O divórcio em Brasília/DF pode ser feito por escritura pública em cartório, quando há acordo e os requisitos legais estão presentes, ou pela Vara de Família do TJDFT, de forma consensual ou litigiosa. A advogada Kelli Monteiro orienta a escolha do caminho, os documentos e as decisões que acompanham o fim do casamento.
- O divórcio não exige prazo mínimo de casamento nem separação prévia (art. 226, § 6º, da Constituição).
- Com acordo e sem filhos menores ou incapazes, pode ser feito por escritura pública em qualquer tabelionato de notas, com advogado.
- Com filhos menores, o cartório só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido resolvidos na Justiça (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º).
- Sem acordo, o divórcio é pedido na Vara de Família, que começa o processo com audiência de mediação e conciliação.
- A partilha dos bens pode ser feita no mesmo ato ou depois (art. 1.581 do Código Civil).

Quais são os tipos de divórcio?
O divórcio é classificado de duas formas: pelo grau de acordo entre o casal e pelo lugar onde é feito.
- Consensual: o casal concorda com o divórcio e com as condições, como partilha, pensão e questões dos filhos.
- Litigioso: há desacordo sobre o divórcio ou sobre algum de seus efeitos, e o juiz decide o que não for acordado.
- Extrajudicial: feito por escritura pública em tabelionato de notas, sem processo, quando a lei permite.
- Judicial: feito na Vara de Família, por homologação de acordo (art. 731 do CPC) ou por ação contenciosa.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º). Deixaram de existir o prazo mínimo e a exigência de separação anterior.
A lei também não condiciona o divórcio à concordância do outro cônjuge. Quando um deles resiste, o pedido segue na Justiça, e o que costuma gerar disputa são os efeitos: filhos, pensão e bens.
Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio extrajudicial é possível quando os dois concordam com tudo e estão assistidos por advogado ou defensor público (art. 733 do CPC).
A regra do CPC fala em ausência de nascituro ou de filhos incapazes. A Resolução CNJ 35/2007, com a redação dada pela Resolução CNJ 571/2024, passou a admitir a escritura mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos previamente na Justiça. O artigo sobre divórcio extrajudicial com filhos menores detalha essa hipótese.
Outros pontos da resolução que costumam importar na prática:
- A escolha do tabelião é livre, sem as regras de competência do CPC.
- O casal declara na escritura que não há gravidez ou que não tem conhecimento dela.
- Cada cônjuge pode ser representado por procurador com procuração pública, poderes especiais e validade de 30 dias.
- A escritura não depende de homologação judicial e não é sigilosa.
A mesma resolução criou a escritura de declaração de separação de fato consensual. Ela registra apenas que cessou a vida em comum, sem pôr fim ao casamento, e pode ser útil para quem ainda não decidiu pelo divórcio, mas quer marcar a data da separação. Como essa data pode ter reflexos patrimoniais, a decisão merece análise prévia.
Como funciona o divórcio na Justiça?
O caminho judicial é usado quando não há acordo ou quando as questões dos filhos ainda precisam ser decididas pelo juiz.
No divórcio consensual judicial, o casal apresenta uma petição conjunta com a partilha, a pensão entre os cônjuges, a guarda, a convivência e a contribuição para os filhos (art. 731 do CPC). Havendo interesse de incapaz, o Ministério Público é ouvido antes da homologação (art. 698).
No divórcio litigioso, o réu é citado para uma audiência de mediação e conciliação, que pode ter várias sessões (arts. 695 e 696). Sem acordo, o processo segue o procedimento comum. Medidas urgentes, como alimentos provisórios ou regras de convivência, podem ser pedidas desde o início.
Os processos de divórcio tramitam em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC), o que limita o acesso aos autos às partes e a seus advogados. A escritura pública, ao contrário, não tem sigilo.
| Aspecto | Cartório (extrajudicial) | Justiça (judicial) |
|---|---|---|
| Acordo | Obrigatório sobre todos os pontos | Pode ser consensual ou litigioso |
| Filhos menores ou incapazes | Só com guarda, convivência e alimentos já resolvidos em juízo | Questões decididas ou homologadas no próprio processo |
| Advogado | Obrigatório (advogado ou defensor público) | Obrigatório |
| Ministério Público | Não participa da escritura | Intervém quando há interesse de incapaz |
| Resultado | Escritura pública, levada à averbação | Sentença, com mandado de averbação |

O que precisa ser decidido no divórcio?
O fim do vínculo é simples; o trabalho está nos efeitos. Os pontos abaixo devem ser enfrentados, no acordo ou no processo:
- Filhos: guarda, residência de referência, convivência e pensão. Veja Guarda de Filhos em Brasília e Pensão Alimentícia em Brasília.
- Pensão entre os cônjuges: se haverá, por quanto tempo e em que valor, ou a dispensa.
- Bens e dívidas: partilha imediata ou posterior, conforme o regime de bens. Detalhes em Partilha de Bens em Brasília.
- Uso do imóvel da família: quem permanece nele até a partilha e quem arca com as despesas.
- Nome: o cônjuge pode manter o nome de casado ou voltar ao nome anterior (art. 1.571, § 2º, do Código Civil).
- Animais de estimação: sem acordo, aplica-se a Lei 15.392/2026 aos animais de propriedade comum.
Deixar a partilha para depois é possível, mas traz riscos que precisam ser administrados. O artigo divórcio sem partilha de bens explica esses cuidados.
Quais documentos são necessários?
A lista básica é a mesma para cartório e Justiça, com base no art. 33 da Resolução CNJ 35/2007:
- certidão de casamento atualizada;
- documento de identidade oficial e CPF dos cônjuges;
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos;
- certidões de propriedade dos imóveis e documentos dos bens móveis e direitos, como veículos, contas e participações societárias;
- no caso de filhos menores, na via extrajudicial, a decisão judicial que resolveu guarda, convivência e alimentos.
Na Justiça, costumam ser úteis também comprovantes de renda e de despesas, que embasam os pedidos de pensão.
Quais são as etapas?
As etapas variam conforme o caminho, mas seguem uma sequência parecida.
- Análise: levantamento de filhos, regime de bens, patrimônio, dívidas e urgências.
- Escolha do caminho: cartório, homologação judicial, mediação ou ação litigiosa.
- Negociação da minuta: redação das cláusulas de filhos, pensão, bens e nome.
- Formalização: assinatura da escritura ou protocolo da petição e acompanhamento das audiências.
- Averbação: a escritura ou a sentença é averbada no registro civil onde está o casamento; imóveis partilhados são registrados no cartório de registro de imóveis.
Como funciona em Brasília/DF
No DF, o divórcio judicial tramita nas Varas de Família do TJDFT, distribuídas por circunscrição judiciária. Em Brasília são seis Varas de Família; em Águas Claras, as varas acumulam família e órfãos e sucessões.
A vara competente segue o art. 53, I, do CPC: domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz, último domicílio do casal ou domicílio do réu. A vítima de violência doméstica pode propor a ação no próprio domicílio. As regras estão em onde ajuizar divórcio, guarda e alimentos em Brasília.
Antes do processo, o casal pode tentar acordo na mediação pré-processual gratuita do e-CEJUSC 5, pelo programa Família em Foco. Com acordo, a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, inclusive fora do DF, e depois averbada.
Conteúdos relacionados
- Direito de Família em Brasília
- Partilha de Bens em Brasília
- Divórcio extrajudicial com filhos menores em 2026
- Divórcio sem partilha de bens: é possível?
- Imóvel financiado no divórcio
- Onde ajuizar divórcio, guarda e alimentos em Brasília
Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
