Brasília e Distrito Federal

Direito Tributário em Brasília

Advocacia tributária em Brasília/DF para empresas (execução fiscal, planejamento e recuperação de créditos) e para pessoas físicas em saída fiscal e não residência.

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Em resumoAdvocacia tributária em Brasília/DF para empresas (execução fiscal, planejamento e recuperação de créditos) e para pessoas físicas em saída fiscal e não residência.

A advocacia tributária da Dra. Kelli Monteiro, em Brasília/DF, atende empresas em três frentes (defesa em execução fiscal, planejamento tributário e recuperação de créditos tributários) e pessoas físicas em saída fiscal e tributação de não residentes, com atendimento presencial em Águas Claras ou online.

Resumo rápido

  • Para empresas: defesa em execução fiscal federal ou distrital, planejamento tributário e recuperação de tributos pagos indevidamente.
  • Para pessoas físicas: saída definitiva do país, residência fiscal e tributação de não residentes com renda ou bens no Brasil.
  • Tributos federais são cobrados pela PGFN na Justiça Federal; tributos do DF, pela PGDF no TJDFT.
  • Cada frente começa por um diagnóstico documental, feito em conjunto com o contador da empresa quando houver.
  • O atendimento é presencial em Águas Claras (Brasília/DF) ou online para clientes de outros estados e do exterior.
Fachada de edifício comercial moderno ao entardecer

O que faz a advocacia tributária para empresas e pessoas físicas?

A advocacia tributária orienta sobre como os tributos incidem, como são cobrados e como se discute uma cobrança. Atua de forma preventiva, antes do problema, e contenciosa, quando já existe autuação ou processo.

Quem procura um advogado tributarista em Brasília costuma chegar em um de três momentos: uma cobrança já chegou, a empresa quer reduzir riscos ou custos dentro da lei, ou há suspeita de que se pagou tributo a mais. Pessoas físicas que vão morar fora ou já moram no exterior formam um quarto grupo.

O cenário mudou em 2026. Além da transição da reforma tributária, a Lei Complementar 236/2026 alterou o CTN em pontos como limites de multas, processo administrativo fiscal, transação e suspensão da exigibilidade do crédito. Estratégias em curso merecem revisão à luz dessas regras.

A Dra. Kelli Monteiro de Araujo é advogada (OAB/DF 45.229), pós-graduada em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. As frentes abaixo mostram, para cada uma, o que envolve e para quem é indicada.

Defesa em execução fiscal

É a defesa da empresa cobrada judicialmente por débito inscrito em dívida ativa, seja pela União, seja pelo Distrito Federal.

Para quem é: empresas citadas em execução fiscal, com valores bloqueados ou com sócios incluídos no processo.

O que envolve: análise da Certidão de Dívida Ativa (CDA), do prazo de 5 dias após a citação (art. 8º da Lei 6.830/1980), da garantia, da exceção de pré-executividade ou dos embargos, e das alternativas de parcelamento e transação tributária.

Detalhes na página Defesa em Execução Fiscal para Empresas em Brasília e nos artigos sobre o que fazer após a citação, exceção de pré-executividade ou embargos e redirecionamento aos sócios.

Planejamento tributário para empresas

É a organização lícita das operações e da estrutura da empresa para pagar os tributos devidos, sem excesso e com segurança jurídica.

Para quem é: empresas em abertura, crescimento, reorganização societária ou revisão do regime de tributação.

O que envolve: comparação entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, revisão de estruturas e contratos e leitura dos efeitos da reforma tributária sobre o consumo. A transição para a CBS e o IBS, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, começou em 2026 e segue até 2033.

O planejamento tem limites: a autoridade fiscal pode desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador (art. 116, parágrafo único, do CTN). Por isso, a análise precisa ter substância econômica e documentação.

Veja a página Planejamento Tributário para Empresas em Brasília e os artigos sobre elisão, evasão e limites, como escolher o regime tributário e IBS e CBS para empresas.

Notas fiscais, balanço contábil e calculadora sobre mesa de trabalho

Recuperação de créditos tributários

É a identificação e o pedido de devolução ou compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior, pela via administrativa ou judicial.

Para quem é: empresas que suspeitam de recolhimento a mais, que têm decisão judicial favorável a executar ou que querem revisar apurações passadas.

O que envolve: levantamento dos valores com o contador, análise do prazo de 5 anos para pedir a restituição (art. 168 do CTN), escolha entre restituição e compensação e avaliação de riscos. A compensação de tributos federais é feita por declaração (PER/DCOMP), nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996. Tributo discutido em juízo só pode ser compensado após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN).

Mais em Recuperação de Crédito Tributário para Empresas e nos artigos como funciona a recuperação, exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e compensação por PER/DCOMP e seus riscos.

Saída fiscal e não residentes (pessoas físicas)

É a orientação a quem deixa o Brasil ou já vive no exterior e mantém renda, investimentos ou imóveis no país.

Para quem é: pessoas físicas que vão se mudar, que saíram sem formalizar a saída ou que recebem aluguéis, rendimentos e heranças no Brasil.

O que envolve: residência fiscal, comunicação e declaração de saída definitiva, regularização de saídas não formalizadas e tributação dos rendimentos de não residentes.

Veja as páginas Saída Fiscal do Brasil, Regularização da Saída Fiscal, Residência Fiscal no Brasil e Tributação de Não Residentes.

Qual serviço para qual situação?

A tabela ajuda a identificar o ponto de partida. A frente definitiva só é definida depois da análise dos documentos.

SituaçãoFrente indicadaPrimeiro passo
A empresa foi citada ou teve valores bloqueadosDefesa em execução fiscalReunir a CDA, a citação e o histórico do débito
Um sócio foi incluído na execução da empresaDefesa em execução fiscalVerificar o fundamento do redirecionamento
A empresa vai abrir, crescer ou reorganizar-sePlanejamento tributárioMapear faturamento, margens e operações
Dúvida sobre os efeitos do IBS e da CBSPlanejamento tributárioRevisar contratos, preços e cadeia de fornecedores
Suspeita de tributo pago a mais nos últimos anosRecuperação de créditosLevantar apurações e guias com o contador
Decisão judicial favorável ainda não aproveitadaRecuperação de créditosConferir o trânsito em julgado e a forma de habilitação
Mudança para o exterior ou renda no Brasil morando foraSaída fiscal e não residentesDefinir datas de saída e fontes de renda

Como é o atendimento?

O atendimento segue um roteiro simples e documentado, sem promessa de resultado ou de economia.

  1. Contato inicial: descrição da situação e envio dos documentos principais.
  2. Diagnóstico: leitura técnica dos documentos, prazos e riscos, com participação do contador quando for o caso.
  3. Estratégia: apresentação dos caminhos juridicamente viáveis, com seus prós e contras.
  4. Execução e acompanhamento: petições, pedidos administrativos, negociações e acompanhamento de processos e certidões.

O escritório fica no Ed. Connect Towers, em Águas Claras, e as reuniões podem ser presenciais ou por videoconferência. Para iniciar, use a página de contato.

Como funciona em Brasília/DF

Em Brasília, tributos federais e distritais seguem caminhos diferentes, e identificar o credor é o primeiro passo em qualquer frente.

  • Tributos federais: são administrados pela Receita Federal. Depois de inscritos em dívida ativa, passam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e a execução tramita na Justiça Federal da Seção Judiciária do DF, com recursos ao TRF da 1ª Região.
  • Tributos do Distrito Federal: são administrados pela Secretaria de Estado de Economia do DF. A cobrança judicial é conduzida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e tramita nas Varas de Execução Fiscal do DF, no TJDFT.
  • Negociação: a PGFN publica editais de transação com base na Lei 13.988/2020, e o DF tem editais próprios com base na Lei distrital 7.684/2025.

Para empresas de outros estados com operações ou débitos no DF, e para brasileiros no exterior, o acompanhamento pode ser feito integralmente online.

Conteúdos relacionados

Conteúdo revisado em setembro de 2026 por Kelli Monteiro de Araujo, advogada (OAB/DF 45.229). Material informativo; não substitui a análise individual do caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Tributário em Brasília

O que faz um advogado tributarista para empresas?

Orienta sobre a incidência e a cobrança de tributos, defende a empresa em autuações e execuções fiscais, estrutura o planejamento tributário dentro da lei e conduz pedidos de restituição e compensação. O trabalho costuma ser feito em conjunto com o contador.

A Dra. Kelli Monteiro atende empresas de fora do Distrito Federal?

Sim. O escritório fica em Águas Claras, Brasília/DF, e o atendimento pode ser presencial ou online, inclusive para empresas de outros estados e para brasileiros que vivem no exterior.

Qual a diferença entre dívida federal e dívida do DF?

Tributos federais, como IRPJ e Cofins, são cobrados pela PGFN na Justiça Federal. Tributos distritais, como ICMS, ISS e IPTU no DF, são cobrados pela PGDF nas Varas de Execução Fiscal do TJDFT. Os prazos de defesa seguem a Lei 6.830/1980 nos dois casos, mas os programas de negociação são diferentes.

Planejamento tributário é legal?

Sim, quando organiza operações reais por meios lícitos. O CTN permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador, por isso o planejamento precisa de substância econômica e documentação.

Em quanto tempo a empresa perde o direito de recuperar tributo pago a mais?

O CTN fixa, como regra, o prazo de 5 anos para pedir a restituição, contado na forma do art. 168. Valores fora desse prazo, em regra, não podem mais ser recuperados.

A reforma tributária já afeta as empresas em 2026?

Sim. A transição para a CBS e o IBS, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, começou em 2026 e vai até 2033, com impactos em preços, contratos e sistemas.

Quais documentos levar à primeira reunião?

Depende da frente: em execução fiscal, a citação e a CDA; em planejamento e recuperação de créditos, contrato social, regime atual e apurações recentes; em saída fiscal, datas da mudança e fontes de renda no Brasil. A lista final é definida após o primeiro contato.

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