Para abrir inventário em Brasília, reúna quatro grupos de documentos: do falecido (certidão de óbito, RG, CPF, estado civil), dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro (identidade e prova do parentesco), dos bens (matrículas, extratos, documentos de veículos e empresas) e das dívidas e tributos. A lista vale para o inventário em cartório e no TJDFT.
- A Resolução CNJ nº 35/2007 (art. 22) lista os documentos mínimos do inventário em cartório: certidão de óbito, identidade e CPF, prova de parentesco, certidão de casamento, certidões dos bens e certidão negativa de tributos.
- No inventário judicial, o CPC exige que o pedido seja instruído com a certidão de óbito (art. 615, parágrafo único) e que as primeiras declarações descrevam herdeiros e bens (art. 620).
- Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas; os de identidade das partes, sempre originais (art. 23 da Resolução CNJ nº 35/2007).
- Certidões de imóveis e de estado civil devem estar atualizadas; o prazo de validade aceito varia conforme o cartório ou o juízo.
- Não é preciso ter tudo em mãos para começar: a primeira análise identifica o que falta e o que é prioritário.

Quais documentos são necessários para abrir inventário?
Os documentos para abrir inventário servem para provar três coisas: quem faleceu, quem são os herdeiros e o que compõe o patrimônio, incluindo as dívidas. A tabela abaixo resume o checklist básico.
| Grupo | Documento | Observação |
|---|---|---|
| Falecido | Certidão de óbito | Indispensável em qualquer via. |
| Falecido | RG e CPF | Ou documento oficial com foto. |
| Falecido | Certidão de casamento atualizada ou de nascimento | Mostra estado civil e regime de bens. |
| Falecido | Pacto antenupcial ou escritura de união estável | Se houver. |
| Falecido | Certidão sobre existência de testamento | Consulta à CENSEC. |
| Herdeiros e cônjuge | RG, CPF, endereço e profissão | De todos, inclusive cônjuges dos herdeiros casados. |
| Herdeiros e cônjuge | Certidão de nascimento ou casamento | Prova o parentesco com o falecido. |
| Imóveis | Certidão de matrícula atualizada (inteiro teor e ônus) | Do Cartório de Registro de Imóveis. |
| Imóveis | Documento com valor venal ou lançamento do IPTU | Base de informações para o ITCD. |
| Imóvel rural | CCIR e documentos do ITR | Exigido pela Resolução CNJ nº 35/2007. |
| Veículos | Documento do veículo (CRLV) | Com consulta de débitos. |
| Contas e investimentos | Extratos na data do óbito | Saldos e aplicações. |
| Empresas | Contrato social e alterações | E informações sobre cotas. |
| Dívidas e tributos | Contratos, financiamentos e certidões negativas | Federal, distrital e de débitos do imóvel. |
A Resolução CNJ nº 35/2007 exige que esses documentos sejam originais ou cópias autenticadas, e que a escritura faça menção a eles (arts. 23 e 24).
Documentos do falecido
O ponto de partida é a certidão de óbito. Ela indica data e local do falecimento, estado civil declarado e se o falecido deixou bens, filhos ou testamento, informações que serão conferidas com os demais documentos.
- Certidão de óbito: exigida tanto no cartório quanto no processo judicial (CPC, art. 615, parágrafo único).
- RG e CPF: para identificação e para as obrigações perante a Receita Federal.
- Certidão de casamento atualizada: com eventuais averbações de divórcio ou separação. Se o falecido era solteiro, certidão de nascimento.
- Pacto antenupcial registrado: quando o regime não for o da comunhão parcial.
- Prova da união estável: escritura, sentença ou termo declaratório, se houver.
- Certidão de testamento: resultado da busca na CENSEC.
- Última declaração de Imposto de Renda: ajuda a mapear bens, contas e dívidas.
O regime de bens define a meação do cônjuge ou companheiro, que não é herança. Por isso, a certidão de casamento e o pacto são tão importantes quanto a lista de bens.
Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
Cada herdeiro precisa comprovar identidade e vínculo com o falecido. A escritura deve trazer qualificação completa: nacionalidade, profissão, idade, estado civil, regime de bens, documento de identidade, CPF e endereço (art. 20 da Resolução CNJ nº 35/2007).
- RG e CPF de cada herdeiro e do cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- certidão de nascimento dos filhos, ou de casamento, se forem casados;
- documentos dos cônjuges dos herdeiros, que em algumas situações precisam comparecer ao ato (art. 17 da Resolução CNJ nº 35/2007);
- comprovante de endereço e dados de contato;
- procuração pública com poderes especiais, se algum herdeiro for representado.
Se um filho morreu antes do falecido, entram a certidão de óbito dele e os documentos dos descendentes, que herdam por representação. Se morreu depois, quem participa é o espólio desse herdeiro, com seus próprios sucessores.

Documentos dos bens
Todo bem precisa de um documento que prove que pertencia ao falecido na data do óbito. Sem essa prova, o bem não pode ser partilhado com segurança.
Imóveis
Certidão de matrícula atualizada, com ônus reais, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Também ajudam a escritura de compra, o contrato de financiamento e o lançamento do IPTU com o valor venal.
Imóvel sem matrícula em nome do falecido, como cessões de direitos ou contratos de gaveta, pode ser inventariado como direito, mas pede análise específica. Veja imóvel sem escritura em Brasília.
Veículos
Documento de registro e licenciamento, com consulta de multas e débitos.
Contas, aplicações e previdência
Extratos com o saldo na data do óbito. Planos de previdência e seguros de vida podem ter regras próprias sobre beneficiários, por isso é bom reunir as apólices e os regulamentos.
Empresas e cotas
Contrato social consolidado, alterações, balanço recente e certidão da Junta Comercial.
Dívidas, tributos e certidões negativas
As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Por isso, é preciso mapear financiamentos, empréstimos, cartões, condomínio e tributos em aberto.
- certidão de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, em nome do falecido;
- certidão negativa de débitos junto à Secretaria de Economia do DF;
- certidões de débitos de IPTU e taxas dos imóveis;
- contratos de financiamento e extratos de empréstimos;
- declaração de quitação de condomínio, quando houver imóvel.
A existência de credores não impede o inventário em cartório (art. 27 da Resolução CNJ nº 35/2007), mas as dívidas precisam ser consideradas na partilha.
Sobre o imposto de transmissão, a Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007: a escritura não fica mais condicionada à comprovação do prévio recolhimento do ITCMD, e o tabelião deve comunicar o fisco quando não houver pagamento prévio. O imposto continua devido. Os detalhes estão em ITCD no inventário no DF.
Situações especiais que pedem documentos extras
Alguns casos exigem documentos adicionais. Vale identificá-los logo no início.
- Herdeiro menor ou incapaz: certidão de nascimento, documentos do representante legal ou decisão de curatela. Veja inventário com menor.
- Testamento: certidão do testamento e sentença da ação de abertura e cumprimento. Veja inventário com testamento.
- Herdeiro no exterior: procuração pública lavrada em consulado ou apostilada, conforme o caso.
- Doações feitas em vida: escrituras de doação, para eventual colação.
- Cessão de direitos hereditários: escritura pública de cessão.
- Imóvel rural: CCIR, e documentos do ITR e do CAR, quando aplicáveis.
Erros comuns na documentação
Muitos atrasos nascem de detalhes que podem ser evitados.
- usar certidão de casamento antiga, sem averbação de divórcio ou de óbito;
- apresentar matrícula desatualizada, sem mostrar penhoras ou hipotecas recentes;
- omitir bens de pequeno valor ou contas esquecidas, o que pode exigir sobrepartilha;
- não verificar se existe testamento antes de escolher a via;
- deixar de listar doações feitas em vida a descendentes;
- divergência de nomes entre documentos, por casamento ou erro de grafia, sem retificação.
Onde obter os documentos em Brasília/DF
Em Brasília, boa parte das certidões pode ser pedida pela internet. As certidões de nascimento, casamento e óbito são emitidas pelos cartórios de Registro Civil, inclusive pela plataforma nacional dos registradores.
As matrículas de imóveis são obtidas nos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, de acordo com a localização do imóvel, ou pelos serviços eletrônicos do registro de imóveis. As certidões de débitos distritais e informações de IPTU ficam com a Secretaria de Economia do DF, e a certidão federal, com a Receita Federal.
Com os documentos em mãos, o passo seguinte é escolher a via. A comparação está em inventário judicial ou extrajudicial. Atenção também ao prazo para abrir o inventário.
Perguntas frequentes
Preciso ter todos os documentos antes da primeira orientação?
Não. A certidão de óbito e uma lista inicial de bens e herdeiros já permitem a primeira análise, que identifica o que falta e define prioridades.
Qual é o documento mais importante para abrir inventário?
A certidão de óbito é indispensável. Em seguida vêm os documentos que provam o parentesco dos herdeiros e a titularidade dos bens.
Imóvel sem matrícula em nome do falecido impede o inventário?
Não impede, mas pode exigir regularização ou a partilha dos direitos sobre o imóvel. Ele não deve ser simplesmente omitido.
Preciso pagar o ITCD antes da escritura em cartório?
Desde a Resolução CNJ nº 695/2026, a escritura não depende da comprovação do prévio recolhimento do ITCMD. O imposto continua devido e o fisco é comunicado.
Os documentos podem ser cópias simples?
No cartório, devem ser originais ou cópias autenticadas, e os documentos de identidade das partes, sempre originais, conforme a Resolução CNJ nº 35/2007.
Como descobrir contas bancárias do falecido?
O inventariante pode buscar informações bancárias e fiscais necessárias ao inventário. No cartório, isso é possível com a nomeação de inventariante por escritura anterior à partilha.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
Este material tem caráter informativo e não substitui a análise individual da situação.