Brasília e Distrito Federal

Partilha de Bens em Brasília

Divisão de bens e dívidas no fim do casamento ou da união estável em Brasília/DF, conforme o regime de bens, por escritura em cartório ou nas Varas de Família do TJDFT.

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Em resumoDivisão de bens e dívidas no fim do casamento ou da união estável em Brasília/DF, conforme o regime de bens, por escritura em cartório ou nas Varas de Família do TJDFT.

A partilha de bens em Brasília/DF divide o patrimônio comum ao fim do casamento ou da união estável, conforme o regime de bens, por escritura em cartório ou por decisão da Vara de Família do TJDFT. A advogada Kelli Monteiro faz o levantamento dos bens e dívidas, a proposta de divisão e a formalização.

Resumo rápido

  • O que entra na partilha depende do regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação ou participação final nos aquestos.
  • Na comunhão parcial, regime padrão na falta de pacto ou contrato, dividem-se em regra os bens adquiridos onerosamente durante a união (art. 1.658 do Código Civil).
  • A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois dele (art. 1.581); em cartório, se houver acordo e os requisitos legais estiverem presentes.
  • Dívidas, financiamentos, empresas e bens no nome de só um dos cônjuges também precisam ser analisados.
  • Imóveis partilhados só mudam de titularidade com o registro do título no cartório de registro de imóveis.
Chaves de casa e de carro sobre planta baixa de apartamento ao lado de caixa de madeira

O que é a partilha de bens e quando ela acontece?

Partilha é a divisão, entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros, dos bens e das dívidas que pertencem aos dois. Ela encerra o condomínio sobre o patrimônio comum.

A partilha costuma acontecer em três momentos:

  • No divórcio ou na dissolução da união estável: no mesmo acordo, escritura ou processo.
  • Depois do divórcio: o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha (art. 1.581 do Código Civil), e a divisão é feita mais tarde.
  • Na alteração do regime de bens: quando o casal muda o regime durante o casamento, por autorização judicial (art. 1.639, § 2º, e art. 734 do CPC), e decide dividir o que havia até então.

Adiar a partilha é possível, mas mantém os bens em comum e pode gerar conflitos sobre uso, despesas e venda. O artigo divórcio sem partilha de bens explica esses riscos. Para o divórcio em si, veja Divórcio em Brasília.

O que entra na partilha em cada regime de bens?

O regime de bens é o ponto de partida. Sem pacto antenupcial ou contrato escrito, vale a comunhão parcial, tanto no casamento (art. 1.640) quanto na união estável (art. 1.725).

RegimeEm regra, entra na partilhaEm regra, fica de fora
Comunhão parcialBens adquiridos onerosamente durante a união, ainda que em nome de um só (arts. 1.658 e 1.660)Bens anteriores, recebidos por doação ou herança e os sub-rogados em seu lugar (art. 1.659)
Comunhão universalBens presentes e futuros e as dívidas passivas (art. 1.667)Bens com cláusula de incomunicabilidade e demais exceções do art. 1.668
Separação convencionalApenas o que os dois adquiriram em conjunto, em condomínioOs bens de cada um, administrados com exclusividade (art. 1.687)
Participação final nos aquestosDireito à metade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso durante o casamento, apurada na dissolução (art. 1.672)Patrimônio próprio de cada cônjuge, conforme as regras dos arts. 1.673 e 1.674

Na comunhão parcial, também entram as benfeitorias em bens particulares e os frutos dos bens, percebidos durante a união (art. 1.660, IV e V). A separação obrigatória, imposta pela lei em alguns casos (art. 1.641), tem regras próprias construídas pela jurisprudência e exige análise específica.

Antes de discutir valores, confira o documento que define o regime. A escolha de regime diferente da comunhão parcial exige pacto antenupcial por escritura pública (art. 1.640, parágrafo único), e a mudança durante o casamento depende de autorização judicial em pedido motivado de ambos, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º). Um regime mal identificado compromete toda a proposta de divisão.

Quais bens e dívidas exigem mais atenção?

Alguns itens costumam concentrar as dúvidas e as disputas:

  • Imóvel financiado: divide-se, em regra, o que foi pago durante a união; o saldo devedor continua com o banco. Veja imóvel financiado no divórcio.
  • Imóvel comprado com recursos anteriores: a sub-rogação precisa ser demonstrada com documentos.
  • Empresas e cotas sociais: discute-se o valor das participações adquiridas durante a união, sem que o ex-cônjuge se torne automaticamente sócio.
  • Veículos, contas e investimentos: exigem levantamento de saldos e datas.
  • Dívidas: as contraídas em proveito da família entram no cálculo; as anteriores à união e as de atos ilícitos, em regra, não (art. 1.659, III e IV).
  • Bens no exterior ou em outro estado: podem exigir providências em mais de um cartório ou país.
  • Animais de estimação: a custódia do animal de propriedade comum segue a Lei 15.392/2026 quando não há acordo.

A partilha não precisa ser meio a meio em cada bem. É comum um ficar com o imóvel e o outro com valores equivalentes. Quando a divisão é desigual, pode haver incidência de imposto de transmissão, a ser apurada conforme a legislação aplicável ao caso.

Fachada de casa térrea moderna com ipê amarelo florido no jardim ao entardecer

A partilha pode ser feita em cartório ou precisa da Justiça?

Com acordo, a partilha pode ser feita por escritura pública, no próprio divórcio ou dissolução, desde que presentes os requisitos da via extrajudicial (art. 733 do CPC e Resolução CNJ 35/2007). Nesse caso, segue as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber.

A escritura não depende de homologação judicial e serve como título para registro de imóveis, transferência de veículos e levantamento de valores em bancos.

Sem acordo, a partilha é feita na Justiça. Se o divórcio consensual for homologado sem acordo sobre os bens, a partilha é feita depois, conforme os arts. 647 a 658 do CPC (art. 731, parágrafo único). Na ação litigiosa, o juiz decide a divisão com base nas provas sobre datas, valores e origem dos recursos.

Enquanto a partilha não sai, podem ser pedidas medidas para proteger o patrimônio, como informações bancárias ou restrições sobre bens, quando houver risco concreto.

Quais documentos são necessários?

A lista varia conforme o patrimônio do casal. Em geral, são pedidos:

  • certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial ou contrato de união estável;
  • certidões de matrícula atualizadas dos imóveis e contratos de financiamento;
  • documentos de veículos, extratos de contas e investimentos;
  • contrato social e documentos contábeis de empresas;
  • comprovantes da origem dos recursos usados em cada aquisição;
  • relação e comprovantes de dívidas em aberto.

Quais são as etapas da partilha?

  1. Levantamento: lista de bens, direitos e dívidas, com datas e documentos.
  2. Classificação: separação entre bens comuns e particulares, conforme o regime.
  3. Avaliação: estimativa de valores, com avaliação técnica quando necessário.
  4. Proposta de divisão: quem fica com cada bem, compensações e responsabilidade pelas dívidas.
  5. Formalização: escritura pública, acordo homologado ou sentença.
  6. Registro: título levado ao registro de imóveis, ao Detran, a bancos e à Junta Comercial, conforme o bem.

Como funciona em Brasília/DF

Em Brasília/DF, a partilha consensual pode ser feita por escritura em qualquer tabelionato de notas. Havendo filhos menores, há regras específicas, explicadas em divórcio extrajudicial com filhos menores.

A partilha litigiosa tramita nas Varas de Família do TJDFT, conforme a circunscrição competente. Depois, a escritura ou o formal de partilha é levado ao ofício de registro de imóveis da circunscrição do imóvel.

Eventuais tributos sobre transferência desigual de bens situados no DF são apurados conforme a legislação distrital e recolhidos à Secretaria de Economia do DF. A orientação sobre o imposto deve ser feita antes da assinatura, para evitar surpresas.

Quando há diálogo, a divisão pode ser negociada na mediação pré-processual gratuita do programa Família em Foco, do e-CEJUSC 5 do TJDFT.

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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Partilha de Bens em Brasília

Todo bem do casal entra na partilha?

Não. O que entra depende do regime de bens. Na comunhão parcial, em regra, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, e ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por doação ou herança.

Posso me divorciar agora e fazer a partilha depois?

Sim. O art. 1.581 do Código Civil permite o divórcio sem prévia partilha. Enquanto isso, os bens continuam em comum, o que exige cuidados com uso, despesas e eventual venda.

Como fica o imóvel financiado na partilha?

Em regra, divide-se o que foi efetivamente pago durante a união, conforme o regime de bens. O saldo devedor continua com o banco, e o divórcio não altera sozinho o contrato de financiamento.

A partilha pode ser feita em cartório?

Sim, quando há acordo, assistência de advogado e estão presentes os requisitos da via extrajudicial. A escritura não depende de homologação e serve como título para registro de imóveis e transferências.

As dívidas também são divididas?

As dívidas contraídas em proveito da família costumam ser consideradas na partilha. Dívidas anteriores à união e as decorrentes de atos ilícitos, em regra, ficam com quem as contraiu.

Há imposto na partilha de bens?

A partilha igualitária do patrimônio comum, em regra, não gera imposto de transmissão. Quando um recebe mais que sua parte sem compensação, pode haver incidência, apurada conforme a legislação aplicável e, para bens no DF, recolhida à Secretaria de Economia.

Brasília/DF

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