A advocacia tributária da Dra. Kelli Monteiro, em Brasília/DF, atende empresas em três frentes (defesa em execução fiscal, planejamento tributário e recuperação de créditos tributários) e pessoas físicas em saída fiscal e tributação de não residentes, com atendimento presencial em Águas Claras ou online.
- Para empresas: defesa em execução fiscal federal ou distrital, planejamento tributário e recuperação de tributos pagos indevidamente.
- Para pessoas físicas: saída definitiva do país, residência fiscal e tributação de não residentes com renda ou bens no Brasil.
- Tributos federais são cobrados pela PGFN na Justiça Federal; tributos do DF, pela PGDF no TJDFT.
- Cada frente começa por um diagnóstico documental, feito em conjunto com o contador da empresa quando houver.
- O atendimento é presencial em Águas Claras (Brasília/DF) ou online para clientes de outros estados e do exterior.

O que faz a advocacia tributária para empresas e pessoas físicas?
A advocacia tributária orienta sobre como os tributos incidem, como são cobrados e como se discute uma cobrança. Atua de forma preventiva, antes do problema, e contenciosa, quando já existe autuação ou processo.
Quem procura um advogado tributarista em Brasília costuma chegar em um de três momentos: uma cobrança já chegou, a empresa quer reduzir riscos ou custos dentro da lei, ou há suspeita de que se pagou tributo a mais. Pessoas físicas que vão morar fora ou já moram no exterior formam um quarto grupo.
O cenário mudou em 2026. Além da transição da reforma tributária, a Lei Complementar 236/2026 alterou o CTN em pontos como limites de multas, processo administrativo fiscal, transação e suspensão da exigibilidade do crédito. Estratégias em curso merecem revisão à luz dessas regras.
A Dra. Kelli Monteiro de Araujo é advogada (OAB/DF 45.229), pós-graduada em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. As frentes abaixo mostram, para cada uma, o que envolve e para quem é indicada.
Defesa em execução fiscal
É a defesa da empresa cobrada judicialmente por débito inscrito em dívida ativa, seja pela União, seja pelo Distrito Federal.
Para quem é: empresas citadas em execução fiscal, com valores bloqueados ou com sócios incluídos no processo.
O que envolve: análise da Certidão de Dívida Ativa (CDA), do prazo de 5 dias após a citação (art. 8º da Lei 6.830/1980), da garantia, da exceção de pré-executividade ou dos embargos, e das alternativas de parcelamento e transação tributária.
Detalhes na página Defesa em Execução Fiscal para Empresas em Brasília e nos artigos sobre o que fazer após a citação, exceção de pré-executividade ou embargos e redirecionamento aos sócios.
Planejamento tributário para empresas
É a organização lícita das operações e da estrutura da empresa para pagar os tributos devidos, sem excesso e com segurança jurídica.
Para quem é: empresas em abertura, crescimento, reorganização societária ou revisão do regime de tributação.
O que envolve: comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, revisão de estruturas e contratos e leitura dos efeitos da reforma tributária sobre o consumo. A transição para a CBS e o IBS, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, começou em 2026 e segue até 2033.
O planejamento tem limites: a autoridade fiscal pode desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador (art. 116, parágrafo único, do CTN). Por isso, a análise precisa ter substância econômica e documentação.
Veja a página Planejamento Tributário para Empresas em Brasília e os artigos sobre elisão, evasão e limites, como escolher o regime tributário e IBS e CBS para empresas.

Recuperação de créditos tributários
É a identificação e o pedido de devolução ou compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior, pela via administrativa ou judicial.
Para quem é: empresas que suspeitam de recolhimento a mais, que têm decisão judicial favorável a executar ou que querem revisar apurações passadas.
O que envolve: levantamento dos valores com o contador, análise do prazo de 5 anos para pedir a restituição (art. 168 do CTN), escolha entre restituição e compensação e avaliação de riscos. A compensação de tributos federais é feita por declaração (PER/DCOMP), nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996. Tributo discutido em juízo só pode ser compensado após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN).
Mais em Recuperação de Crédito Tributário para Empresas e nos artigos como funciona a recuperação, exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e compensação por PER/DCOMP e seus riscos.
Saída fiscal e não residentes (pessoas físicas)
É a orientação a quem deixa o Brasil ou já vive no exterior e mantém renda, investimentos ou imóveis no país.
Para quem é: pessoas físicas que vão se mudar, que saíram sem formalizar a saída ou que recebem aluguéis, rendimentos e heranças no Brasil.
O que envolve: residência fiscal, comunicação e declaração de saída definitiva, regularização de saídas não formalizadas e tributação dos rendimentos de não residentes.
Veja as páginas Saída Fiscal do Brasil, Regularização da Saída Fiscal, Residência Fiscal no Brasil e Tributação de Não Residentes.
Qual serviço para qual situação?
A tabela ajuda a identificar o ponto de partida. A frente definitiva só é definida depois da análise dos documentos.
| Situação | Frente indicada | Primeiro passo |
|---|---|---|
| A empresa foi citada ou teve valores bloqueados | Defesa em execução fiscal | Reunir a CDA, a citação e o histórico do débito |
| Um sócio foi incluído na execução da empresa | Defesa em execução fiscal | Verificar o fundamento do redirecionamento |
| A empresa vai abrir, crescer ou reorganizar-se | Planejamento tributário | Mapear faturamento, margens e operações |
| Dúvida sobre os efeitos do IBS e da CBS | Planejamento tributário | Revisar contratos, preços e cadeia de fornecedores |
| Suspeita de tributo pago a mais nos últimos anos | Recuperação de créditos | Levantar apurações e guias com o contador |
| Decisão judicial favorável ainda não aproveitada | Recuperação de créditos | Conferir o trânsito em julgado e a forma de habilitação |
| Mudança para o exterior ou renda no Brasil morando fora | Saída fiscal e não residentes | Definir datas de saída e fontes de renda |
Como é o atendimento?
O atendimento segue um roteiro simples e documentado, sem promessa de resultado ou de economia.
- Contato inicial: descrição da situação e envio dos documentos principais.
- Diagnóstico: leitura técnica dos documentos, prazos e riscos, com participação do contador quando for o caso.
- Estratégia: apresentação dos caminhos juridicamente viáveis, com seus prós e contras.
- Execução e acompanhamento: petições, pedidos administrativos, negociações e acompanhamento de processos e certidões.
O escritório fica no Ed. Connect Towers, em Águas Claras, e as reuniões podem ser presenciais ou por videoconferência. Para iniciar, use a página de contato.
Como funciona em Brasília/DF
Em Brasília, tributos federais e distritais seguem caminhos diferentes, e identificar o credor é o primeiro passo em qualquer frente.
- Tributos federais: são administrados pela Receita Federal. Depois de inscritos em dívida ativa, passam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e a execução tramita na Justiça Federal da Seção Judiciária do DF, com recursos ao TRF da 1ª Região.
- Tributos do Distrito Federal: são administrados pela Secretaria de Estado de Economia do DF. A cobrança judicial é conduzida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e tramita nas Varas de Execução Fiscal do DF, no TJDFT.
- Negociação: a PGFN publica editais de transação com base na Lei 13.988/2020, e o DF tem editais próprios com base na Lei distrital 7.684/2025.
Para empresas de outros estados com operações ou débitos no DF, e para brasileiros no exterior, o acompanhamento pode ser feito integralmente online.
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Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.
