento. Se houver imóveis partilhados, o título também é levado ao registro de imóveis competente.

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